Responsabilidade Civil
Casos: Responsabilidade Civil. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: hhhj • 4/9/2013 • 4.624 Palavras (19 Páginas) • 278 Visualizações
20ª VARA FEDERAL AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROCESSO Nº 2001.61.00.032263-0 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉUS: SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOS S.A. E BANCO CENTRAL DO BRASIL.
requerendo o Autor a procedência da ação determinando que: a Ré SERASA seja obrigada a exigir dos seus clientes, antes de qualquer ação, documento formal que ateste a existência aparente da dívida ou informação positiva a ser divulgada através do CREDIT BUREAU SERASA, ou banco cadastral da mesma natureza, ainda que com outro nome;os consumidores passem a ser informados pela SERASA, através de carta registrada de mão própria com aviso de recebimento, aguardando-se o prazo mínimo de 15 (quinze) dias, após a notificação, para que o eventual lançamento naquele cadastro seja realizado; seja inserida, no conteúdo da carta registrada, esclarecimento sobre a possibilidade de o consumidor entrar em contato diretamente com a SERASA de modo a comprovar a existência de erro ou inexatidão da informação; a Ré SERASA seja compelida a remeter carta registrada de mão própria com aviso de recebimento a todos os consumidores cujos nomes encontram-se de modo ilegal, como visto, atualmente no banco de dados CREDIT BUREAU SERASA ou CREDIT BUREAU SCORING, ou outro banco de dados da mesma natureza, dando ciência sobre a forma e o conteúdo das anotações ali existentes, bem como quanto à possibilidade de suspensão do lançamento mediante comunicação, à SERASA, da existência de erro ou inexatidão na informação; em havendo comprovação do consumidor, diretamente à SERASA, da existência de erro ou inexatidão sobre o fato informado, seja a empresa Ré obrigada a retirar, independentemente de manifestação dos credores ou informantes, os dados cadastrais indevidos; seja fixada multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada lançamento cadastral no banco de dados CREDIT BUREAU SERASA, ou equivalente, a cujo respeito o consumidor não tenha sido previamente informado, valores estes a serem revertidos em favor do Fundo Federal de Direitos Difusos; seja fixada indenização de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada lançamento cadastral no bando de dados CREDIT BUREAU SERASA ou equivalente, que, comprovadamente, se fundamente em informação inverídica ou incorreta, também revertida àquele Fundo; seja o BACEN condenado a, dando cumprimento à sua função institucional de agente regulador e fiscalizador incumbido de zelar pelo respeito das normas que informam o funcionamento do mercado financeiro, proceder à fiscalização e ao monitoramento das atividades da SERASA, bem como à eventual imposição de penas administrativas para coibir práticas abusivas, visando ao respeito das normas vigentes e dos direitos básicos do consumidor; sejam os Réus condenados ao pagamento de indenização de danos morais coletivos, causados a toda coletividade, lesada no seu sentimento de confiança na efetividade do ordenamento jurídico pelo comportamento ilegal das rés; sendo tal indenização calculada por arbitramento, considerando a gravidade da infração, destinando o valor ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Alega, em apertada síntese, que o serviço CREDIT BUREAU SERASA divulga informações positivas e negativas sobre os consumidores, sem que os mesmos tenham conhecimento do seu conteúdo. Tais informações são enviadas à SERASA por qualquer pessoa jurídica que seja contratante do serviço mencionado e são automaticamente divulgadas, sem que sua exatidão ou veracidade sejam verificadas, como impõe o Código de Defesa do Consumidor. Aponta violação às normas constitucionais que protegem à vida privada e à intimidade, assim como ao artigo 43, §§ 1º e 2º do CDC. Acosta documentos à inicial. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º da Lei nº 8437/92, foi determinada a citação dos Réus. O Banco Central do Brasil contestou o feito apontando, em síntese, a sua ilegitimidade para figurar no pólo passivo. Também o SERASA apresentou contestação alegando, em sede preliminar, a ilegitimidade ativa do Ministério Público Federal. No mérito, afirma que o procedimento adotado não viola os preceitos do Código de Defesa do Consumidor. O Autor juntou os documentos solicitados por este juízo. A tutela antecipada foi concedida (fls. 445/460). Pedido de reconsideração às fls. 463/471, sendo mantida a decisão (fl. 476/478).
Contra a decisão foi interposto agravo de instrumento. Réplica às fls. 856/870. Instadas a produzirem provas, as partes nada requereram.
É o relatório. Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO
A questão que se coloca, em síntese, é saber se o procedimento adotado pela Ré SERASA, no serviço CREDIT BUREAU SERASA e CREDIT BUREAU SCORE fere ou não as regras legais vigentes. De início, vale ressaltar que a SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOS S/A - tem a natureza jurídica de pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro da Capital do Estado de São Paulo, constituída por prazo indeterminado e como objeto a prestação de serviços auxiliares em geral, tais como: a) concepção, organização e execução de um sistema central de cadastro; b) concepção, organização e execução de um sistema central de computação eletrônica de dados e serviços; c) concepção, organização e execução de sistema e serviços, visando ao aperfeiçoamento e a padronização dos serviços bancários em geral; d) elaboração, organização administrativa, implantação e execução de estudos, planos econômico-financeiros e novos métodos de assessoria e assistência técnica centralizados a quaisquer empresas em geral, tudo nos termos do artigo 2º do seu Estatuto Social. Dentre os diversos serviços oferecidos , estão o CREDIT BUREAU SERASA e o CREDIT BUREAU SCORE. O CREDIT BUREAU SERASA 'é um instrumento de apoio para empresas ligadas à gestão de crédito de pessoas físicas, como referencial confiável de informações positivas sobre hábitos de pagamentos, obtidas a partir dos históricos de pagamentos de créditos contratados com as Instituições Participantes do CREDIT BUREAU SERASA, com segurança e confidencialidade dos dados. É o primeiro cadastro positivo sobre pessoas físicas e um dos maiores bancos de dados do País, com informações positivas e negativas sobre mais de 100 milhões de pessoas físicas. Disponibiliza informações organizadas, prontas e confiáveis que agilizam, reduzem riscos e otimizam as atividades de concessão de crédito para pessoas físicas. Destina-se a maximizar as oportunidades de negócios, minimizar riscos envolvidos nas operações de vendas a prazo, flexibilizar taxas e reduzir custos para os concedentes de crédito e consumidores. O uso do CREDITO BUREAU SERASA contribui para a prestação de um melhor serviço aos clientes, aumentando
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