Resolução - RDC nº 216
Casos: Resolução - RDC nº 216. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Fleur • 24/10/2013 • 268 Palavras (2 Páginas) • 672 Visualizações
Resolução - RDC nº 216, 15 de setembro de 2004, que Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, além de outras informações, temos que: a edificação e as instalações devem ser projetadas de forma a possibilitar fluxo ordenado e sem cruzamentos em todas as etapas da preparação de alimentos e a facilitar as operações de manutenção, limpeza e, quando for o caso, desinfecção. O dimensionamento da edificação e das instalações deve ser compatível com todas as operações, com separação entre as diferentes atividades por meios físicos ou por outros meios eficazes de forma a evitar a contaminação cruzada. O piso, parede e teto devem possuir revestimento liso, impermeável, lavável, com integridade, conservados, livres de rachaduras, trincas, goteiras, vazamentos, infiltrações, bolores, descascamentos, dentre outros e não devem transmitir contaminantes aos alimentos. As áreas internas e externas não podem armazenar objetos em desuso. A ventilação deve garantir a renovação do ar, que não deve incidir diretamente sobre os alimentos. As portas externas devem ser dotadas de fechamento automático. A área de preparação do alimento deve ser higienizada quantas vezes forem necessárias e imediatamente após o término do trabalho. Deve existir um conjunto de ações eficazes e contínuas de controle de vetores e pragas urbanas, com o objetivo de impedir a atração, o abrigo, o acesso e ou proliferação dos mesmos. O reservatório de água deve ser higienizado, em um intervalo máximo de seis meses, devendo ser mantidos registros da operação. As matérias-primas, os ingredientes e as embalagens devem ser armazenados sobre paletes, estrados e ou prateleiras, respeitando-se o espaçamento mínimo necessário para garantir adequada ventilação, limpeza.
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