A Saúde da Mulher
Por: bastosrj • 8/5/2021 • Seminário • 1.384 Palavras (6 Páginas) • 144 Visualizações
UNIVERSIDADE DE VASSOURAS
CURSO DE ENFERMAGEM
LEI MARIA DA PENHA
Grupo:
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VASSOURAS
2021
Maria da Penha Maia Fernandes nasceu em Fortaleza – CE, 1º de fevereiro de 1945, se formou na Faculdade de Farmácia e Bioquímica da Universidade Federal do Ceará em 1966, concluiu o Mestrado em Parasitologia em Análises clínicas na Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo em 1977. Casou-se com Marco Antônio em 1976 e tiveram três filhas. A partir do nascimento das outras duas filhas começaram as agressões, esse ato sucedeu quando ele conseguiu a cidadania brasileira e se estabilizou profissional e economicamente. Agia sempre com intolerância, exaltava-se com facilidade e tinha comportamentos explosivos não só com a esposa, mas também com as próprias filhas.
O caso Maria da Penha é uma representação de milhares de mulheres que são vítimas de agressão doméstica em todo Brasil.
A Lei Maria da Penha de Nº 11.340; é uma Lei Federal Brasileira, cujo objetivo principal é estipular punição adequada e coibir atos de violência doméstica contra a mulher. Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006, a lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006. A ementa da Lei se refere a criar mecanismos para impedir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres e da Convenção Interamericana para prevenir, punir a violência contra a mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar conta a Mulher, altera o código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e de outras providências.
Os principais tipos de violência são: violência, física, psicológica, sexual, patrimonial e violência moral.
Violência física: compreende toda forma de agressão que viole a saúde e integridade física da mulher.
Violência psicológica: considere-se como violência psicológica qualquer prática que causa danos emocional, sentimental, perturbações, degradação de comportamentos e principalmente a violação da saúde mental.
Violência sexual: esse tipo de violência é pratica sexual indesejada, sem concesso da mulher e violando sua intimidade e uso da força.
Violência patrimonial: endente-se que violência patrimonial é a destruição, retenção de objetos, bens, valores, direitos, documentos pessoais, recursos econômicos dentre outros. Com isso, o agressor tende a satisfazer suas necessidades e manipulação contra a mulher.
Violência moral: qualquer conduta que configure como calunia, difamação ou injuria contra a mulher.
Medidas protetivas de urgência
A partir do momento em que a vítima escolhe não se submeter a tais agressões, ela possui o direito de buscar medidas protetivas de urgência contra o agressor. Essas medidas constituem de uma decisão judicial com o intuito de proteger a mulher situação de violência. As medidas protetivas podem ser feitas diretamente na delegacia e encaminhada ao Juiz em até 48 horas e serão tomadas as medidas necessárias de acordo com a situação e gravidade da solicitante. Em casos que a mulher corre o risco de morte, as medidas devem ser emitidas com urgência.
Conforme o art. 22 da Lei Maria da Penha, o Juiz(a) poderá determinar o afastamento imediato do agressor, do lar ou local de convivência com a vítima; definição de limite mínimo de distância que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação a vítima; proibição de o agressor entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio; em alguns casos, o agressor deverá obedecer a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores; os bens da vítima também podem ser protegidos por meio dessas medidas.
A Lei, também prevê, a criação de equipamentos indispensáveis à sua acessibilidade como casas de abrigo; rede de proteção as mulheres vítimas de violência; delegacias especializadas de atendimento a mulher; centros especializados de atendimento a mulher; casas de acolhimento provisório.
Protocolo de atendimento as pessoas em situação de violência sexual
O acolhimento é fundamental às vítimas de violência pois será o primeiro contato em que a mulher terá com o profissional após a situações em que ela estava exposta. Sendo assim, é fundamental que nesse momento obtenha-se a ética, privacidade, confidencialidade e sigilo. Esse acolhimento as vítimas de violência diferenciam-se da triagem tradicional, deve ocorrer em todos locais e momentos do cuidado com a mulher. O ambiente deve reservado para segurança e privacidade para ela se sinta preservada. Logo, nessa etapa é importante respeitar o sigilo da vítima durante a entrevista com o propósito dela se sentir confortável em relatar o caso que a levou a procurar atendimento, sendo primordial que ela esteja somente com o profissional de saúde, pois há circunstâncias em que a vítima pode está sendo agredida ou abusada pelo próprio acompanhante.
O processo de acolhimento pode ser feito por enfermeiro, psicólogo, assistente social ou outro profissional que esteja capacitado ao atendimento nessa ocasião. Para urgência do atendimento, esse profissional precisa testificar com a vítima o tipo de violência, violação dos seus direitos, contato físico, força e tudo aquilo que comprometeu sua saúde e estado emocional. Vale salientar que o ocorrido pode ser traumatizante a mulher, dessa forma, é essencial que a conduta do profissional através do exame seja respeitosa, sem opiniões pessoais e sensitiva à mulher e o estado em que ela se encontra. Outrossim, avalia-se também o uso de métodos contraceptivos, uso de substâncias químicas e outras informações relevantes que precisa ser colocada no prontuário com a intenção de que ela não precise repetir várias vezes o fato ocasionado. Outro aspecto relevante é informar a paciente os procedimentos e medidas que serão realizadas.
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