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Procedimentos Especiais Processo Civil

Por:   •  5/6/2016  •  Resenha  •  2.093 Palavras (9 Páginas)  •  449 Visualizações

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PROCESSO CIVIL VI

  • PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

  • CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

- Credor e devedor – tem uma obrigação de pagar

- obrigação quérable – credor que vai atrás do pagamento

- serve para realizar o deposito, valor da obrigação

- pode ser judicial e extrajudicial

- artigo 335 cc

- credor recusa pagamento – é uma recusa injustificada, que permite a consignação

- recusa de emitir recibo

- quando o credor esta em local incerto

- credor incerto. Ex: devo a joao e ele falece.

- duvida sobre credor – ex: divisa de duas cidades

- procura-se com o objetivo de reconhecimento que a obrigação foi cumprida, fica livre da mora.

- extrajudicial – artigo 890

Esta em desuso- solicita a abertura de conta em nome do credor.

Comparece ao banco , mas recusa o recebimento, a obrigação não vai ser extinta.

- credor não saca e não recusa

- tudo no prazo de 10 dias

- artigo 893 – ação de consignação em pagamento

- petição inicial – artigo 282

- autor : devedor ou terceiro

- reu : credor

- competência : onde a obrigação deveria ser cumprida

- pedido : tem que pedir autorização para o juiz do deposito, por isso é especial

- objetivo: para que o juiz por sentença reconheça a extinção da obrigação.

- distribuição:

- determina emenda da inicial – 10 dias

- juiz indefere petição inicial – sentença – extingue sem resolução do mérito.

- juiz defere – 5 dias

- não depositou : extingue através de sentença

- depositou : vai ter a citação

* a citação pode ser feita de qualquer maneira. Ao ser citado vai ter prazo de 15 dias para apresentar sua defesa ( normalmente contestação), vai impugnar motivo da petição inicial. Ex: valor depositado é insuficiente.

- autor vai ter 10 dias para replica e depois o juiz vai dar a sentença.

- procedente : juiz declara obrigação extinta.

- improcedente : obrigação não foi cumprida , o devedor esta em mora.

* pode fazer pedido na própria defesa. Ex: pedir para complementar valor. É o pedido contraposto, mas não tem reconvenção.

-silencio: pena de revelia, não apresentou defesa, juiz pode deferir diretamente sentença;

- concorda com valor- juiz expede alvará de levantamento, sentença de procedimento da ação;

  • AÇÃO DE DEPÓSITO

Finalidade de exigir restituição da coisa que esta indevidamente nas mãos do réu. Ex: comodato, empréstimo, mas tem que devolver

- mas não é deposito de dinheiro, vem do próprio contrato de deposito

Ex . estacionamento.

- comodato permite o uso do bem, deposito não.

- pet inicial – artigo 282

Autor : credor – dono do bem

- exige que o autor comprove através de DOC que a coisa esta nas mãos do réu.

- deve colocar estimativas de valores para esse bem

- distribui

- sorteio de juiz

- defere inicial – manda citar o réu.

- reu – tem 5 dias:

- entrega da coisa- extingue – reu fica obrigado as custas e sucubencia.

- deposito do valor do bem, desde que justifique que a entrega se tornou impossível, valor equivalente.

- réu contesta a ação – 5 dias – defesa – réplica( 10 dias) – sentença

- sentença : réu tem ou não obrigação de devolver

- SIM – 24 horas ( artigo 904) , extingue – se não cumprir, o juiz reconhece que é um depositário infiel.

- CPC – prisão

- SUM 25 STF- não cabe mais prisão – civil – vai pagar prejuízos se tiver patrimônio.

  • PRESTAÇÃO DE CONTAS – 914 e seguintes

- esta na administração de bens e interesses

- quando alguém contrata um terceiro para administração, esse deve explicações, deve justificar seus atos do titular.

Ex: sindico

- gerente de uma empresa limitada, deve explicar para os sócios

- bancos administram as contas de seu correntistas

- inventariantes administram bens ate sua partilha

* normalmente é realizada de maneira pacifica. No judiciário quando o terceiro se nega a prestar conta.

Primeira ação:

- por quem tem o direito de exigir

- é uma ação bifásica

- na primeira cabe ao magistrado decidir se o reu tem ou não a obrigação de prestar contas.

- se não tiver, termina ali

- se sim, ele tem que cumprir a ordem judicial

Primeira fase:

- elaboração inicial

- autor: quem tem o direito de exigir

- tem que ter provas da obrigação do reu- ex: ata de assembleia do sindico.

- distribui a petição

- deferida a inicial – citação

Primeira possibilidade:

O reu quer prestar contas – 5 dias

* prestar contas no método contábil

- recebeu – despesas – saldo

- deve vir acompanhada de documentos

- 5 dias para o autor se manifestar - > aceito – extinção

Não aceito -> juiz vai julgar, cabe prova pericial nesse caso

Segunda possibilidade

- ao invés de prestar contas, contesta a ação. Ex: nega obrigação

- cabe ao juiz decidir se existe ou não obrigação.

- existe – 48 horas – para o reu prestar contas – condenatória

                                - não prestar – 10 dias para o autor então prestar contas

                                - prestou – o autor tem 5 dias para falar se aceita.

                                - se aceitar – extinção

                               - não aceita – cabe ao juiz pela segunda vez dar sentença – há dois recursos de apelação.

- não existe – extinção na primeira fase

Terceira possibilidade

- silencio, revelia, cabe julgamento antecipado

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