Tratados Internacionas
Pesquisas Acadêmicas: Tratados Internacionas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: sensei • 10/5/2014 • 1.083 Palavras (5 Páginas) • 191 Visualizações
Evolução Histórica dos Tratados
Historicamente, foram as regras consuetudinárias que regeram os acordos entre os Estados;
Mas no século XX, com o surgimento das organizações internacionais houve a codificação dos tratados, transformando as regras costumeiras em regras convencionais escritas;
Os tratados passam a reger o direito internacional público;
Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, em 1969 e 1986 – Direitos do Tratado;
Convenção de Viena – 1969
Teve como objetivo criar uma convenção universal sobre o direito dos tratados;
Entrou em vigor em 27 de maio de 1980, após 35 ratificações;
Convenção de 21 de março de 1986, disciplinou os tratados entre Estados e Organizações Internacionais e entre apenas Organizações Internacionais;
Fins dos tratados
Constituição de alianças militares de caráter defensivo;
Celebração da paz;
Estabelecimento das linhas fronteiriças entre os países;
Intensificação do intercâmbio econômico e cultural.
Conceito
Artigo 2° da Convenção de Viena: “um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e Organizações Internacionais e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica”.
Tratado é todo acordo formal, concluído entre sujeitos de direito internacional público destinado a produzir efeitos jurídicos (José Francisco Rezek);
Deve ser na forma escrita, conferindo maior segurança e estabilidade às relações as partes;
O texto convencionado representa a expressão objetiva do consenso entre as partes;
Somente podem elaborar tratados as pessoas jurídicas do direito internacional público: Estados e Organizações Internacionais;
“Gentlemen´s agreement” ou “Memorandum of Understand”: acordo firmando entre chefes de Estado e de governo de caráter moral, não dispõe de força jurídica obrigatória. Sua principal função é fixar um programa de ação política.
Elaboração de comunicados ou declarações conjuntas que exprimam pontos de vista em comum;
Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, em 1992; Declaração de Viena sobre Direitos Humanos, em 1993; Declaração de Doha celebrada pela OMC, em 2001.
Concordata: tratados bilaterais entre um Estado soberano e a Santa Fé, visando à regulamentação de matéria de interesse religioso;
Formação do tratado internacional
Normalmente o tratado é dividido em: preâmbulo, dispositivo e anexos;
Preâmbulo: enuncia os objetivos, as razões e motivos que determinaram a celebração do tratado;
Não representa os compromissos assumidos pelas pessoas jurídicas, mas possuem grande importância para a interpretação das cláusulas;
Dispositivo: formado por artigos ou cláusulas que estabelecem os direitos e as obrigações das partes;
Utiliza-se de linguagem jurídica.
Anexos: possui a finalidade de complementar, especificar , ou mesmo detalhar o conteúdo das obrigações determinadas no dispositivo.
Possui força jurídica.
Etapas de elaboração de um tratado internacional
Negociação: realizada por autoridades nacionais designadas pela ordem constitucional do Estado, muitas vezes acompanhados de especialistas no assunto sob discussão.
Imprescindível a inequívoca manifestação da vontade;
Funcionários dos Estados ou OI conhecidos como plenipotenciários: artigo 2.1 e 7° da Convenção de Viena
Elaboração do texto: até o final da Primeira Guerra Mundial, o francês era a língua utilizada para a redação dos instrumentos diplomáticos, mas a partir da Segunda Guerra Mundial, o inglês passou a ser a língua preferencial dos documentos internacionais;
Tratados bilaterais são redigidos nas duas línguas e numa terceira versão em Inglês;
Os tratados constituídos sobre a gerência da ONU são redigidos em: inglês, francês, espanhol, russo, chinês e árabe.
Adoção: segundo o artigo 9º da convenção, a adoção de um tratado efetua-se pelo voto da maioria de dois terços dos Estados presentes, salvo se esses Estados, pela mesma maioria, decidam aplicar outras regras;
Manifestação do Consentimento: o consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado pode manifestar-se pela assinatura, troca de instrumento constitutivos de tratado, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, ou por quaisquer outros meios, se assim for acordado pelas partes (art.11);
O procedimento de ratificação dos Tratados não é disciplinada pelo Direito Internacional Público, pois trata-se de uma competência da ordem jurídica interna;
Ratificação: é o ato que se realiza a comunicação formal dirigida à outra parte ou ao depositário, informando que foram concluídos trâmites internos para o Estado se vincule ao tratado.
Para garantir a independência nacional, solenidades
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