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Serviço Social e Código de Ética

Por:   •  14/10/2015  •  Seminário  •  1.710 Palavras (7 Páginas)  •  222 Visualizações

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Serviço Social e Código de Ética

1 - INTRODUÇÃO

O presente trabalho se constitui uma produção textual interdisciplinar em grupo, cujo tema: Atuação do Assistente Social frente ao código de ética, e proporcionar uma ampla reflexão sobre a responsabilidade do profissional do serviço social para o cumprimento do código de ética profissional, com destaque no projeto ético político do serviço social e a Lei de Regulamentação.

A realização deste trabalho contou com uma pesquisa realizada no CRAS Frei Damião, em Nova Cruz/RN, e tem como objetivo elencar uma discussão sobre a nova relação do Estado e da sociedade, com ênfase na política social de proteção especial, considerando aspectos éticos político e social.

2 – Atuação do Assistente Social frente ao Código de Ética

A formação da consciência profissional constitui-se em um fator essencial em qualquer profissão por isso o Código de Ética é um instrumento de grande valia no que se refere ao apoio e orientação profissional, neste caso do assistente social.

Consideramos também que na contemporaneidade, o Serviço Social convive em uma amplitude técnica e científica, o que vem impor aos profissionais da assistência social maiores tarefas e responsabilidades, e, somente à luz de uma concepção de vida, baseada na natureza e destino do homem, é que poderá de fato o Serviço Social desempenhar a tarefa que lhes compete ante a complexidade do mundo atual.

Vale destacar que a atuação do assistente social tem como passo de fundo o Código de Ética, o qual destina-se a todos os profissionais do Serviço Social, independentemente dos diferentes credos e princípios filosóficos, ou seja, é aplicável a todos.

E nesse contexto de mundo globalizado, munido de contradições e desafios que atua o assistente social que tem como referência além do Código de Ética, outros documentos norteadores, tais como, a Lei que regulamenta a profissão e as Diretrizes Curriculares de 1996, a Constituição Federal de 1988 e outros que serem de suporte teórico, jurídico e prático no exercício da profissão no dia a dia.

A esse respeito quanto a responsabilidade da profissão do Assistente Social, ultrapassando a discussão sobre o âmbito privado da profissão e problematizando as funções do Projeto Ético Político, frente a realidade neoliberal, nesse sentido.

Não é preciso uma argumentação detalhada para verificar o antagonismo entre o projeto ético político que ganhou hegemonia no Serviço Social e a ofensiva neoliberal que também no Brasil, em nome da racionalização da modernidade, dos valores do primeiro mundo etc. Vem promovendo (ao arrepio da Constituição Federal de 1988) a liquidação dos direitos sociais (apontados como privilégios), a privatização do Estado, o sucateamento dos serviços públicos e a sistemática implementada de uma política macroeconômica lesiva à massa da população. (Netto, 1999, p. 107).

Marilda Iamamoto (2009) postula que os princípios éticos que orientam o projeto ético político, estão fundados no ideário da modernidade que apresenta a questão central da liberdade do ser social na essência da reflexão ética.

No que ser refere ao Código de Ética do Assistente Social, é importante salientar que este profissional deve atuar em pleno exercício ciente do que determina este tão importante documento. Por isso é pertinente citar alguns princípios do Código de Ética, o que levam a uma reflexão acerca da atuação deste profissional no contexto capitalista.

O art. 4º, cap. II, o qual, trata dos deveres fundamentais do assistente social, esclarece e determina: O assistente social no desempenho das tarefas inerentes a sua profissão, deve respeitar a dignidade da pessoa humana, que, por sua natureza é um ser inteligente e livre.

O art. 5º determina o seguinte:

No exercício da sua profissão, o assistente social tem o dever de respeitar as posições filosóficas, políticas e religiosas, daqueles a quem se destina sua atividade, prestando-lhes os serviços que lhes são devidos, tendo em vista o princípio da autodeterminação.

O art. 6º também determina que, o assistente social deve zelar pela família, grupo, natural para o desenvolvimento da pessoa humana e base essencial da sociedade, defendendo a prioridade dos seus direitos e encorajando as medidas que favorecem a sua estabilidade e integridade.

É de suma importância ressaltar que o segredo profissional é sinônimo de ética profissional, o que não deve faltar no trabalho do assistente social. No cap. II que aborda sobre o segredo profissional, art. 15 esclarece e determina o seguinte:

O assistente social é obrigado pela Ética e pela Lei (art. 154 do Código Penal) a guardar segredos sobre todas as confidências recebidas e fatos de que tenha conhecimento ou haja observado no exercício de sua atividade profissional, obrigando-se a exigir o mesmo segredo de todos os seus colaboradores.

Por outro lado, fica evidente no art. 16, que: além do segredo profissional, ao qual está moral e legalmente sujeito, o assistente social deve guardar discrição no que concerne ao exercício de sua profissão, sobretudo quanto à intimidade das vidas particulares, dos lares e das instituições onde trabalhe.

No âmbito da política de seguridade social, no que tange a política social de proteção especial, compete-nos afirmar que as políticas existentes no campo da proteção social nas quais estão inclusas a saúde, a previdência e assistência social, consideramos ser produto histórico das lutas em prol de uma sociedade mais justa e igual, fundamentada na ética e cidadania.

Ao mesmo tempo, vale mencionar que quaisquer que sejam os objetos de intervenção social, como saúde previdência ou assistência social, tudo depende do nível da política conquistada pela classe trabalhadora.

Motta (1999) postula que somente a partir do II pós-guerra, como meio de prover proteção social a todos os trabalhadores é que as políticas de seguridade social se ampliam.

Percebe-se no entanto, no decurso do tempo os avanços significativos no campo da política social de proteção especial, é só nos reportar à Constituição Federal (1988) e outras leis que contemplam este campo social.

Vale destacar que a Constituição “cidadã” é também o resultado das mobilizações dos movimentos sociais, o que veio significar um grande avanço no âmbito jurídico, como uma das mais democráticas e progressivas do mundo, no que se refere à proteção aos direitos sociais. Um dos grandes desafios foi a consagração e a instalação de um Estado de Direito democrático, via direitos sociais e ainda a concretização deste novo sistema de políticas sociais.

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