Rdc 12/2001
Monografias: Rdc 12/2001. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: manucarest • 26/7/2013 • 7.593 Palavras (31 Páginas) • 1.728 Visualizações
título: Resolução RDC nº 12, de 02 de janeiro de 2001
ementa não oficial: Aprova o Regulamento Técnico sobre padrões microbiológicos para alimentos.
publicação: D.O.U. - Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 10 de janeiro de
2001
órgão emissor: ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
alcance do ato: federal - Brasil
área de atuação: Alimentos
• alterada(o) por:Resolução RDC nº 171, de 04 de setembro de 2006
• o subitem "d" do item 25 (Alimentos Naturais) do anexo I (Padrões
Microbiológicos Sanitários Para Alimentos) do Regulamento Técnico
aprovado revogada(o) por: Resolução RDC nº 171, de 04 de setembro de 2006
( Versão Republicada - 26.09.2008)
relacionamento(s):
atos relacionados:
• Lei nº 6437, de 20 de agosto de 1977
• Decreto-lei nº 986, de 21 de outubro de 1969
• Portaria nº 1428, de 26 de novembro de 1993
• Portaria nº 326, de 30 de julho de 1997
revoga:
• Portaria nº 451, de 19 de setembro de 1997
RESOLUÇÃO - RDC Nº 12, DE 2 DE JANEIRO DE 2001
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o art. 11,
inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto 3029, de 16 de abril de 1999, em reunião realizada em
20 de dezembro de 2000,
considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos,
visando a proteção à saúde da população e a regulamentação dos padrões microbiológicos para alimentos;
considerando a definição de critérios e padrões microbiológicos para alimentos, indispensáveis para a avaliação das
Boas Práticas de Produção de Alimentos e Prestação de Serviços, da aplicação do Sistema de Análise de Perigos e
Pontos Críticos de Controle (APPCC/HACCP) e da qualidade microbiológica dos produtos alimentícios, incluindo a
elucidação de Doença Transmitida por Alimentos(DTA)
considerando a importância de compatibilizar a legislação nacional com regulamentos harmonizados no Mercosul,
relacionados aos critérios e padrões microbiológicos para alimentos - Resoluções Mercosul GMC nº 59/93, 69/93,
70/93, 71/93, 82/93, 15/94, 16/94, 43/94, 63/94, 78/94, 79/94, 29/96, 30/96, 31/96, 32/96, 42/96, 78/96, 81/96,
82/96, 83/96, 134/96, 136/96, 137/96, 138/96, 145/96, 01/97 e 47/97)
adotou a seguinte Resolução e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Aprovar o REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE PADRÕES MICROBIOLÓGICOS PARA ALIMENTOS, em Anexo.
Art. 2º O descumprimento aos termos desta Resolução constitui infração sanitária, sujeitando os infratores às
penalidades da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e demais disposições aplicáveis.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SVS/MS 451, de 19 de setembro de 1997, publicada no DOU de 2 de julho de 1998.
GONZALO VECINA NETO
ANEXO
REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE OS PADRÕES MICROBIOLÓGICOS PARA ALIMENTOS
1.ALCANCE
1.1OBJETIVO :
Estabelecer os Padrões Microbiológicos Sanitários para Alimentos especificados no Anexo I e determinar os critérios
para a Conclusão e Interpretação dos Resultados das Análises Microbiológicas de Alimentos Destinados ao Consumo
Humano especificados no Anexo II.
1.2ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Este Regulamento se aplica aos alimentos destinados ao consumo humano.
Excluem-se deste Regulamento os produtos alimentícios e as toxinas de origem microbiana, como as micotoxinas,
para os quais existem padrões definidos em legislação especifica.
Excluem-se também matérias-primas alimentares e os produtos semi-elaborados, destinados ao processamento
industrial desde que identificados com os seguintes dizeres: "inadequados para o consumo humano na forma como
se apresentam" ou "não destinados para o consumo humano na forma como se apresentam".
2.CRITÉRIOS PARA O ESTABELECIMENTO DE PADRÕES MICROBIOLÓGICOS SANITÁRIOS EM ALIMENTOS.
Os critérios para estabelecimento de padrão microbiológico podem ser considerados isoladamente ou em conjunto
conforme a seguir:
2.1.Caracterização dos microrganismos e ou suas toxinas considerados de interesse sanitário.
2.2.Classificação dos alimentos segundo o risco epidemiológico.
2.3.Métodos de análise que permitam a determinação dos microrganismos
2.4.Plano de Amostragem para a determinação do número e tamanho de unidades de amostras a serem analisadas.
2.5.Normas e padrões de organismos internacionalmente reconhecidos, Codex Alimentarius e outros organismos.
Outros critérios, quando evidências
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