DESAFIO PROFISSIONAL
Por: NANA23 • 26/5/2015 • Trabalho acadêmico • 2.501 Palavras (11 Páginas) • 193 Visualizações
1. INTRODUÇÃO
O desenvolvimento deste projeto consiste em promover o incentivo, onde a família e a sociedade participem de atividades promovidas pela escola, que ressalte como é importante a integração e interação entre todos para que seja melhorado o respeito entre as diversidades socioculturais, e seja aprimorado o processo de ensino e aprendizagem dos educando. Justificando ainda a importância de compreender que cada escola possui sua identidade constituída pelo local e diretrizes educacionais. Este projeto analisa de forma pedagógica e política para formar a identidade do cidadão, destacando a parte pedagógica no sentido da participação mais apurada da escola, e destacando a parte política na conduta de formação do cidadão para cada tipo de sociedade.
Trabalhar a cultura de cada família, de cada criança atendida, para que cada um perceba a diferença entre elas e seus colegas, como os costumes de cada família. O intuito é buscar naturalmente o respeito e valorização de forma coletiva, através da realidade em que se vive.
2. DESENVOLVIMENTO
A LDBEN (Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional) nos promove a vida familiar de forma a ser comum entre todos, de maneira em que haja pesquisa e meios de serem aplicados o multiculturalismo, através de manifestações culturais, com isso podemos dizer que a educação escolar e a prática pedagógica nos influencia a diversidade e multiculturalismo. Dessa forma fazemos com que cada um tenha respeito pelo seu próximo, respeitar seu modo de viver, cultura, religião, costumes e diferenças físicas.
Por tanto, os princípios da liberdade e idéias de pensamentos possam ser expressados pelo ser humano, porque para sermos educadores precisamos avaliar nossos próprios conceitos, e esse “educar” consiste em promover igualdade entre os alunos e familiares através da escola, mostrar para cada aluno que somos todos iguais, independente de cor, costume, religião e aparência, e ninguém é melhor ou pior que o outro.
Foram escritos os PCNs (Parâmetros Curriculares Nacionais) da educação infantil para que tenhamos como referência e orientação pedagógica para todos os profissionais e docentes da educação infantil, assim podemos utilizá-los para consultas e anotações, na formação de projetos pedagógicos e discussões entre colegas de profissão e a família de cada criança atendida.
Assim se torna um referencial de forma flexível e aberta, que atenderá os sistemas educacionais, para que haja diálogo entre as partes envolvidas.
2.1 . TABELA 1
DOCUMENTO PRINCIPAIS ASPECTOS ABORDADOS NOS DOCUMENTOS RELACIONADOS AO RESPEITO ÀS DIVERSIDADES E AO MULTICULTURALISMO
LEI DAS DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL – LDBEN 9.394/96
A LDBEN foi sancionada pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso e pelo Ministro da Educação Paulo Renato em 20 de dezembro de 1996. Baseada no princípio do direito universal de educação para todos.
PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS – PCN
Os Parâmetros Curriculares Nacionais constituem um referencial de qualidade para a educação no Ensino Fundamental em todo o País. Sua função é orientar e garantir a coerência dos investimentos no sistema educacional, socializando discussões, pesquisas e recomendações, subsidiando a participação de técnicos e professores brasileiros, principalmente daqueles que se encontram mais isolados, com menor contato com a produção pedagógica atual.
DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS E PARA O ENSINO DE HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA E AFRICANA.
Trata da obrigatoriedade do ensino da história e cultura afro-brasileira e africana no currículo para todos os sistemas e modalidades de ensino do País. Além disso, a Lei torna a data de 20 de novembro – o Dia da Consciência Negra – uma data comemorativa nas escolas.
REFERÊNCIA CURRICULAR NACIONAL PARA A EDUCAÇÃO – VOLUME 1
Este documento traz todas as referências e orientações pedagógicas para a implementação de práticas educativas de qualidade que promovam as condições necessárias para o desenvolvimento integral e de cidadania das crianças.
3. LEI DAS DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL – LDBEN 9.394/96
Conforme abordado na tabela acima sobre a LDBEN, e embora saibamos que a lei possui 92 artigos muito importantes, destacamos três artigos que nos chamou atenção e fizemos um um breve resumo do que entendemos a respeito dos mesmos.
“ ART. 1º - A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.”
É papel da escola incluir, respeitar e demonstrar as diferenças culturais de forma a desenvolver um papel de interação cultural entre os alunos, com base na troca de experiências. Incluímos ainda, que a escola deve ter consideração total com a diversidade étnico-racial, pois sabemos que é um dos princípios do multiculturalismo, e poderá ser usado como fonte de conhecimento para a formação de pessoas conscientes com aceitação da pluralidade cultural e aceitação ao diferente.
“ART. 2º - A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
O educando, deverá ter em mente que deve criar condições para que haja permanência do aluno na escola, embora seja dever da família e do Estado, porém deverá estar preparado para criar meios e mecanismos que ajude na formação de cidadões tolerantes às diferenças, além do que o educando deverá ter idéias plurais e concepções pedagógicas.
“ART. 22º – A educação básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania, e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.”
Parte da formação para o exercício da cidadania é o multiculturalismo,
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