Procedimentos Especiais Processo Civil
Por: MILER DE MARCHI • 5/6/2016 • Resenha • 2.093 Palavras (9 Páginas) • 449 Visualizações
PROCESSO CIVIL VI
- PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
- CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
- Credor e devedor – tem uma obrigação de pagar
- obrigação quérable – credor que vai atrás do pagamento
- serve para realizar o deposito, valor da obrigação
- pode ser judicial e extrajudicial
- artigo 335 cc
- credor recusa pagamento – é uma recusa injustificada, que permite a consignação
- recusa de emitir recibo
- quando o credor esta em local incerto
- credor incerto. Ex: devo a joao e ele falece.
- duvida sobre credor – ex: divisa de duas cidades
- procura-se com o objetivo de reconhecimento que a obrigação foi cumprida, fica livre da mora.
- extrajudicial – artigo 890
Esta em desuso- solicita a abertura de conta em nome do credor.
Comparece ao banco , mas recusa o recebimento, a obrigação não vai ser extinta.
- credor não saca e não recusa
- tudo no prazo de 10 dias
- artigo 893 – ação de consignação em pagamento
- petição inicial – artigo 282
- autor : devedor ou terceiro
- reu : credor
- competência : onde a obrigação deveria ser cumprida
- pedido : tem que pedir autorização para o juiz do deposito, por isso é especial
- objetivo: para que o juiz por sentença reconheça a extinção da obrigação.
- distribuição:
- determina emenda da inicial – 10 dias
- juiz indefere petição inicial – sentença – extingue sem resolução do mérito.
- juiz defere – 5 dias
- não depositou : extingue através de sentença
- depositou : vai ter a citação
* a citação pode ser feita de qualquer maneira. Ao ser citado vai ter prazo de 15 dias para apresentar sua defesa ( normalmente contestação), vai impugnar motivo da petição inicial. Ex: valor depositado é insuficiente.
- autor vai ter 10 dias para replica e depois o juiz vai dar a sentença.
- procedente : juiz declara obrigação extinta.
- improcedente : obrigação não foi cumprida , o devedor esta em mora.
* pode fazer pedido na própria defesa. Ex: pedir para complementar valor. É o pedido contraposto, mas não tem reconvenção.
-silencio: pena de revelia, não apresentou defesa, juiz pode deferir diretamente sentença;
- concorda com valor- juiz expede alvará de levantamento, sentença de procedimento da ação;
- AÇÃO DE DEPÓSITO
Finalidade de exigir restituição da coisa que esta indevidamente nas mãos do réu. Ex: comodato, empréstimo, mas tem que devolver
- mas não é deposito de dinheiro, vem do próprio contrato de deposito
Ex . estacionamento.
- comodato permite o uso do bem, deposito não.
- pet inicial – artigo 282
Autor : credor – dono do bem
- exige que o autor comprove através de DOC que a coisa esta nas mãos do réu.
- deve colocar estimativas de valores para esse bem
- distribui
- sorteio de juiz
- defere inicial – manda citar o réu.
- reu – tem 5 dias:
- entrega da coisa- extingue – reu fica obrigado as custas e sucubencia.
- deposito do valor do bem, desde que justifique que a entrega se tornou impossível, valor equivalente.
- réu contesta a ação – 5 dias – defesa – réplica( 10 dias) – sentença
- sentença : réu tem ou não obrigação de devolver
- SIM – 24 horas ( artigo 904) , extingue – se não cumprir, o juiz reconhece que é um depositário infiel.
- CPC – prisão
- SUM 25 STF- não cabe mais prisão – civil – vai pagar prejuízos se tiver patrimônio.
- PRESTAÇÃO DE CONTAS – 914 e seguintes
- esta na administração de bens e interesses
- quando alguém contrata um terceiro para administração, esse deve explicações, deve justificar seus atos do titular.
Ex: sindico
- gerente de uma empresa limitada, deve explicar para os sócios
- bancos administram as contas de seu correntistas
- inventariantes administram bens ate sua partilha
* normalmente é realizada de maneira pacifica. No judiciário quando o terceiro se nega a prestar conta.
Primeira ação:
- por quem tem o direito de exigir
- é uma ação bifásica
- na primeira cabe ao magistrado decidir se o reu tem ou não a obrigação de prestar contas.
- se não tiver, termina ali
- se sim, ele tem que cumprir a ordem judicial
Primeira fase:
- elaboração inicial
- autor: quem tem o direito de exigir
- tem que ter provas da obrigação do reu- ex: ata de assembleia do sindico.
- distribui a petição
- deferida a inicial – citação
Primeira possibilidade:
O reu quer prestar contas – 5 dias
* prestar contas no método contábil
- recebeu – despesas – saldo
- deve vir acompanhada de documentos
- 5 dias para o autor se manifestar - > aceito – extinção
Não aceito -> juiz vai julgar, cabe prova pericial nesse caso
Segunda possibilidade
- ao invés de prestar contas, contesta a ação. Ex: nega obrigação
- cabe ao juiz decidir se existe ou não obrigação.
- existe – 48 horas – para o reu prestar contas – condenatória
- não prestar – 10 dias para o autor então prestar contas
- prestou – o autor tem 5 dias para falar se aceita.
- se aceitar – extinção
- não aceita – cabe ao juiz pela segunda vez dar sentença – há dois recursos de apelação.
- não existe – extinção na primeira fase
Terceira possibilidade
- silencio, revelia, cabe julgamento antecipado
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