Responsabilidade objetiva ou subjetiva
Exam: Responsabilidade objetiva ou subjetiva. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: paty.dso • 30/6/2014 • Exam • 388 Palavras (2 Páginas) • 469 Visualizações
EMANA 2
Menina morre ao receber vaselina na veia em hospital. Estela, 12 anos, foi internada com quadro de virose, diarréia, febre e dores abdominais. O médico lhe receitou medicamentos e soro na veia. Após receber duas bolsas de soro, Estela começou a passar mal na terceira.Só então foi constatado que em lugar de soro estava sendo injetada vaselina na sua veia. Maria, a enfermeira responsável pelo atendimento de Estela, teria se enganado porque os frascos usados para guardar soro e vaselina são semelhantes.( Globo, 7/12/2010) Considerando apenas a conduta da enfermeira Maria, indaga-se: o caso é de responsabilidade contratual ou extracontratual? Responsabilidade objetiva ou subjetiva? Resposta fundamentada.
Resposta: Maria praticou ato ilícito em conduta comissiva de negligencia ou imprudência, praticou dano a outrem no art. 186 do CC/SEMANA 1
Joaquim moveu ação indenizatória por danos morais em face de Alexandre por ter este mantido relação amorosa com Priscila, sua esposa (do autor). Alega que em razão desse relacionamento acabou se separando da sua esposa, o que lhe causou grande abalo psicológico e humilhação.
Terá Alexandre o dever de indenizar? O que você alegaria como advogado de defesa de Alexandre?
Resposta: Alexandre não tem o dever de indenizar, posto que a não praticou ato ilícito previsto nos arts. 186 e 187, do CC/, conforme entendimento do art. 927, também do CC/2002.
(OAB/Exame Unificado – 2010.3) Ricardo, buscando evitar um atropelamento, realiza uma manobra e atinge o muro de uma casa, causando um grave prejuízo. Em relação a situação acima é correto afirmar:
A) não responderá pela reparação do dano, pois agiu em estado de necessidade.
B) responderá pela reparação do dano2002. A responsabilidade é contratual e subjetiva.
Ação indenizatória por danos materiais e morais movida por Antonio em face de José, fundada no seguinte fato: o veiculo do réu (José) colidiu com a porta do veículo do autor (Antonio) no momento em que este desembarcava do mesmo, decepando-lhe três dedos da mão esquerda. Em contestação, o réu alega e prova que o autor, além de estar parado e, fila dupla, abriu a porta do veiculo inadvertidamente no momento em que passava o veículo do réu. Dando os fatos narrados como provados, assinale a afirmativa correta, justificadamente:
A) O réu (José) não terá que indenizar porque houve culpa exclusiva da vítima.
B) O réu terá que indenizar porque violou o dever de cuidado – era previsível que
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