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CONCEITO DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

Por:   •  23/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  761 Palavras (4 Páginas)  •  417 Visualizações

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DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

DAR COISA CERTA

Direito Civil II

Michel Oliveira do Nascimento

 Matricula: 201607274744

Thais Jurema Silva

 

DIREITO DAS OBRIGAÇÕES DAR COISA CERTA

RIGHT OF THE OBLIGATIONS

CONCEITO DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

É o ramo do direito que estuda as prestações ou (deveres) atinentes de um vinculo jurídico.

INTRODUÇÃO

As obrigações fazem parte da vida do homem na sociedade, e tão importante quanto elas é o seu adimplemento ou inadimplemento que gera consequências e que é regulado pelo Direito das Obrigações, cristalizado no Código Civil de 2002. O presente artigo tem o objetivo de dispor sobre o Direito das Obrigações, especificamente as obrigações de dar, fazer e não fazer.

OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA

Os acessórios são os frutos, produtos, benfeitorias ou pertenças e sempre seguem o bem principal, a não ser que esteja disposto o contrário no contrato ou dependa das circunstâncias do caso.

Quando alguém for dar coisa certa, essa coisa tem que ser infungível, além de ter que ser algo especifico.

Exemplos que foram citados em aula: Iphone da Thais é algo infungível único.

Exemplos que foram citados em aula: fruta, laranja, quantidade 10, são detalhes que tornam a coisa única.[1] 


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