Serviço social
Por: juscilene27 • 1/5/2016 • Trabalho acadêmico • 790 Palavras (4 Páginas) • 174 Visualizações
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ANHANGUERA UNIDERP – PÓLO RONDONÓPOLIS / MT
CURSO: SERVIÇO SOCIAL–5° SEMESTRE
DISCIPLINA: POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL
DOCENTE: PROFESSORA LAURA SANTOS
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS DE POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL
RONDONÓPOLIS, ABRIL/2014
INTRODUÇÃO
Este trabalho de Política de Seguridade Social visa a compreensão do direito, as normas jurídicas, os componentes do Sistema Constitucional Tributário Brasileiro. Segundo o conceito Constitucional é possível observar que a Seguridade Social objetiva-se assegurar Saúde, Previdência e Assistência Social. A Seguridade Social é uma conquista do cidadão a fim de mantê-lo e ampará-lo à luz da Constituição Federal. O presente instrumento de pesquisa visa elucidar as questões relacionadas à Seguridade Social tendo como aporte o conhecimento adquirido.
OS CONCEITOS DE TRIBUTO E A NATUREZA JURÍDICA DAS CONTRIBUIÇÕES
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda, ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei cobrada mediante atividade administrativa vinculada. Os tributos são principal fonte de renda do Estado, onde são geradas as cinco espécies tributarias: taxas, contribuições de melhorias decorrente de obras publicas, impostos (ICMS, IPVA e IPTU), contribuições especiais e empréstimos compulsórios (despesas decorrentes de calamidades publicas, de guerra externa ou sua iminência). A Constituição Federal Brasileira é minuciosa ao disciplinar a competência tributaria, onde toda a ação relacionada aos tributos é feita por ela mesma. Seguridade Social consiste num conjunto de política sociais, cujo fim é amparar e assistir o cidadão e sua família em situações de vulnerabilidade. A Constituição brasileira traz entre os artigos 194 e 204, a base da regulamentação da seguridade no Brasil. O artigo 194 determina que a seguridade é composta por três pilares: Previdência Social que é contributiva, Saúde que é direito de todos e a Assistência Social que tem direito, quem dela necessita.Originariamente Contribuição era o designo atribuído a todos os encargos colocados pelo Estado, para os suprimentos de suas despesas.Conforme o artigo 149 da Constituição Federal, as Contribuições são exclusivas da União, com uma ressalva no parágrafo único que permite aos Estados, o Distrito Federal e os municípios que instituíam contribuição, a ser cobradas de seus servidores, para custeio, em beneficio destes. O trabalhador é a fonte de custeio que alimenta a Seguridade Social, a base de calculo para a sua contribuição é de acordo com seu salário e este serve de parâmetro para futuros benefícios que poderão amparar quando necessário.
CONTRIBUIÇÕES JURIDICAS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº20/98 E 27/2000
A Emenda Constitucional nº20/98, publicada em dezembro de 1998, estabeleceu regras de previdência social diferenciadas para servidores titulares de cargo vitalício, efetivo, em comissão ou de outro cargo temporário de emprego. Para os titulares de cargos efetivos(União,Estados,DF e Municípios),é assegurado o regime de previdência de caráter contributivo.Da alteração introduzida pela EC20/98 decorre,portanto,a nova sistemática de contagem de tempo para a concessão de benefícios,não mais existindo tempo de serviço e sim tempo de contribuição.A Emenda Constitucional 27/2000 é a desvinculação de parte da arrecadação dos impostos e contribuições sociais da União.A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fator gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-las a destinação com efeito a desvincular parcelas contribuições sociais a Emenda Constitucional não alterou a relação jurídica tributária.
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