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Semana 14

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Por:   •  10/11/2014  •  379 Palavras (2 Páginas)  •  348 Visualizações

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LEONARDO CASQUEIRA ingressou com reclamação trabalhista em face de seu antigo empregador, Empresa Sol e Lua Ltda. requerendo a nulidade da dispensa e conseqüente reintegração no emprego por ser detentor de estabilidade como dirigente sindical, atribuindo à causa o valor de R$ 29.000,00, razão pela qual a mesma foi autuada no procedimento ordinário. O MM. Juízo da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou improcedente o seu pedido, negando-lhe direito à estabilidade provisória, como dirigente sindical, pois entendeu que o registro da candidatura ocorreu no curso do aviso prévio. Inconformado o reclamante ingressou com recurso ordinário sob o argumento de que seu registro foi efetuado um dia antes do comunicado de dispensa, o que demonstra data anterior a concessão do aviso prévio. Alegou nas razões do recurso violação a Lei, jurisprudência e provas que comprovam as suas alegações.

O Tribunal Regional do Trabalho negou provimento ao recurso ordinário mantendo na integralidade a sentença primária por seus próprios fundamentos. Sabedor de seu direito e não compreendendo o porquê da negativa de seu pleito, o reclamante objetiva ingressar com recurso contra o acórdão proferido pelo TRT da 1ª RegiãoLEONARDO CASQUEIRA ingressou com reclamação trabalhista em face de seu antigo empregador, Empresa Sol e Lua Ltda. requerendo a nulidade da dispensa e conseqüente reintegração no emprego por ser detentor de estabilidade como dirigente sindical, atribuindo à causa o valor de R$ 29.000,00, razão pela qual a mesma foi autuada no procedimento ordinário. O MM. Juízo da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou improcedente o seu pedido, negando-lhe direito à estabilidade provisória, como dirigente sindical, pois entendeu que o registro da candidatura ocorreu no curso do aviso prévio. Inconformado o reclamante ingressou com recurso ordinário sob o argumento de que seu registro foi efetuado um dia antes do comunicado de dispensa, o que demonstra data anterior a concessão do aviso prévio. Alegou nas razões do recurso violação a Lei, jurisprudência e provas que comprovam as suas alegações.

O Tribunal Regional do Trabalho negou provimento ao recurso ordinário mantendo na integralidade a sentença primária por seus próprios fundamentos. Sabedor de seu direito e não compreendendo o porquê da negativa de seu pleito, o reclamante objetiva ingressar com recurso contra o acórdão proferido pelo TRT da 1ª Região

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