A Suplementação de Vitamina A
Por: Mayla Pereira Cozendey • 28/2/2019 • Trabalho acadêmico • 1.378 Palavras (6 Páginas) • 245 Visualizações
FACULDADE BARÃO DO RIO BRANCO – FAB
MAYLA PEREIRA COZENDEY
SUPLEMENTAÇÃO DE VITAMINA A
SUPLEMENTAÇÃO DE FERRO
Rio Branco
2018
MAYLA PEREIRA COZENDEY
SUPLEMENTAÇÃO DE VITAMINA A
SUPLEMENTAÇÃO DE FERRO
Atividade complementar entregue como requisito de avaliação parcial da B1, da disciplina de Assistência integral à saúde da criança e do adolescente, do Curso de Graduação em Enfermagem da Faculdade Barão do Rio Branco.
Docente:
Rio Branco
2018
Suplementação de vitamina A
A deficiência de vitamina A é considerada uma das mais importantes deficiências nutricionais dos países em desenvolvimento, sendo a principal causa de cegueira evitável.
O Programa Nacional de Suplementação de Vitamina A , instituído por meio da Portaria nº 729, de 13 de maio de 2005, com o objetivo de reduzir e controlar a deficiência nutricional de vitamina A em crianças de 6 a 59 meses de idade e puérperas no pós-parto imediato. O programa faz parte da Ação Brasil Carinhoso constante no Programa Brasil sem Miséria, que objetiva o combate à pobreza absoluta na primeira infância e reforça a assistência a criança menor de 5 anos para prevenção da deficiência de vitamina A, garantindo o acesso e disponibilidade do insumo a todas as crianças nessa faixa etária nas Regiões Norte e Nordeste e os municípios das Regiões Centro-Oeste, Sul e Sudeste contemplados no Programa Brasil sem Miséria.
É recomendado a administração de suplementos de vitamina A para prevenir a carência, a xeroftalmia e a cegueira de origem nutricional em crianças de 6 a 59 meses, suplementação profilática de vitamina A deve fazer parte de um conjunto de estratégias para melhoria da ingestão desse nutriente. A composição da megadose de vitamina A distribuída pelo Ministério da Saúde é: vitamina A na forma líquida, diluída em óleo de soja e acrescida de vitamina E. O Programa Nacional de Suplementação de Vitamina A distribui cápsulas em duas dosagens: de 100.000 UI e de 200.000 UI.
São importantes de prevenção da deficiência de vitamina A:
- Promoção do aleitamento materno exclusivo até o 6º mês e complementar até 2 anos de idade ou mais com a introdução dos alimentos complementares.
- Promoção da alimentação adequada e saudável, assegurando informações para incentivar o consumo de alimentos fontes em vitamina A pela população.
- Suplementação profilática periódica e regular das crianças de 6 a 59 meses de idade, com megadoses de vitamina A.
- Suplementação profilática com megadoses de vitamina A para mulheres no pós-parto imediato antes da alta hospitalar.
O corpo humano não pode fabricar vitamina A, toda a vitamina A de que necessitamos deve vir dos alimentos. O corpo armazena vitamina A no fígado, garantindo uma reserva, que será utilizada na medida de sua necessidade. A deficiência de vitamina A pode se manifestar como deficiência subclínica ou como deficiência clínica. A DVA clínica (xeroftalmia) é definida por problemas no sistema visual, atingindo três estruturas oculares: retina, conjuntiva e córnea, tendo, como consequência, a diminuição da sensibilidade à luz até cegueira parcial ou total. A primeira manifestação funcional é a cegueira noturna, que constitui a diminuição da capacidade de enxergar em locais com baixa luminosidade. Todas as pessoas necessitam de vitamina A para proteger sua saúde e visão. Porém, alguns grupos populacionais, pelas características da fase da vida em que se encontram, necessitam de atenção especial, pois são mais vulneráveis à deficiência de vitamina A:
- Crianças que passam a receber outros alimentos, além do leite materno, a partir do 6º mês, precisam de quantidades adequadas da vitamina.
- Mulheres que amamentam necessitam de mais vitamina A para manter a sua saúde.
Os suplementos de vitamina A são administrados por via oral, efeitos adversos normalmente não ocorrem, mas é possível que a criança coma menos durante o dia da administração, vomite ou sinta dor de cabeça. Em caso de superdosagem, pode ocorrer hepatotoxicidade, dor de cabeça, náusea, tontura, sonolência, irritabilidade, delírio, vômitos, diarreia e eritema cutâneo, hipertensão intracraniana benigna, seus sintomas: dor de cabeça, abaulamento de fontanela e papiledema simétrico, geralmente se resolvem em poucos dias, com exceção do papiledema que pode durar até meses. Não há descrição de implicações neurológicas. Contra indicações, recomenda-se não suplementar a criança que faz o uso diário de polivitamínico com vitamina A ou qualquer outro suplemento isolado de vitamina A.
Crianças | Dose | Frequência |
6 a 12 meses | 100.000UI | Uma dose |
12 a 59 meses | 200.000UI | Uma dose a cada 6 meses |
Mulheres grávidas ou em idade fértil não devem receber a megadose de vitamina A. Os suplementos de vitamina A em grandes doses administradas no início da gravidez podem causar problemas de má-formação fetal (teratogenicidade). Mulheres no pós-parto imediato (puérperas), ainda na maternidade: Só é seguro fornecer suplementos de vitamina A em megadoses (200.000 UI) a puérperas, antes da alta hospitalar, ainda na maternidade. Nesse período, é certo que a mulher não esteja grávida.
Período | Dose | Via de administração | Frequência |
Somente no pós-parto imediato, antes da alta hospitalar | 200.000UI | Via Oral | Única dose |
Suplementação de ferro
É instituído pela Portaria nº 730 de 13 de maio de 2005, consiste em uma das estratégias da Política Nacional de Alimentação e Nutrição para o combate da deficiência de ferro no Brasil, sendo uma das ações prioritárias do setor saúde na Ação Brasil Carinhoso. O programa foi criado com o objetivo de realizar a prevenção e controle da anemia por meio da administração profilática de suplementos de ferro e a fortificação dos alimentos preparados para as crianças com micronutrientes em pó, fortificação obrigatória das farinhas de trigo e milho com ferro e ácido fólico, e a promoção da alimentação adequada e saudável para aumento do consumo de alimentos fontes de ferro às crianças de 6 a 24 meses de idade. Nas gestantes (incluindo também o ácido fólico) e mulheres até 3º mês pós parto e/ou pós aborto.
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