Procedimentos no Processo Penal
Por: Pedro Selares • 21/9/2015 • Resenha • 723 Palavras (3 Páginas) • 600 Visualizações
FLUXOGRAMA DE PROCEDIMENTOS
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO – CRIMES COM PENAS MÁXIMAS IGUAIS OU MAIORES DE 4 ANOS.
DENÚNCIA OU QUEIXA-CRIME (OBSERVANDO OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP, SOB PENA DE INÉPCIA DA INICIAL) -> 2. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA -> CITAÇÃO PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO EM 10 DIAS -> RESPOSTA À ACUSAÇÃO -> ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA -> EM ATÉ 60 DIAS AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (DEPOIMENTO DA VÍTIMA -> TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO (ATÉ 8) -> TESTEMUNHAS DE DEFESA (ATÉ 8) -> PERITOS -> ACAREAÇÕES -> RECONHECIMENTO DE PESSOAS OU COISAS -> INTERROGATÓRIO DO RÉU -> DEBATES ENTRE ACUSAÇÃO E DEFESA PELO PRAZO DE 20 MINUTOS, PRORROGÁVEIS POR MAIS 10, A CRITÉRIO DO JUIZ - OU MEMORIAIS EM 5 DIAS SUCESSIVOS PARA ACUSAÇÃO E DEFESA -> SENTENÇA DO JUIZ EM 10 DIAS.
PROCEDIMENTO SUMÁRIO
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO – CRIMES COM PENAS MÁXIMAS MAIORES QUE 2 ANOS E MENORES QUE 4ANOS.
DENÚNCIA OU QUEIXA-CRIME (OBSERVANDO OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP, SOB PENA DE INÉPCIA DA INICIAL) -> 2. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA -> CITAÇÃO PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO EM 10 DIAS -> RESPOSTA À ACUSAÇÃO -> ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA -> EM ATÉ 30 DIAS AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (DEPOIMENTO DA VÍTIMA -> TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO (ATÉ 5) -> TESTEMUNHAS DE DEFESA (ATÉ 5) -> PERITOS -> ACAREAÇÕES -> RECONHECIMENTO DE PESSOAS OU COISAS -> INTERROGATÓRIO DO RÉU -> DEBATES ENTRE ACUSAÇÃO E DEFESA PELO PRAZO DE 20 MINUTOS, PRORROGÁVEIS POR MAIS 10, A CRITÉRIO DO JUIZ -> SENTENÇA DO JUIZ EM 10 DIAS.
PROCEDIMENTO ESPECIAL DO JÚRI – CRIMES DOLOSO CONTRA A VIDA CONSUMADOS OU TENTADOS E OS A ELE CONEXOS.
ARTS. 121 A 127, CP (CRIMES CONTRA A VIDA).
PROCEDIMENTO ESCALONADO OU BIPARTIDO.
DUAS FASES : IUDICUM ACUSATIONIS X IUDICIUM CAUSAE
1ª FASE -> IUDICUM ACUSATIONIS – JUÍZO DE ACUSAÇÃO
DENÚNCIA OU QUEIXA-CRIME (OBSERVANDO OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP, SOB PENA DE INÉPCIA DA INICIAL) -> 2. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA -> CITAÇÃO PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO EM 10 DIAS -> RESPOSTA À ACUSAÇÃO -> EM ATÉ 90 DIAS AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (DEPOIMENTO DA VÍTIMA -> TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO (ATÉ 8) -> TESTEMUNHAS DE DEFESA (ATÉ 8) -> PERITOS -> ACAREAÇÕES -> RECONHECIMENTO DE PESSOAS OU COISAS -> INTERROGATÓRIO DO RÉU -> DEBATES ENTRE ACUSAÇÃO E DEFESA PELO PRAZO DE 20 MINUTOS (+ 10) -> SENTENÇA DO JUIZ.
DECISÕES PASSÍVEIS DE SEREM EXARADAS AO FIM DA 1ª FASE:
- PRONUNCIA
- IMPRONUNCIA
- DESCLASSIFICAÇÃO
ABSOLIVIÇÃO SUMÁRIA
OBS. NO MOMENTO DA PRONÚNCIA, VIGE O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE (NA DÚVIDA SE PRONUNCIA O ACUSADO, NÃO ADMITINDO DÚVIDA EM FAVOR DO RÉU – NÃO APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO REO OU FAVOR REI).
NA PRONUNCIA, O JUIZ DEVE SE LIMITAR A DIZER OS FUNDAMENTOS BÁSICOS DE SUA DECISÃO, SEM ESCREVER COISAS QUE PODEM INFLUIR NO JULGAMENTO DOS JURADOS – SOB PENA DE INCIDIR EM EXCESSO DE LINGUAGEM – CAUSA DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
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