TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

O Contrato de Prestação de Serviços Para Aparelhos Ortodônticos

Por:   •  17/5/2023  •  Dissertação  •  1.239 Palavras (5 Páginas)  •  98 Visualizações

Página 1 de 5

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS PARA APARELHOS ORTODÔNTICOS FIXOS E REMOVÍVEIS

CONTRATATO

CLÍNICA:  BASTOS E ARAÚJO CLÍNICA ODONTOLÓGICA

CNPJ:

ENDEREÇO: Rua Presidente Prudente, nº 55 – Jardim São Paulo

CIDADE: Guarulhos                               ESTADO: São Paulo

CONTRATANTE:

PACIENTE: __________________________________________________

ENDEREÇO: _________________________________________________

CIDADE:  _________________________     ESTADO: ________________

TELEFONE: ____________________ DATA DE NASCIMENTO: ___/___/____

Por este instrumento particular de prestação de serviços odontológicos, que fazem entre si, o CONTRATO (acima identificado) e o CONTRATANTE (paciente – acima identificado), concordam entre si justos e contratados mutualmente, outorgam e aceitam o presente contrato mediante as cláusulas adiante estabelecidas:

DO OBJETO

Cláusula 1ª - O presente contrato tem como objeto a prestação de serviço odontológico para aparelhos ortodônticos fixos e removíveis, em conformidade com a necessidade do paciente, analisada e decidida pelo doutor (a) Ortodontista responsável e conforme registro no prontuário.

.

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

Cláusula 2ª  -  O CONTRATADO se compromete a ceder o aparelho odontológico juntamente com os materiais necessários à manutenção do mesmo.

Parágrafo único - O CONTRATANTE não se obriga a arcar com os custos do material de manutenção (bráquetes, bandas e fios) quando o dano for reincidente e causado por descuido do paciente.

Cláusula 3ª - O CONTRATADO não se responsabiliza pelos custos adicionais gerados pela perda do aparelho em posse do CONTRATANTE.

Parágrafo único - O CONTRATADO se obriga a atender o paciente, quantas vezes forem necessárias ao tratamento, sem implicar em aumento no valor da mensalidade, desde que tais consultas sejam agendadas com antecedência de 24 horas e que haja disponibilidade do CONTRATANTE.

Cláusula 4ª - O CONTRATADO não se responsabiliza pela interrupção do tratamento por parte exclusiva do CONTRATANTE.

Parágrafo único. O CONTRATADO não se responsabiliza pela ineficiência do tratamento ocasionada pela pela freqüência irregular do paciente às consultas.

Cláusula 5ª - O CONTRATADO se obriga a manter guardada na clínica a documentação ortodôntica do CONTRATANTE, pelo prazo de 5 anos, a partir da data de assinatura desse contrato.

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Cláusula 6ª - O CONTRATANTE se compromete a pagar o aparelho odontológico e as mensalidades referentes à taxa de manutenção, cujos valores estão expressos no presente documento.

Cláusula 7ª - O CONTRATANTE se obriga a comparecer às consultas agendadas.

Parágrafo primeiro - Caso o paciente não possa comparecer à consulta agendada, deverá desmarcar com antecedência mínima de 24 horas, sob pena de ser cobrada uma taxa extra de R$ 50,00 (cinquenta reais) na mensalidade seguinte, somente se eximindo do pagamento de taxa extra, em se tratando de justo motivo, devidamente comprovado.

Parágrafo segundo - O não comparecimento do paciente ao consultório durante o mês não o exime do pagamento da mensalidade, somente sendo atendido o paciente que estiver em dia com o pagamento das mensalidades.

Cláusula 8ª - O CONTRATANTE se dispõe a seguir as regras abaixo para obtenção de um melhor resultado do tratamento:

a) utilizar escova ortodôntica, escova interdental e pasta de dente indicados pelo Ortodontista.

b) não comer alimentos que são mastigados com os dentes anteriores; caso consuma tais alimentos (como maçã, sanduíche e milho, por exemplo), eles deverão ser partidos com faca e mastigados pelos dentes posteriores; evitar alimentos como pipoca, bombons, chocolate gelado e chiclete.

c) os aparelhos deverão ser utilizados durante o tempo indicado pelo dentista.

d) os aparelhos removíveis deverão ser sempre levados às consultas.

e) em caso de quebra do aparelho, este deverá ser levado à consulta juntamente com a peça quebrada.

f) O CONTRATANTE se compromete a, após o término do tratamento, utilizar a placa de contenção no período noturno durante o tempo indicado pelo dentista.

g) O CONTRATANTE se compromete a, após a retirada do aparelho, comparecer a retornos marcados no prazo de 30 dias, 30 dias, 60 dias, 60 dias, 180 dias, 180 dias, 1 ano e 2 anos.

Parágrafo único - Caso o CONTRATANTE não utilize a placa de contenção, não compareça aos retornos ou não cumpra os demais deveres acima expostos, o CONTRATADO não poderá ser responsabilizado por possíveis danos causados ao CONTRATANTE, como a movimentação dos dentes ou a demora para obtenção dos resultados esperados.

Cláusula 9ª - O CONTRATANTE se obriga a realizar os tratamentos indicados pelo CONTRATADO, que visem o auxílio no tratamento ortodôntico, mesmo sendo terapêutica não odontológica, como por exemplo, o tratamento fonoaudiólogo.

Parágrafo único - Caberão, exclusivamente ao paciente, as custas de tratamentos extras.

Cláusula 10ª - O paciente tem o direito de pedir a retirada temporária do aparelho, sendo necessário apenas a realização do pedido por escrito.

Parágrafo único - O CONTRATADO não se responsabilizará por ineficiência do tratamento ocasionada pela retirada temporária ou definitiva do aparelho, além de não se responsabilizar por um provável atraso no término do tratamento.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (8.5 Kb)   pdf (64.4 Kb)   docx (10 Kb)  
Continuar por mais 4 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com