CONCEITO DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
Por: Vando Nascimento • 23/4/2017 • Trabalho acadêmico • 761 Palavras (4 Páginas) • 417 Visualizações
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
DAR COISA CERTA
Direito Civil II
Michel Oliveira do Nascimento
Matricula: 201607274744
Thais Jurema Silva
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES DAR COISA CERTA
RIGHT OF THE OBLIGATIONS
CONCEITO DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
É o ramo do direito que estuda as prestações ou (deveres) atinentes de um vinculo jurídico.
INTRODUÇÃO
As obrigações fazem parte da vida do homem na sociedade, e tão importante quanto elas é o seu adimplemento ou inadimplemento que gera consequências e que é regulado pelo Direito das Obrigações, cristalizado no Código Civil de 2002. O presente artigo tem o objetivo de dispor sobre o Direito das Obrigações, especificamente as obrigações de dar, fazer e não fazer.
OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA
Os acessórios são os frutos, produtos, benfeitorias ou pertenças e sempre seguem o bem principal, a não ser que esteja disposto o contrário no contrato ou dependa das circunstâncias do caso.
Quando alguém for dar coisa certa, essa coisa tem que ser infungível, além de ter que ser algo especifico.
Exemplos que foram citados em aula: Iphone da Thais é algo infungível único.
Exemplos que foram citados em aula: fruta, laranja, quantidade 10, são detalhes que tornam a coisa única.[1]
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