Relação Do Direito Processual Penal Com Os Demais Ramos Do Direito
Exames: Relação Do Direito Processual Penal Com Os Demais Ramos Do Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lazaraaom • 25/8/2014 • 2.953 Palavras (12 Páginas) • 572 Visualizações
5- RELACÃO DO DIREIRO POCESSUAL PENAL COM OUTROS RAMOS
5.1Direito constitucional:
-Hierarquicamente está submetido a este pelasupremacia da constituição.
-A constituição Estadual institui opoder judiciário,regula apolícia, o ministério público, os direitos da pessoa humana, princípios processuais;
- Assim a ligação é direta, estreita, subordinada e permite o desenvolvimento prático e teórico.
5.2Direito Penal:
-O D.P.P. é aforma de realizaçãodo direito penal apresentandomatérias comunsregulamentadas (Sursis, Livramento Condicional, Delitos...).
5.3Direito Proc. Civil:
-A influência se desenvolve por vários aspectos como nas consequências dassentenças, posse, bens,...Sendo que se tem, inclusive umaT.G.P.
5.4Direito Civil:
-Conceitos eaplicabilidade comuns como o casamento, testemunhas, danos bens,...
5.5Direito Administrativo:
- Agentesda administração pública. Sindicância, Inquéritos, Polícia Judiciária, etc.
5.6Direito Comercial:
-Falência, Ações, Prazo, etc.
5.7Direito Internacional:
-Tratados, Pactos, Convenções. Crimes em território estrangeiro, etc.
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Com o DIREITO CONSTITUCIONAL o Direito Processual Penal se relaciona na medida em que determinados elementos da formação do Estado são por essa circunstância normativa fixados em grau máximo de generalidade e assim definidos ou instituídos constitucionalmente. Dito assim, tal constitutividade, ou essa instituição, resulta num gênero de onde decorre todo o demais ordenamento jurídico positivo, havendo situações em que esses institutos não se podem prestar a uma auto-executoriedade, quer dizer, o instituto é tão genérico que carece de alguma forma de regulamentação ou de especificidade que torne o próprio instituto útil a que produza efeitos. O Direito Processual Penal acentua, numa certa e determinada medida disciplinar, essa especificidade.
O Direito Constitucional regula a atividade jurisdicional do Estado, cria os órgãos gerais, ao passo que o Direito Processual Penal institui a rotina da vida judiciária, coisa que não seria oportuno, nem criterioso, nem objetivo , nem de boa técnica, que o Direito Constitucional agasalhasse em seus termos elevados, genéricos. Casos há, evidentemente, que a Constituição refere aos princípios gerais, como por exemplo, o princípio da reserva legal e o do contraditório; enfim, princípios gerais que o Direito Processual Penal termina por trabalhar de uma maneira mais específica e concreta, voltada para o fim último que é a realização do Direito Penal.
O Direito Constitucional, ao regular os poderes judiciais, converge para a necessidade da existência de um Direito Processual Penal que regulamente ou que institua os preceitos concretos, menos gerais e mais específicos, que visem atividades próprias desses mesmos órgãos. Mas a relação entre esses dois ramos não pára por aí, dado que, modernamente, as Constituições abarcam em seu conteúdo departamentos que se dirigem à instituição de direitos fundamentais e também de outros tantos institutos que se relacionam com a necessidade degarantia desses direitos fundamentais (habeas-corpus, presunção de inocência, etc...). Uma autêntica teoria paralela, mas, ao mesmo tempo integrativa, do Direito Penal se faz presente no art. 5º, incs. XXXVII ut LXVIII da Const. Federal.
O Direito Processual Penal cuida da avaliação e do disciplinamento concreto desses cânones ou desses valores institucionais por meio dos quais a sociedade se politiza e se organiza. Então, na questão dos direitos e das garantias individuais, bem como na questão relacionada com a atividade dos órgãos judiciais é que o Direito Processual Penal, basicamente, se relaciona com o Direito constitucional.
Com o DIREITO PROCESSUAL CIVIL vale ressaltar, de logo, que tantoo DPP quanto o DPC são ramos do direito público, já que o processo nada mais é do que o ambiente próprio em que o Estado atua o seu papel jurisdicional (poder/dever que lhe é exclusivo de realizar o direito aos casos concretos, a função político-jurídica do Estado que decorre da abominação da vindita privada, substituindo-se aos membros da sociedade, relacionando-os às situações de crise-que são aquelas em que os indivíduos não cumprem espontaneamente os valores protegidos em lei -, surgindo a necessidade de erradicação do mal desse litígio a conspurcar o tecido social, fazendo-se com que se reverta o quadro ao status quo ante, isto é, à situação anterior teoricamente pacífica. Então, o Estado se propõe a restaurar a pacificação social que se houve comprometida no primeiro momento da ação criminosa).
Por que o Direito Processual Civil é público, se ele é o Estado compondo litígios de natureza privada?É porque o Direito Processual é um gênero da processualística, e esta é a parte do Direito que se propõe a estudar a dinâmica do Estado, visando a realização dos seus fins jurisdicionais, inclusive,produzindo os mecanismos de sua efetivação. Quer dizer, a processualística corresponde à parte do Direito por meio da qual a atuação dojurídico se compreende e se explica pela necessidade de eliminação
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