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RESOLUÇÃO - RDC Nº 259

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Por:   •  21/8/2013  •  208 Palavras (1 Páginas)  •  557 Visualizações

Resolução- RDC Nº 259, DE 20 DE SETEMBRO DE 2002

RDC: Resolução da diretoria colegiada

- ROTULAGEM FACULTATIVA

Aprovação de rótulo

A rotulagem facultativa é aplicada sempre que um operador pretenda incluir no rótulo qualquer informação, para além da exigida pela rotulagem obrigatória.

O Despacho Normativo n.º 30/2000, de 6 de Julho , determina que do rótulo das embalagens da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino, da carne de suíno e dos ovos deva constar um distintivo onde se indique a aprovação pelo Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território.

Ao consumidor chega cada vez mais informação aumentando a sua consciência e preocupação com uma alimentação segura que, por isso, prefere claramente produtos que ofereçam garantias de Qualidade e marcas capazes de comunicar as suas Boas Práticas de Segurança Alimentar.

A Rotulagem Facultativa permite aos produtores diferenciar os seus produtos no mercado divulgando, de forma objectiva, as suas características particulares de Qualidade e modo de produção. Incluem-se na Rotulagem Facultativa Oficial a carne de Bovino (DL n.º 323-F/2000), a carne de Suíno (DL n.º 71/98), a carne de Frango produzida de acordo com modos especiais de criação ou alimentação (Reg. CE n.º 543/2008) e os Ovos com modos especiais de produção (Reg. CE n.º 589/2008).

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