TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Usufruto

Tese: Usufruto. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  22/11/2014  •  Tese  •  1.364 Palavras (6 Páginas)  •  293 Visualizações

Página 1 de 6

USUFRUTO

O conceito de usufruto pode ser delineado a partir do Código Civil de 1016, pois o novo Código não o define. Dessa forma, de acordo com o art. 1225 inciso IV, o usufruto pode ser definido como o direito real de alguém de retirar da coisa alheia seus frutos e utilidades de forma temporária.

No usufruto têm-se dois sujeitos: o usufrutuário, que detém os poderes de usar e gozar da coisa, explorando-a economicamente, e o nu proprietário, que faz jus à substância da coisa, tendo apenas a nua propriedade, despojada de poderes elementares. Conserva, porém, o conteúdo do domínio, o jus disponendi, que lhe confere a disponibilidade do bem nas formas permitidas por lei. (DINIZ, 2004)

Diante do conceito, algumas características do usufruto são inferidas pela autora Maria Helena Diniz (2004):

a) é direito real sobre coisa alheia, pois recai sobre coisa frugífera de outrem de onde podem ser aproveitadas todas as suas utilidades, inclusive seus acessórios e acrescidos, e ainda caracteriza-se como um direito oponível erga omnes;

b) é um direito temporário, não podendo exceder á vida do usufrutuário (CC art.1410, I) ou o prazo de trinta anos (CC.art.1410, III) no caso de pessoa jurídica. Podendo haver condições ou estado para o usufruto, como o usufrutuário atingir certa idade, condição ou estado (graduação universitária ou casamento).

c) pelo seu caráter personalíssimo é direito intransmissível e inalienável (CC, art 1.393) podendo apenas o titular tirar proveito, porém seu exercício pode ceder-se por titulo gratuito (comodato) ou oneroso que para ser válida deve estar documentada e registrada

d) devido a sua Inalienabilidade é impenhorável, não podendo ser penhorado em ação executiva movida contra o usufrutuário, porém poderá seu exercício ser objeto de penhora se este tiver destinação econômica recaindo a penhora sobre os frutos e utilidades do bem, entretanto o usufruto legal não poderá ter nem seu direito e nem seu exercício penhorado.

Objeto

Serão objetos do usufruto: coisa móvel, coisa imóvel, patrimônio e direitos.

No que se refere aos bens móveis, estes não podem ser fungíveis nem consumíveis, pois se o usufrutuário deve conservar a substância da coisa para o nu proprietário não teria cabimento essa coisa ser substituível ou consumível, seria, assim, uma obrigação infundada. Entretanto é permitido a utilização do usufruto para bens fungíveis e consumíveis, caso em que não seria um usufruto propriamente dito, mas sim uma quase usufruto ou usufruto impróprio. Nessa situação o usufrutuário terá a obrigação de devolver ao proprietário coisa equivalente, caracterizando, dessa forma, um contrato de mútuo. (GOMES, 2010)

Quanto à coisa imóvel, dependerá de registro no respectivo Cartório de Registro de Imóveis sujeitando-se às formalidades definidas na legislação. Além disso, o Código Civil também determina que o usufruto estende-se aos acessórios da coisa e seus acrescidos.

Quanto a sua origem:

Legal e convencional

a) Legal: Quando este for instituído por lei em beneficio de determinadas pessoas.

b) Convencional: Quando este advém de um ato jurídico inter vivos unilateral ou bilateral (contrato), ou de um ato jurídico causa mortis (testamento) ou ainda por usucapião, observando os pressupostos legais da usucapião. Esta modalidade possui duas formas, a primeira é quando a alienação se dá quando o proprietário concede mediante ato Inter vivos ou causa mortis, o usufruto a alguém, conservando a nua propriedade a segunda é quando o dono do bem mediante contrato cede à nua propriedade, reservando para si o usufruto.

Quanto o seu objeto:

Próprio e impróprio

a) Próprio: É o usufruto cujas substâncias podem ser conservadas e restituídas ai nu proprietário, onde seu objeto são coisas inconsumíveis e infungíveis, havendo apenas utilização e fruição de coisa alheia.

b) Impróprio: É tudo aqui que recai sobre bens consumíveis fungíveis e infungíveis, havendo aquisição da coisa (fungível ou infungível) com o encargo de restituí-la, se não for possível restituição do equivalente deve ele pagar o seu valor pelo preço corrente ao tempo da devolução denominando-se quase usufruto de coisa consumível, pois sua natureza não corresponde à natureza do instituto.

Quanto a sua extensão

Universal ou Particular, Pleno ou Restrito

a) Universal: Recai sobre o patrimônio (CC1. 405), a herança, o fundo de comercio ou sobre a parte da alíquota desses bens (CC1. 390 e 1.392,§3°, 1ª parte).

b) Particular: Quando seus objetos são várias coisas individualmente determinadas.

c) Pleno: Quando abranger todos os frutos e utilidades que a coisa produz.

d) Restrito: São excluídos do gozo do bem algumas de suas utilidades.

Quanto a sua duração:

Temporário ou Vitalício

a) Temporário: Quando este está submetido a prazo pré-estabelecido

b) Vitalício: Quando perdura até a morte do usufrutuário ou alguma causa legal extintiva (CC1. 410, I).

Direitos e deveres do nu-proprietário

O Código Civil elenca os direitos e deveres do nu-proprietário. Os principais direitos são:

1. Exigir que o usufrutuário conserve a coisa, fazendo as devidas reparações;

2. Obrigar o usufrutuário a prestar caução, fidejussória ou real (CC, art 1400);

3. Administrar o usufruto, se o usufrutuário não quiser ou não puder dar caução;

4. Receber a remuneração dessa administração;

5. Ficar com a metade do tesouro achado no bem frutuário, por terceiros, salvo se o usufruto recair sobre a universalidade ou quota-parte de bens,

...

Baixar como (para membros premium)  txt (9.3 Kb)  
Continuar por mais 5 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com