Serviço social
Por: Grazielle Cunha • 22/9/2015 • Trabalho acadêmico • 1.540 Palavras (7 Páginas) • 141 Visualizações
INTRODUÇÃO
Esse desafio profissional diz respeito a uma problemática familiar, envolvendo dois irmãos um de três anos de idade e outro com oito anos de idade. Mais concretamente, sobre os direitos das crianças e o ambiente que os auxiliará no seu desenvolvimento integral. Fazer uma análise de seus familiares, tendo a observância na capacitação dos mesmos para auxiliarem esses irmãos, se necessário, a verificação de um abrigo público.
Tendo como base o Código de Ética profissional, analisei de forma peculiar o encaminhamento que será dado a essas crianças, apresentando de forma adequada, uma solução para o caso e por fim foi elaborado, dentro da lei, o compromisso que terá o responsável que assumirá o papel de tutor.
A metodologia utilizada foi pesquisa bibliográfica e pesquisa via internet.
Passo 1
Considerando a atual circunstância, essas crianças foram afastadas do convívio dos pais por terem os mesmos, perdido a liberdade, estando tanto o pai quanto a mãe, cumprindo pena de detenção pelo crime de tráfico de drogas.
Sendo essas crianças incapazes de auto – cuidado foram abrigadas provisoriamente em um lar de crianças onde permanecerão por tempo indeterminado sob os cuidados do pode público.
Assim:
“As crianças e os adolescentes têm direitos subjetivos à liberdade, à dignidade, à integridade física, psíquica e moral, à educação, à saúde, à proteção no trabalho, à assistência social, à cultura, ao lazer, ao desporto, à habitação, a um meio ambiente de qualidade e outros direitos indisponíveis, sociais, difusos e coletivos.” (Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária 2006).
E também terão direito a visitar os pais segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente artigo 19, parágrafo 4:
“Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independente de autorização judicial.” (ECA).
A garantia desses direitos, não são apenas atendimento de necessidades e sim Direitos Humanos indivisíveis, como direito a um desenvolvimento humano, econômico e social.
Essas crianças devem ser criadas em um ambiente que promova o seu desenvolvimento integral, nesse sentido é atribuída à família a responsabilidade de assegurar funções de: “manutenção e segurança, estimulação, apoio sócio – emocional, estrutura, supervisão e integração social.” (Bradley, 2006).
Um ambiente familiar de qualidade tem como critérios a promoção do bem – estar, adaptação e desenvolvimento harmonioso das crianças.
Passo 2
Entrando em fase analítica familiar, foi identificado à possibilidade de se manter as crianças com aos avós maternos, por estes estarem bem debilitados, não estando aptos para o recebimento de duas crianças, sendo uma de três e outra com oito anos de idade. Podendo assim, causar algum prejuízo físico aos mesmos, tornando – se incapaz esse agrupamento familiar.
Quanto aos avós paternos já são falecidos.
Os irmãos devem permanecer juntos já que vão sair de sua família de origem, mesmo que por breve espaço de tempo, será mais fácil enfrentarem o desconhecido juntos. Eles estão na mesma situação, tem os mesmos medos e insegurança.
Hoje a lei diz claramente, no estatuto da Criança e do Adolescente: artigo 92, V. As instituições de acolhimento (e hoje também as famílias de acolhimento) estão obrigadas a seguir o princípio do não desmembramento de grupos de irmãos.
No caso de irem para um abrigo público do Estado deverão permanecer juntos como registra a lei.
Serão companheiros e o irmão mais velho pode ser protetor e cuidador, e na instituição, os mais velhos protegem e consolam os irmãos mais novos.
Outra possiblidade é de os mesmos serem enviados aos familiares de outro Estado, sendo nomeado pelo juiz um tutor, o qual será responsável pelas crianças até se analisar e julgar o pátrio poder dos pais. A mãe que irá cumprir seis anos de reclusão poderá depois de analisado e julgado, restituir a guarda de seus filhos.
A medida de proteção em abrigo só deverá ser aplicada quando todos os recursos forem esgotados, pois essa decisão acarreta na separação tanto familiar como comunitária, por melhor que seja o abrigo ainda sim é um ambiente hostil.
Passo 3
Será dado a essas crianças a proteção integral para que se sustente seu bem – estar físico e mental, todo amparo requisitado em lei e isso passado a eles de forma harmoniosa e afetiva.
A solução que apresentei aqui parece – me a mais adequada por permitir que as crianças tenham um lar, uma família e ainda sim possam visitar seus pais, isso trará para eles um bem – estar reconfortante depois de tantas mudanças que viveram em pouco tempo.
Dessa forma será garantido a eles todo o respaldo da lei, evitando assim, o sofrimento maior por falta de amparo.
O fato também da não separação dos irmãos, gera a eles uma força maior para enfrentarem o desafio que a vida lhes está impondo. A confiança entre eles gera mais estabilidade emocional e a certeza do poder do laço familiar. Criarão também um poder afetivo maior, fortalecendo – se mutuamente para a jornada a ser enfrentada, a cumplicidade entre eles tende a crescer a cada dia, o que os ajudará a crescerem e se tronarem cidadãos de bem e com liberdade intelectual para viverem cada dia melhor.
Ao tutor dos mesmos competirá zelar pelos direitos e garantias dos menores, ofertando – os a educação, convívio familiar, saúde, moradia e lazer.
Sendo este o representante legal das crianças administrará os seus patrimônios, assim como, suas despesas. É o responsável que os representam nos atos da vida civil, como: matrícula na escola, cursos, viagens, internações
...