SAT, FAP E NTEP
Artigo: SAT, FAP E NTEP. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: karinacasado • 2/3/2015 • 540 Palavras (3 Páginas) • 355 Visualizações
O SAT foi criado pela previdência social para minimizar os prejuízos causados por acidentes de trabalho.
Um empregado formal que sofre um acidente de trabalho e é afastado de suas atividades profissionais por mais de quinze dias, ou então fica incapacitado de trabalhar, tem direito a receber um benefício da Previdência Social, seja um auxílio temporário ou uma aposentadoria. Se um empregado vier a falecer em razão do acidente de trabalho, também é gerado um benefício previdenciário, neste caso uma pensão por morte em acidente de trabalho paga ao seu dependente. A Previdência Social paga também um auxílio vitalício aos acidentados que ficaram com seqüelas do acidente mesmo que, uma vez recuperados, voltem a trabalhar. Com o empregado afastado, seja de forma temporária ou permanente, tanto eles como seus empregadores deixam de contribuir para a Previdência, o que reduz a arrecadação previdenciária.
Geralmente, um empregado que se aposenta por acidente de trabalho ainda não tem idade e nem tempo de contribuição suficiente para uma aposentadoria regular, o que significa que ele teve um tempo de contribuição menor do que o esperado e tem grande probabilidade de receber aposentadoria por um tempo maior que o esperado.
Com isso a previdência social não conseguiria arcar com seus compromissos, teria uma despesa maior que a receita.
Foi então, que a titulo de combater todos esses desequilibrios atuais e continuar a financiar os beneficios por acidentes de trabalho, os empregadores são obrigados a pagar uma alíquota adicional a em forma de contribuição para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade decorrentes dos riscos ambientais do trabalho. Assim foi criada a alíquota SAT (Seguro Acidente de Trabalho) que é paga pelas empresas sobre o total da Folha de Pagamentos mensal, de acordo com o Ramo de Atividade Econômica – CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) informadas na GFIP, e pelo Grau de Risco da empresa que pode ser leve : 1%, médio : 2% ou grave : 3 %
Esse sistema de cobrança se mostrou ineficiente a partir do momento que nivelou todas as empresas com o mesmo CNAE, pois não levava em consideração se a empresa investia ou não na segurança de seus trabalhadores.
Então foi criado o FAP (Fator acidentário de prevenção), as empresas passarão a ser taxadas de acordo com o grau individual de sinistralidade para a Previdência Social, por meio da medição da freqüência, gravidade e custo dos acidentes e doenças ocupacionais de cada uma delas.
O FAP é um coeficiente – que vai de 0,5 a 2,0 – que é multiplicado pelo Grau de Risco da empresa.
O NTEP foi criado com o objetivo de identificar se existe correlação entre determinado setor de atividade econômica e determinadas doenças. Desta forma, para cada código da CNAE foi estipulada uma correspondência de doenças presumidas para as referidas atividades, de acordo com a CID 10 da Organização Mundial da Saúde. De forma resumida, passa-se a presumir a correlação das doenças com o ramo de atividade.
Isso significa que ao adoecer e buscar a perícia do INSS, o trabalhador terá um enquadramento automático da doença com o setor de atividade;
Ele não mais necessitará
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