Recurso Ordinario
Monografias: Recurso Ordinario. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jairocha2014 • 8/6/2014 • 489 Palavras (2 Páginas) • 214 Visualizações
PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO
STJ. 12/09. SERVIÇO DE TELEFONIA. COBRANÇA DE PULSOS EXCEDENTES.
EFEITOS DA LIMINAR. PROCESSOS NÃO TRANSITADOS EM JULGADO.
RESPEITO À COISA JULGADA. NECESSIDADE.
1. Não é cabível a reclamação contra decisão judicial transitada em julgado, nos
termos da Súmula 734/STF. De acordo com o Pretório Excelso, apenas é possível mitigar
os rigores dessa Súmula, quando o trânsito em julgado do decisum reclamado ocorre no
curso do processamento da reclamação.
2. O acórdão do STF proferido nos autos do RE 571.572, ao permitir o
ajuizamento da reclamação para adequar o tratamento da matéria ao entendimento do
STJ, teve caráter prospectivo, criando-se um instrumento processual para se contornar
um problema recorrente no âmbito dos juizados especiais estaduais, que era a ausência
de mecanismos de uniformização da jurisprudência. Esse decisum não autorizou, de
maneira alguma, a desconstituição de sentenças ou acórdãos já transitados em julgado.
Nesses casos, a bem da segurança jurídica, deve prevalecer a força da coisa julgada.
3. Tratando-se de instrumento processual atípico e fruto de uma nova
interpretação constitucional, deve-se proceder com especial cautela quanto à extensão
dos efeitos das reclamações previstas na Resolução STJ 12/09, evitando-se que um
remédio salutar para o ordenamento jurídico se transforme em nefasto veneno contra o
Estado Democrático de Direito.
4. Os efeitos da liminar atingem apenas as demandas não transitadas em julgado,
devendo-se dar continuidade aos processos em fase de cumprimento de sentença.
Precedentes.
5. Pedido de reconsideração acolhido.
DECISÃO
A Telemar Norte Leste S/A ajuizou Reclamação contra acórdão proferido pela
Terceira Turma Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais de Salvador/BA, na qual denunciou o
descumprimento do que foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do REsp
1.074.799/MG, julgado sob o rito do art. 543-C, do CPC. Segundo entendimento pacificado nesta
Corte Superior por meio de julgamento desse recurso repetitivo, é válida a cobrança de pulsos
excedentes além franquia.
Com base nesse posicionamento, deferi a liminar pleiteada para "(...) determinar a
suspensão
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