SEGURIDADE SOCIAL
Por: edsonsilva3 • 22/5/2015 • Trabalho acadêmico • 864 Palavras (4 Páginas) • 182 Visualizações
Etapa 3
Esta atividade é importante para que você articule as informações contidas na Constituição Federal e nos textos de Aldaiza Sposati sobre a Política de Seguridade Social.
Segundo a Constituição Federal, a Seguridade Social, é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinado a assegurar os direitos relacionados à saúde, à previdência e à assistência social (art. 194 da CF). A Constituição de 1988, incluiu a Seguridade Social no título VIII, Da Ordem Social. Os dispositivos legais, estruturaram toda a Seguridade Social, estabelecendo os objetivos, princípios, bem como a forma de financiamento. É de suma importância a discussão no que se refere a Seguridade Social , especialmente num país como o nosso onde o índice elevado de pobreza tem se mostrado presente, vimos também o crescente aumento da população de idosos (atualmente equivalente a 10,8% da população do Brasil é composta de idosos), além do alto índice de acidentes de trabalho e de mortes em acidentes de veículos, que oneram expressivamente as despesas com saúde pública e previdência social. A lógica explica que todo cidadão precisa contribuir para ter sua assistência regularizada sendo trabalhador avulso ou empresariado para garantir seus benefícios diante da previdência social. Desde a carta magna que tudo foi positivo para assistência, mas o que teve maior impacto no Brasil foi à constituição de 1988 que garantia à saúde, a previdência e a assistência social. Segundo Aldaiza Sposati, a constituição federal 1988 estabeleceu os direitos humanos e sociais, que são de responsabilidade, dos Governos Federais, Estaduais e Municipais os quais, proporcionam aos indivíduos condições para se aperfeiçoarem no meio social.. Mas ainda há muito a ser feito para que a seguridade torne-se plena, pois ainda existem resistências para que ela se transforme em uma política pública. Nos textos de Aldaiza Sposati identificamos que desde a criação do ministério do desenvolvimento social e combate a fome, estamos sendo chamados a que viemos ,uma questão que diz respeito aos nossos compromissos, e que como cidadãos inseridos no meio social necessitamos garantir os nossos direitos. O ministério representa um marco de mudanças no paradigma das políticas sociais no Brasil. Nesse contexto, a presente publicação, em parceria com a UNESCO é bastante significativa. Compreender o modelo também por conhecer de algum modo, a evolução das instituições federais que define a execução da política federal nesse campo. Nesse sentido, a contribuição se fez presente na proteção social das políticas públicas de Assistência Social. No capítulo das diretrizes, além de reafirmar a descentralização político administrativa e a participação, inclui a primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social e comando único em cada esfera do governo. A união exerce a coordenação da política nacional, concede e mantém o benefício de prestação continuada que comprove não possuir meio de prover a própria manutenção. A previdência social se funda em uma máxima, todo cidadão, independente de sua trajetória no mercado de trabalho, tem direito de uma renda substituta, de igual valor quando sua capacidade de trabalho diminui. Essa política tem por pressupostos, o pleno emprego formal o de carteira assinada por um patrão e a prévia contribuição cotizada entre empregador e empregado. A renda de substituição tem centralidade nas formas de proteção social de cidadania, os programas brasileiros de transferência de renda, BPC, Bolsa Família, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos entre outros, compõem quase a totalidade do custeio da proteção social não contributiva federal. O alcance da seguridade social brasileira pode ser parametrizado por duas balizas, ele não é tão amplo como se diz os europeus e não tão restritos como se dizem alguns analistas. Não se tem qualquer forma de gestão integradora entre a saúde previdência e assistência social para além do orçamento da seguridade. Essa transgressão aparentemente impertinente tem como propósito a não só chamar a atenção ás irracionalidades do financiamento da previdência, mas também mostrar o fato de que a proteção social muitas vezes é travestida de beneficência em contraponto ao direito de cidadania. Neste contexto, o ingresso do Serviço Social na estrutura previdenciária se dá a partir de uma exigência institucional e não por uma demanda própria da sociedade. A Assistência Social, diferentemente da previdência social, não é contributiva, ou seja, deve atender a todos os cidadãos que dela necessitarem. Realiza-se a partir de ações integradas entre a iniciativa pública, privada e da sociedade civil, tendo por objetivo garantir a proteção social à família, à infância, à adolescência e ao idoso; amparo a crianças e adolescentes carentes; à promoção da integração ao mercado de trabalho e à reabilitação e promoção de integração à comunidade para as pessoas com deficiência e o pagamento de benefícios aos idosos e as pessoas com deficiência. Diante do exposto, torna-se evidente que ainda temos muito o que melhorar na Política de Seguridade Social, pois nem sempre a aplicabilidade da Lei acontece de forma correta, e para as pessoas que realmente necessitam .
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