Procedimentos para apoiar o processo?
Tese: Procedimentos para apoiar o processo?. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: hugodangelo • 9/4/2014 • Tese • 1.123 Palavras (5 Páginas) • 279 Visualizações
uanto aos procedimentos administrativos de apoio ao processo? Justifique a resposta.
c) Este projeto seria constitucional? Justifique.
Pesquise na doutrina: 1) Ada Pelegrini Grinover. Teoria Geral do Processo. 23ª edição. Rio de Janeiro, Malheiros, 2007. pág. 114. 2) Alexandre Freitas Câmara. Lições de Direito Processual Civil. Vol. 1. 14ª ed. Ed. Lumen Iuris, pág. 18. Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema.
Gabarito:
a) Não. Trata-se de matéria exclusiva da União – artigo 22, I da CRFB. A Assembléia Legislativa pode legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual (art. 24, XI da Constituição da República). A União somente legisla concorrentemente sobre matérias indicadas no art. 24 da CRFB, e que estabelece normas gerais. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados da Federação exercem a competência legislativa plena, para atender as suas peculiaridades. Uma vez, no entanto, editada lei federal e entrando em vigor ficará suspensa a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
b) Sim, nessa hipótese é possível concorrentemente. Artigo 24, XI da CRFB.
uanto aos procedimentos administrativos de apoio ao processo? Justifique a resposta.
c) Este projeto seria constitucional? Justifique.
Pesquise na doutrina: 1) Ada Pelegrini Grinover. Teoria Geral do Processo. 23ª edição. Rio de Janeiro, Malheiros, 2007. pág. 114. 2) Alexandre Freitas Câmara. Lições de Direito Processual Civil. Vol. 1. 14ª ed. Ed. Lumen Iuris, pág. 18. Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema.
Gabarito:
a) Não. Trata-se de matéria exclusiva da União – artigo 22, I da CRFB. A Assembléia Legislativa pode legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual (art. 24, XI da Constituição da República). A União somente legisla concorrentemente sobre matérias indicadas no art. 24 da CRFB, e que estabelece normas gerais. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados da Federação exercem a competência legislativa plena, para atender as suas peculiaridades. Uma vez, no entanto, editada lei federal e entrando em vigor ficará suspensa a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
b) Sim, nessa hipótese é possível concorrentemente. Artigo 24, XI da CRFB.
c) Não, estaríamos diante de um projeto inconstitucional por conta do disposto no artigo 22, I da CRFB, que dita a sua competência privativa.
uanto aos procedimentos administrativos de apoio ao processo? Justifique a resposta.
c) Este projeto seria constitucional? Justifique.
Pesquise na doutrina: 1) Ada Pelegrini Grinover. Teoria Geral do Processo. 23ª edição. Rio de Janeiro, Malheiros, 2007. pág. 114. 2) Alexandre Freitas Câmara. Lições de Direito Processual Civil. Vol. 1. 14ª ed. Ed. Lumen Iuris, pág. 18. Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema.
Gabarito:
a) Não. Trata-se de matéria exclusiva da União – artigo 22, I da CRFB. A Assembléia Legislativa pode legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual (art. 24, XI da Constituição da República). A União somente legisla concorrentemente sobre matérias indicadas no art. 24 da CRFB, e que estabelece normas gerais. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados da Federação exercem a competência legislativa plena, para atender as suas peculiaridades. Uma vez, no entanto, editada lei federal e entrando em vigor ficará suspensa a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
b) Sim, nessa hipótese é possível concorrentemente. Artigo 24, XI da CRFB.
c) Não, estaríamos diante de um projeto inconstitucional por conta do disposto no artigo 22, I da CRFB, que dita a sua competência privativa.
uanto aos procedimentos administrativos de apoio ao processo? Justifique a resposta.
c) Este projeto seria constitucional? Justifique.
Pesquise na doutrina: 1) Ada Pelegrini Grinover. Teoria Geral do Processo. 23ª edição. Rio de Janeiro, Malheiros, 2007. pág. 114. 2) Alexandre Freitas Câmara. Lições de Direito Processual Civil. Vol. 1. 14ª ed. Ed. Lumen Iuris, pág. 18. Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema.
Gabarito:
a) Não. Trata-se de matéria exclusiva da União – artigo 22, I da CRFB. A Assembléia Legislativa pode legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual (art. 24, XI da Constituição da República). A União somente legisla concorrentemente sobre matérias indicadas no art. 24 da CRFB, e que estabelece normas gerais. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados da Federação exercem a competência legislativa plena, para atender as suas peculiaridades. Uma vez, no entanto, editada
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