Relatório estágio serviço social
Por: Luciana Fugolin • 3/12/2024 • Trabalho acadêmico • 333 Palavras (2 Páginas) • 11 Visualizações
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO À VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA
Passo 1 - Atendimento priorizado (imediato) e humanizado, serviço de assistência médica e de primeiros socorros, acolhimento psicossocial. Lei 14.887/24
Orientações sobre Boletim de Ocorrência, rede de proteção.
- Para mulheres, e crianças vítimas de violência sexual indiferente do gênero, e ou pessoas que se reconheçam do sexo feminino, devem ser encaminhadas à delegacia da Mulher do Município.
- Para outras vítimas e demais violências serão encaminhadas à Delegacia Geral do Município.
Passo 2 – Fazer notificação compulsória Lei 10.778/2003, formulário Sinan (preencher) que se encontra na rede/Geslead, o setor tem a responsabilidade de entregar ao CCIH, que enviará à Vigilância Epidemiológica conforme o fluxo, juntamente com uma cópia do prontuário de atendimento à vítima.
Delegacias e Contatos
Preferencialmente acionar o 190 (Polícia Militar) ou GCM para acompanhar a vítima à delegacia, e também em casos que agressor estiver acompanhando, e presente no local.
- Como identificar em qual delegacia e município encaminhar?
De acordo com o cep/cidade origem da violência, mesmo que a vítima não resida na cidade. (A investigação e averiguações serão no município originário da violência)
As delegacias de atendimento à Mulher vítima de violências não possuem atendimento de plantão, portanto se estiver fora do horário de expediente o encaminhamento deve ser à delegacia Geral de cada município.
- Delegacia da Mulher Município - Itu - Atendimento de segunda a sexta-feira das 08:00 as 18:00h tel: (11)
- Delegacia Geral (11)
- Delegacia da Mulher Município – Salto - Atendimento de segunda a sexta-feira das 08:00 as 18:00h tel: (11) 4029-2533
- Delegacia Geral (11) 4028-1919/ 4029-2233
Os contatos 180 ou 181 também podem ser acionados, para denúncias e chamados exclusivos para Mulheres vítimas de violências
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Atribuições e Responsabilidades
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