RESENHA CRÍTICA SOBRE O TEXTO A RECEPÇÃO DO INSTITUTO DA AÇÃO AFIRMATIVA PELO DIREITO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO
Por: EMALIVE • 30/11/2019 • Resenha • 1.992 Palavras (8 Páginas) • 417 Visualizações
RESENHA CRÍTICA SOBRE O TEXTO A RECEPÇÃO DO INSTITUTO DA AÇÃO AFIRMATIVA PELO DIREITO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO.
O artigo ora objeto de análise desta resenha crítica pauta-se demonstrando a evolução comportamental do Estado ao decorrer dos anos, onde passa de deixar a ser um ente estático, para um ente que atua ativamente, visando garantir os direitos fundamentais a todos.
É abordado a evolução histórica do instituto, assim como seus reflexos na sociedade moderna, demonstrando que as ações afirmativas já vêm sendo utilizadas no Brasil, todavia, de forma muito tímida, alegando a necessidade da ampliação e efetivação do referido instrumento fundamental da vida moderna.
O autor procura tratar de uma análise constitucional, confrontar os núcleos principiológicos pertinentes ao caso, procurando demonstrar que, apesar de ocorrer um confronto de princípios, o bem coletivo ganha maior destaque, desta forma defende ser insofismável a necessidade da utilização das ações afirmativas.
Dando arremate ao conteúdo, o autor trata das áreas sociais que as ações afirmativas percorrem, ou seja, aborda alguns dos principais campos de atuação deste mecanismo. Traz a luz a discriminação de gêneros ainda existente, explorando as leis que atuam de forma tímida através de políticas de ações afirmativas. Também explora a situação dos portadores de deficiência, demonstrando a garantia constitucional que determina a reserva mínima de vagas para deficientes.
Por fim e não menos importante, o autor aborda a importância do direito internacional, em especial os direitos humanos, em tratar de atuar como ferramenta capaz de efetivar a aplicação das afirmativas sociais nos países. Desta forma, autor ainda aponta que no Brasil, não é só a legislação interna que garante a aplicação das ações afirmativas, mas os tratados internacionais também.
Antes de adentrarmos na análise do artigo, verifica-se a importância de trazer um sucinto compilado de informações a respeito do autor, dada sua importância ao cenário jurídico e social brasileiro.
Posicionou-se contrariamente à extradição do italiano Cesare Battisti, acusado por quatro mortes na Itália 40 anos antes, quando integrava o grupo de Proletários Armados pelo Comunismo (PAC).
Participou ainda de diversas decisões importantes daquele Tribunal, como a que, em maio de 2011, reconheceu a união estável de casais homossexuais, garantindo direitos como pensão e herança, e defendida por Barbosa. Também votou favoravelmente, junto a outros seis ministros, da constitucionalidade do projeto conhecido pela alcunha de ‘Lei da Ficha Limpa’, que tornaria inelegíveis por oito anos os políticos condenados pela justiça em decisões colegiadas, cassados pela Justiça Eleitoral ou que tivessem renunciado a cargo eletivo para evitar processo de cassação.
Ainda em 2012, no mês de abril, votou a favor da legalidade do aborto de fetos anencéfalos, como a maioria do plenário, e do STF.
Joaquim Benedito Barbosa Gomes foi ministro do Supremo Tribunal Federal de 2003 até 2014. Atualmente é advogado.
Formado em direito pela Universidade de Brasília em 1979, especializou-se em Direito e Estado, também é mestre e doutor em Direito público pela Universidade de Paris-II. De 1993 a 1995 foi professor da Pontíficia Universidade Católica do Rio de Janeiro e, de 1997 a 2015, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
Foi membro do Ministério Público Federal de 1984 até 2003, e até foi considerado uma das pessoas mais influentes do mundo, segundo a revista Time.
Entre suas diversas publicações bibliográficas, destacamos obras como a Evolução do controle de constitucionalidade de tipo Francês (2003); Considerações sobre o instituto da ação afirmativas (2001); O debate constitucional sobre as ações afirmativas (2001), onde aborda, com enfoque na seara constitucional, os valores da aplicação das ações afirmativas; Direito Constitucional em Evolução (2005), nesta obra trata de maneira ímpar, a forma com que moldou-se a constituição brasileira, procurando acompanhar e traduzir os anseios da sociedade.
Em destaque, gostaríamos de mencionar o artigo “Ação afirmativa e o Princípio Constitucional da Igualdade: O direito como instrumento de Transformação Social. A experiência dos EUA” (2001). Neste artigo, o ilustre jurista aborda as ações afirmativas como conjunto de instrumentos políticos-sociais que visa a concretização do princípio constitucional da igualdade, através de um tratamento diferenciado, justificado e temporário de alguns grupos em razão dos mesmos terem sido historicamente discriminados.
É evidente, analisando sua bibliografia, a constante luta pelas minorias, com isso, tornou-se um grande especialista nas ações afirmativas, visto que são instrumentos de fundamental importância na persecução da real igualdade.
A princípio, devemos discutir o conceito das ações afirmativas. Nesse sentido se apresenta as ações afirmativas, cujo Joaquim Benedito Barbosa Gomes (2001, artigo internet) define como:
Inicialmente, as Ações afirmativas se definiam como um mero “encorajamento” por parte do Estado a que as pessoas com poder decisório nas áreas pública e priva levassem em consideração, nas suas decisões relativas a temas sensíveis como o acesso à educação e ao mercado de trabalho, fatores até então tidos como formalmente irrelevantes pela grande maioria dos responsáveis políticos e empresariais, quais sejam, a raça, a cor, o sexo e a origem nacional das pessoas. Tal encorajamento tinha por meta, tanto quanto possível, ver concretizado o ideal de que tanto as escolas quanto as empresas refletissem em sua composição a representação de cada grupo ou no respectivo mercado de trabalho.
A máquina pública, a princípio, atuava apenas de forma negativa com a sociedade, ou seja, se pautava diante da garantia da extrema liberdade individual, não interferindo na vida privada das pessoas. Essa época também ficou conhecida como a existência dos direitos de primeira geração.
Com o passar dos anos, verificou-se que não bastava o Estado garantir a liberdade individual, visto que já existia enormes diferenças socioeconômicas entre as mais variadas camadas da sociedade.
Com isto, o ente público passa pela transição de Estado Liberal para o Estado Social. Nesta nova concepção, o governo deve criar mecanismos e ferramentas objetivando satisfazer os direitos fundamentais, ou seja, deve garantir que mesmos os mais desfavorecidos, tenham condições de igualdade com os demais, seja na saúde, alimentação, dignidade da pessoa humana, etc.
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