A ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS
Por: EricaGama • 13/5/2015 • Trabalho acadêmico • 4.151 Palavras (17 Páginas) • 671 Visualizações
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Universidade Anhanguera - Uniderp
Centro de Educação a Distância
POLO: IRECÊ - BA
CURSO: TECNOLOGIA EM GESTÃO HOSPITALAR
SEMESTRE: 3º/2014
PROFESSOR: Profa. HELENROSE A DA S PEDROSO COELHO
ALUNO: ALESSANDRA FONTES – RA: 411114
DOLORES PAIVA – RA: 431108
MARCIA CAMACAM – RA: 7707673697
WENDELL ALVES – RA: 9987644000
ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS
Irecê - Bahia
2014
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Universidade Anhanguera - Uniderp
Centro de Educação a Distância
POLO: IRECÊ - BA
CURSO: TECNOLOGIA EM GESTÃO HOSPITALAR
SEMESTRE: 3º/2014
PROFESSOR: Profa. HELENROSE A DA S PEDROSO COELHO
ALUNO: ALESSANDRA FONTES – RA: 411114
DOLORES PAIVA – RA: 431108
MARCIA CAMACAM – RA: 7707673697
WENDELL ALVES – RA: 9987644000
ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS
Trabalho solicitado pelo professora Helenrose A. da S. Pedroso Coelho como requisito de avaliação da disciplina Administração de Serviços de Terceiros, referente ao 3º Semestre.
Irecê - Bahia
2014
SUMÁRIO
ETAPA 1
- TERCEIRIZAÇÃO
Conceito
Objetivos
Vantagens
Riscos
Serviços que podem ser terceirizados no âmbito nacional
O que não é lícito terceirizar
- CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
Requisitos Legais
Requisitos Básicos
Diferença entre as formas de contratos
ETAPA 2
- PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Definição
- COOPERATIVA
Definição
Características Gerais da Sociedade Cooperativa
Finalidade
Diferença entre tipos de contratos
ETAPA 3
TIPOS DE TERCEIRIZAÇÃO PARA SETORES ESPECÍFICOS EM HOSPITAIS
ANEXOS
MODELOS DE CONTRATOS
- CONTRATO TERCEIRIZADO
- CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (por prazo determinado)
- CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PESSOA FÍSICA)
- CONTRATO DE COOPERATIVAS
REFERÊNCIA
ETAPA 1
- TERCEIRIZAÇÃO
Conceito:
Terceirização é a contratação de serviços por meio de empresa intermediária, ou seja, a empresa deixa de executar uma ou mais atividades realizadas por trabalhadores diretamente contratados e as transfere para outra empresa.
Em outras palavras, uma empresa repassa a uma outra a prestação de serviços não essenciais, simplificando sua estrutura e a remunerando pelos serviços prestados. A relação de emprego se dá entre o trabalhador e a empresa contratada, e não diretamente com o contratante dos serviços.
A terceirização se realiza de duas formas. Na primeira, a empresa deixa de produzir bens e/ou serviços utilizados em sua produção e passa a compra-los de outra. A outra forma é a contratação de uma ou mais empresas para executar tarefas anteriormente realizadas por trabalhadores contratados, como exemplo: firma de limpeza, vigilância, alimentação.
Objetivos:
A terceirização tem como objetivo principal a redução de custo, trazer agilidade, flexibilidade, competitividade à empresa, aumento da eficiência e controle das atividades, além de fornecer meios para que a organização tenha foco em sua área de negócios.
Adotando a terceirização, a empresa poderá concentrar seus recursos e esforços na área para a qual tem vocação específica, melhorando a qualidade do produto e sua competitividade no mercado.
Vantagens:
As vantagens da terceirização são muitas e atraem muitas empresas. Podemos focar nas cinco vantagens mais ressaltadas: Foco dos negócios da empresa em sua área de atuação; Aumento da qualidade do serviço; Redução de Custos; Otimização do tempo e Possibilidade de expansão, sem grandes investimentos.
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Riscos:
A terceirização não apresenta somente inúmeras vantagens, existem também alguns riscos tais como: Aumento do risco a ser administrado; Demissões na fase inicial; Custo das demissões; Falta de parâmetro de preço nas contratações iniciais; Mudança na estrutura do poder.
Estes riscos podem e devem ser minimizados através do controle efetivo das contratações e de uma política de fiscalização eficaz, que possibilite ao poder público contratar serviços terceirizados com maior segurança.
Serviços que podem ser terceirizados no âmbito nacional:
A Lei Complementar nº 381, de 07/05/07, em seu art.173, define quais os serviços que podem ser passíveis de terceirização pela Administração Pública Direta e Indireta:
Art. 173.
A partir da vigência desta Lei Complementar à Administração Pública Estadual somente será permitida a contratação de prestação de serviços de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, mensagens, reprografia, telecomunicações, manutenção de veículos, máquinas, operação de telemarketing e máquinas pesadas, pintura, prédios ,equipamentos e instalações, operação de equipamentos rodoviários e agrícolas, auxílio de campo no setor agropecuário, operação de tráfego e de sistemas de manutenção rodoviária, leitura e conferência de consumo e/ou utilização de bens e serviços, assessoria, gerenciamento, coordenação, supervisão e subsídios à fiscalização, controle de qualidade e quantidade, serviços especializados de infraestrutura, projetos em geral, projetos especiais, projetos de sinalização, vistoria, diagnóstico e gerenciamento de estrutura em obras de engenharia e controle de peso do transporte de carga, quando estes se caracterizarem como atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que
constituem área de competência legal do órgão ou entidade.
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