DIREITOS REAIS: Uso, Usufruto E Habitação.
Casos: DIREITOS REAIS: Uso, Usufruto E Habitação.. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: renatacorso • 17/11/2014 • 4.482 Palavras (18 Páginas) • 940 Visualizações
UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL
CCJU - CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
DIREITO
DIREITOS REIAS: USO, USUFRUTO E HABITAÇÃO
Renata Boff Corso
Caxias do Sul
2012
2
RENATA BOFF CORSO
DIREITOS REAIS: USO, USUFRUTO E HABITAÇÃO
Projeto de pesquisa apresentado como requisito parcial de avaliação para a disciplina de Direito Civil Coisas. Orientador: Prof. Michele Amaral Dill
Caxias do Sul
2012
3
Sumário
Considerações Iniciais ...............................................................................04
1. Usufruto ......................................................................................05
1.1 Evolução Histórica e Legislativa.............................................05
1.2 Classificação e Finalidade......................................................06
1.3 Espécies De Usufruto.............................................................07
1.4 Características........................................................................07
1.5 Modos de Constituição do Usufruto........................................08
1.6 Direitos e Deveres do Usufrutuário e Nu proprietário.............09
1.7 .Extinção do Usufruto..............................................................11
2. Uso................................................................................................13
2.1 Evolução Histórica e Legislativa..............................................13
2.2 Classificação e Finalidade.......................................................13
2.3 Carcaterísticas.........................................................................14
2.4 Objeto do Uso..........................................................................15
2.5 Modo de Constituição do Uso..................................................15
2.6 Direitos e Deveres do Usuário.................................................15
2.7 Extinção do Uso.......................................................................16
3. Habitação......................................................................................17
3.1 Evolução Histórica e Legislativa da Habitação........................17
3.2 Classificação e Finalidade........................................................18
3.3 Cacarterísticas..........................................................................18
3.4 Modo de Constituição da Habitação.........................................19
3.5 Direitos e Deveres do Habitador...............................................20
3.6 Extinção da Habitação..............................................................20
4
Considerações Iniciais
O Direito das Coisas, ou Direitos Reais, é formado pelo conjunto de normas jurídicas e princípios os quais regulam as relações jurídicas referentes às coisas corpóreas, suscetíveis de apropriação humana, como uma finalidade social.
No direito real o traço característico é o poder direto do indivíduo sobre a coisa, possuindo como elementos essenciais o sujeito ativo da relação jurídica, a coisa objeto do direito e a inflexão imediata do sujeito ativo sobre a coisa.
O usufruto, o uso e a habitação são institutos regrados pelos Direitos Reais sobre as coisas alheias. Esses elementos, os quais integram o Direito das Coisas podem ou não estar reunidos nas mãos do proprietário, porque o Direito os considera como suscetíveis de se constituírem em objeto próprio.
5
1.USUFRUTO
1.1 Evolução Histórica e Legislativa
O usufruto teve origem na Roma, consequência de razões essencialmente familiares, para assegurar a subsistência do cônjuge sobrevivente nos casamentos sine manu, sem que os bens de família saíssem do patrimônio.
A propriedade tinha feição absoluta e exclusiva, sendo assim a vantagem e a utilidade de ceder a outra pessoa o gozo de uma coisa eram reconhecidas, conservando o dono, para si, a propriedade de sua substancia.
Em 1916, no seu art. 713, o Código Civil definia que o usufruto era: “o direito real de fruir as utilidades e frutos de uma coisa, enquanto temporariamente destacado da propriedade”.
O Código Civil de 2002 não repetiu exatamente esta ideia, alguns dos poderes inerentes ao domínio são transferidos ao usufrutuário, o qual passa a ter direito de uso e gozo sobre a coisa alheia.
O Código Civil de 1916 também previa um caso de usufruto legal, chamado de usufruto vidual. O usufruto era concedido ao cônjuge viúvo sobre uma parte do patrimônio do falecido, caso o regime de bens não fosse da comunhão universal, e enquanto seu estado civil não fosse alterado. No Código vigente esse direito não é mais assistido, consequência da concorrência à herança com os descendentes e ascendentes.
A Lei nº 8971 de 1994 foi a primeira a regulamentar a norma constitucional que trata da união estável, a qual era concedida ao companheiro do falecido, enquanto ele não constituísse nova união, o usufruto de parte dos bens do de cujus. Como a união estável foi incluída no âmbito do Código Civil de 2002 a Lei foi revogada.
O Código Civil vigente não possui um conceito próprio de usufruto, porém o art. 1930 dispõe a ideia do referido instituto: “O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos
...