Nutrição Rdc63
Casos: Nutrição Rdc63. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marianarfloriano • 31/3/2014 • 2.867 Palavras (12 Páginas) • 662 Visualizações
Introdução
A portaria n° 272 (1998), e a resolução RDC 63 (2000) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) estabelecem os requisitos mínimos exigidos para a administração de Terapia Nutricional Parenteral e Terapia Nutricional Enteral, respectivamente, define a “Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional (EMTN) como grupo formal e obrigatoriamente constituído de pelo menos um profissional médico, farmacêutico, enfermeiro e nutricionista, habilitados e com treinamento específico para a prática da TN” (BRASIL, 1998; BRASIL 2000).
Nutrição Enteral (NE): alimento para fins especiais, com ingestão controlada de nutrientes, na forma isolada ou
combinada, de composição definida ou estimada, especialmente formulada e elaborada para uso por sondas ou via oral, industrializado ou não, utilizada exclusiva ou parcialmente para substituir ou complementar a alimentação oral
em pacientes desnutridos ou não, conforme suas necessidades nutricionais, em regime hospitalar, ambulatorial ou domiciliar, visando a síntese ou manutenção dos tecidos, órgãos ou sistemas.
Nutrição Enteral em Sistema Aberto: NE que requer manipulação prévia à sua administração, para uso imediato ou atendendo à orientação do fabricante.
Nutrição Enteral em Sistema Fechado: NE industrializada, estéril, acondicionada em recipiente hermeticamente fechado e apropriado para conexão ao equipo de administração.
Prescrição dietética da NE: determinação de nutrientes ou da composição de nutrientes da NE, mais adequada às necessidades específicas do paciente, de acordo com a prescrição médica.
Prescrição médica da Terapia de Nutrição Enteral-TNE: determinação das diretrizes, prescrição e conduta necessárias para a prática da TNE, baseadas no estado clínico nutricional do paciente.
As atribuições da EMTN foram regulamentadas, e preconizada no anexo I da Portaria 272 (1998) e na RDC 63 (2000), sendo importante para a EMTN ter um coordenador técnico-administrativo e um coordenador clínico. Os coordenadores exercem um papel importante no sucesso da EMTN, relacionado aos cuidados do paciente e administração da equipe.
As funções de cada membro bem como suas atribuições estão relacionadas com a especificidade e o papel de cada um dos membros da equipe deve ser definido claramente e sistematizado, para uma maior eficiência nas atuações.
A competência de cada componente da EMTN está descrita integramente na portaria 272/1998 e RDC 63/2000 do Ministério da Saúde e resumidas abaixo:
Estabelecer as diretrizes técnico-adminstrativas que devem nortear as atividades da equipe e suas relações com a instituição;
- Criar mecanismos para o desenvolvimento das etapas de triagem e vigilância nutricional em regime hospitalar, ambulatorial e domiciliar, sistematizando uma metodologia capaz de identificar pacientes que necessitam de TN, a serem encaminhados aos cuidados da EMTN;
- Atender às solicitações de avaliação do estado nutricional do paciente, indicando, acompanhando e modificando a TN, quando necessário, em comum acordo com o médico responsável pelo paciente, até que seja atingido os critérios de reabilitação nutricional pré-estabelecidos;
- Assegurar condições adequadas de indicação, prescrição, preparação, conservação, transporte e administração, controle clínico e laboratorial e avaliação final da TNP e TNE, visando obter os benefícios máximos do procedimento e evitar riscos;
- Capacitar os profissionais envolvidos, direta ou indiretamente, com a aplicação do procedimento, com a aplicação do procedimento, por meio de programas de educação continuada, devidamente registrados;
- Estabelecer protocolos de avaliação nutricional, indicação, prescrição e acompanhamento da TNP e TNE;
- Documentar todos os resultados do controle e da avaliação da TNP e TNE visando a garantia de sua qualidade;
- Estabelecer auditórias periódicas a serem realizadas por um dos membros da EMTN, para verificar o cumprimento e o registro dos controles e avaliação da TNP e TNE;
- Analisar o custo e o benefício no processo de decisão que envolve a indicação, a manutenção ou a suspensão da TNP e TNE;
- Desenvolver, rever e atualizar regularmente as diretrizes e procedimentos relativos aos pacientes e aos pacientes e aos aspectos operacionais da TNP e TNE (BRASIL, 1998; BRASIL 2000).
As competências de cada profissional da EMTN foram regulamentadas, e preconizada no anexo I da Portaria 272 (1998) do MS e na RDC 63 (2000) da ANVISA, sendo importante para a EMTN ter um coordenador técnico-administrativo e um coordenador clínico.
Os coordenadores exercem um papel importante no sucesso da EMTN, relacionado aos cuidados do paciente e administração da equipe. As funções de cada membro bem como suas atribuições estão relacionadas com a especificidade e o papel de cada um dos membros da equipe deve ser definido claramente e sistematizado, para uma maior eficiência nas atuações.
Atribuição dos Médicos :
Indicar e prescrever a TNE.
Assegurar o acesso ao trato gastrointestinal para a TNE e estabelecer a melhor via, incluindo estomias de nutrição
por via cirúrgica, laparoscópica e endoscópica.
Orientar os pacientes e os familiares ou o responsável legal, quanto aos riscos e benefícios do procedimento.
Atribuições do Nutricionista:
Realizar a avaliação do estado nutricional do paciente, utilizando indicadores nutricionais subjetivos e objetivos, com
base em protocolo pré-estabelecido, de forma a identificar o risco ou a deficiência nutricional .
Elaborar a prescrição dietética com base nas diretrizes estabelecidas na prescrição médica.
Formular a NE estabelecendo a sua composição qualitativa e quantitativa, seu fracionamento segundo horários e
formas de apresentação.
Acompanhar a evolução nutricional do paciente em TNE, independente da via de administração, até alta nutricional
estabelecida pela EMTN.
Adequar a prescrição dietética, em consenso com o médico, com base
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