Saúde Suplementar
Resenha: Saúde Suplementar. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fritz.z.z • 10/11/2014 • Resenha • 380 Palavras (2 Páginas) • 188 Visualizações
Saúde Suplementar
1) Usuária vinculada a contrato de plano de assistência à saúde, na modalidade empresarial (firmado por pessoa jurídica com Operadora de plano de saúde), há 01 (um) ano e 03 (três) meses, entra em contato com mencionada Operadora, a fim de contratar plano de assistência à saúde, na modalidade individual/familiar, solicitando para tanto a portabilidade de carências, a qual exercerá pela primeira vez. Tal portabilidade será possível? Justifique e fundamente.
A portabilidade não seria possível tendo em vista que não está disponível para contratação empresarial (pessoa jurídica), mas tão somente para pessoas físicas, abarcando apenas as modalidades: individual, familiar ou coletivo por adesão, conforme disposto no art. 2º, VII da Resolução 186 da ANS.
Além do mais, ainda que se tratasse de uma das modalidades citadas, a portabilidade não seria possível, pois não houve o cumprimento do requisito temporal para a primeira portabilidade, qual seja, dois anos de permanência no plano de origem, segundo disposto no art. 3º, II, “a” da Resolução 186 da ANS.
2) Usuário vinculado a contrato de plano de assistência à saúde, firmado em 24 de outubro de 1998, e não adaptado à Lei nº 9.656/98, no qual há previsão de reajuste por faixa etária aos 59 anos, tem seu plano reajustado em virtude de ter completado seu quinquagésimo nono ano de vida. Tal reajuste está correto? Justifique.
De acordo com a Resolução Normativa nº 309 da ANS, os contratos realizados até 02/01/1999, anteriores à Lei nº 9.659/98 e não adaptados a ela, são regidos pelos próprios termos acordados. Assim, havendo previsão contratual de reajuste por faixa etária aos 59 anos, o reajuste será permitido.
3) Pessoa jurí¬dica estipulante de contrato de plano de assistência à saúde, na modalidade coletivo por adesão, permanece inadimplente por mais de 60 (sessenta) dias junto a Operadora contratada, e é surpreendida com informação de rescisão de tal contrato pela Operadora, a qual não realizou qualquer comunicação anteriormente. A conduta dessa Operadora encontra-se correta? Justifique e fundamente.
Ainda que o usuário esteja inadimplente por prazo superior a 60 dias, a operadora não pode rescindir o contrato unilateralmente sem apresentar lhe notificação até o quinquagésimo dia, conforme expresso pelo art. 13, parágrafo único, II da Lei nº 9656/98.
Logo, se não realizou qualquer comunicação anteriormente, a conduto da operado não está correta.
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