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Programa controle medico e saude ocupacional

Por:   •  3/4/2016  •  Seminário  •  12.900 Palavras (52 Páginas)  •  748 Visualizações

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 01 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

RAZÃO SOCIAL:

ENDEREÇO:

CIDADE / ESTADO:

Cuiabá-MT

CEP:

FONE:

(65)

CNPJ:

INSCR. ESTADUAL:

Isento

C.N. A.E:

GRAU DE RISCO:

2

Nº. FUNCIONÁRIOS:

04

HORÁRIO DE TRABALHO:

Administrativo

07:30    às  17:30

        Medico Coordenador: Dr. Antonio Garcia Moraes

                                              Médico do Trabalho – CRM/MT 1499

1- PCMSO

 “Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional” (PCMSO) é uma obrigação legal, instituída pelo Ministério do Trabalho, através da Portaria N.º 24, de 29 de Dezembro de 1994. Seu texto constitui a Norma Regulamentadora N.º 7 (NR-7), que faz parte do elenco de 32 Normas Regulamentadora (NR’S), relativas à Segurança e Medicina do Trabalho (CLT),  com redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de Novembro de 1977.

Segundo a Norma Regulamentadora NR-7, três são os “Momentos” do PCMSO:

1º Momento    PROGRAMAÇÃO ou PLANEJAMENTO

2º Momento    EXECUÇÃO  

3º Momento    RELATÓRIO  ANUAL    

02 - PROCESSO PRODUTIVO DA EMPRESA:

Atividades de Venda, instalação e manutenção de  aparelhos de ara condicionados.

03- Funções e Principais Tarefas Executadas pelos Empregados:

A empresa possui 04 (quatro) empregados, distribuídos em funções específicas, as quais serão relacionadas e descritas a seguir:

ADMINISTRAÇÃO: Local de gestão administrativa da empresa:

 

  • Sócio Majoritário;
  • Sócio
  •  Auxiliar de técnico em ar condicionado

Gerente Administrativo:

  • Serviço que executa: Gerenciamento na área administrativa. Utiliza computador e telefone.
  • Situação em que trabalha: Maior parte do tempo sentado, ambiente com ar condicionado.
  • Riscos: Ergonômico (Postura). 
  • Exames Solicitados: Exame Clínico e Laboratorial a critério clínico.
  • Periodicidade dos Exames: Anual.

Recepção Central:  Local onde são recebidos os clientes. Acesso utilizado também pelos funcionários.

Recepcionista:

  • Serviço que executa: Atendimento ao público e controle de visitantes.

Utiliza computador e telefone.

  • Situação em que trabalha: Ambiente com ar condicionado. A maior parte do tempo sentada.
  • Riscos: Ergonômico (Postura)
  • Exames Solicitados: Exame Clínico, Hemograma Completo.
  • Periodicidade dos Exames: Anual.

           

Fisioterapeuta: 

  • Serviço que executa:.  
  • Situação em que trabalha: Ambiente com ar refrigerado. A maior parte do tempo em pé.
  • Riscos: Ergonômico (Postura e Esforço Físico), Biológico (Material Infectante), Químico (Produtos de Limpeza), De Acidente (Perfuro cortante).
  • Exames Solicitados: Exame Clínico, Hemograma Completo, Plaquetas, Glicemia de Jejum.
  • Periodicidade dos Exames: Anual.

PRODUTOS UTILIZADOS NA LIMPEZA:

  • Água Sanitária (Hipoclorito de Sódio)
  • Detergente (Ypê Neutro);
  • Desinfetante (MLD Floral);
  • Limpeza pesada (Yello Pine); 

04 - PROGRAMAÇÃO

A estrutura do PCMSO compreende a realização obrigatória dos seguintes exames médicos ocupacionais:

  1. PRÉ - ADMISSIONAL
  2. PERIÓDICO
  3. DE MUDANÇA DE FUNÇÃO
  4. DE RETORNO AO TRABALHO
  5. DEMISSIONAL

A - Exame Médico Admissional

Serão realizados em todos os candidatos de acordo com a área/função.

Deverá ser realizado em todos os trabalhadores candidatos antes da contratação, considerando o ambiente de trabalho em que a atividade será exercida, seus riscos e situações especiais. Serão pesquisadas doenças ocupacionais pré-existentes e doenças crônicas ou não-ocupacionais, avaliando-se se as mesmas são impeditivas ou não do exercício seguro das atividades propostas, bem como para orientar o seguimento clínico e laboratorial do empregado.

1.0  Os exames  Admissionais constarão de:

  1. Exame Clínico
  2. Anamnese Ocupacional
  3. Exames Laboratoriais

B – Exame Médico Periódico

O objetivo deste exame é avaliar, após um período de trabalho, as repercussões e, caso ocorram, os agravos sobre a saúde do trabalhador.  Isso possibilita o diagnóstico precoce de alterações que podem ou não estar relacionadas com sua atividade profissional. Este exame deverá ser repetido:

  • Anualmente ou em intervalos menores, a critério clínico do médico encarregado, ou se notificado por médico agente de inspeção do trabalho ou em função de negociação coletiva de trabalho, para trabalhadores expostos a riscos ou condições laborais que impliquem no desenvolvimento ou agravamento de doenças ocupacionais ou para portadores de doenças crônicas.
  • Anualmente para os demais trabalhadores menores de dezoito anos e maiores de quarenta e cinco anos.
  • A cada dois anos para os demais trabalhadores com idade compreendida entre dezoito e quarenta e cinco anos.

C- Exame Médico de Mudança de Função

 Este exame deve ser realizado, obrigatoriamente, antes da data de mudança, sempre que ocorrer alteração de atividade, processo, produtos, posto de trabalho ou setor que implique na exposição do trabalhador, a riscos diferentes daqueles a que estava exposto, antes da mudança.

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