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POLÍTICAS PÚBLICAS EDUCACIONAIS, DIREITOS HUMANOS E DIREITO À SAÚDE: UMA INTERLOCUÇÃO POSSÍVEL SOB O VIÉS DA INTERNACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

Por:   •  1/5/2019  •  Abstract  •  4.795 Palavras (20 Páginas)  •  248 Visualizações

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POLÍTICAS PÚBLICAS EDUCACIONAIS, DIREITOS HUMANOS E DIREITO À SAÚDE: UMA INTERLOCUÇÃO POSSÍVEL SOB O VIÉS DA INTERNACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

Lucas Gonçalves Abad[1]

Francine Nunes Ávila [2]

Resumo: A educação constitui meio fundamental para modificação das estruturas sociais postas, no sentido de aprimoramento e reconhecimento das diversidades e especificidades dos indivíduos. Nesse sentido, os direitos humanos, o direito à educação e à saúde, precisam ser difundidos e aplicados em políticas públicas educacionais, fazendo parte de um todo, dada a sua universalidade e consequente internacionalização, servindo estas intersecções como fundamentos do presente artigo.

Considerações iniciais

O presente capítulo trata das influências de organismos multilaterais na afirmação dos direitos humanos, sob o viés da internacionalização da educação superior, para a construção de políticas públicas educacionais em saúde. Essas, compõem um conjunto de proposições que visam atender às necessidades da comunidade e estão relacionadas à educação em saúde, em especial na formação médica do Brasil.

Os processos de internacionalização da educação superior permeiam todas as atividades que proporcionam o atendimento às necessidades de formação para o mercado de trabalho, para a cidadania global e para a integração solidária. Diante desse contexto, organismos multilaterais como a Organização das Nações Unidas, Banco Mundial, dentre outros, por intermédio de políticas globais, atuam ao traçar diretrizes para a educação superior, de forma que em todos os processos há o fortalecimento da afirmação dos direitos humanos na educação.

As políticas públicas educacionais em saúde dialogam com a formação em direitos humanos, especialmente quando tratam da legislação comparada, à luz do sistema internacional de normas e diretrizes, que apontam para a formação integral do sujeito, em especial na área da saúde.

1 Internacionalização da educação superior e a influência de organismos multilaterais na afirmação dos direitos humanos

A Internacionalização da Educação Superior é entendida como “qualquer esforço sistemático que tem como objetivo tornar a Educação Superior mais respondente às exigências e desafios relacionados à globalização da sociedade, da economia e do mercado de trabalho” (MOROSINI, 2006, p 97). Dessa forma, as práticas de internacionalização da educação superior, em contextos locais, buscam atender a políticas globais, em especial aquelas provenientes de tratados e convenções internacionais, nos quais o Brasil é signatário, onde são sistematizadas por intermédio de programas e projetos institucionais que dialogam com as políticas educacionais locais, planejadas, executadas e avaliadas dentro de um paradigma globalizado.

Em relação aos organismos multilaterais, conceituados segundo Morosini (2006, p.108) como: “atores da internacionalização universitária no âmbito intergovernamental”, citamos a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura – UNESCO, o Banco Mundial, a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômico – OCDE, Organização Mundial do Comércio – OMC, dentre outros produtores de políticas globais, que associados à internacionalização da educação superior, influenciam nos contextos particulares (MOROSINI, 2006).

Por conseguinte, a ONU, UNESCO, UNICEF, Banco Mundial e outros organismos internacionais, a partir do Fórum Mundial de Educação de 2015, realizado em Incheon, na Coréia do Sul, adotaram a Declaração de Incheon para a Educação 2030, traçando Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) que propõem assegurar uma educação que seja:

inspirada por uma visão humanista da educação e do desenvolvimento, com base nos direitos humanos e na dignidade; na justiça social; na inclusão; na proteção; na diversidade cultural, linguística e étnica; e na responsabilidade e na prestação de contas compartilhadas. Reafirmamos que a educação é um bem público, um direito humano fundamental e a base que garante a efetivação de outros direitos. Ela é essencial para a paz, a tolerância, a realização humana e o desenvolvimento sustentável. (ONU, 2015)

Depreende-se da Declaração de Incheon, que os Estados Membros estão empenhados em desenvolver políticas com objetivos de desenvolvimento sustentável que visam dentre outros, a educação como bem público e direito humano fundamental. Além disso, a respeito de uma das finalidades da educação em direitos humanos, é necessária uma reflexão quanto à tarefa de humanizar-se, de forma que “humanizar é a principal tarefa da educação como prática de liberdade” (CARBONARI, 2014, p. 171).

        Também, na concepção freiriana, a educação libertadora atenta para o olhar crítico quanto à historicidade do ser humano dentro do processo educacional e proporciona que a própria historicidade confere a necessidade de reconhecimento desses sujeitos, como sujeitos de direitos, onde as violações são denunciadas quanto à afirmação de proteção de todos os direitos humanos como parte do processo de humanização (CARBONARI, 2014).

        Ressalta ainda Carbonari (2014), quanto à praticidade da educação em direitos humanos como forma de afirmação desses direitos a todo homem, o seguinte:

Fazer da educação uma prática de direitos humanos é, acima de tudo, fazer perpassar nela (não só transversalmente, mas em todos os sentidos, práticas e processos) os direitos humanos. Trata-se de compreender que não há como desenvolver qualquer ação de educação engajada na humanização sem que nela se responda positivamente dizendo que aquela é uma ação que promove os direitos humanos. (CARBONARI, 2014, p.179)

         Sendo assim, a educação em direitos humanos deve estar empenhada em compreender esse processo como prática idiossincrática do ensino, nas diversas área do conhecimento, levando em conta que a cultura hegemônica manifestamente imposta pelas políticas neoliberais ofuscaram a memória coletiva objetivando uma amnésia histórica e pode ser considerada “parte tão importante do projeto social e pedagógico de transformação radical da direita” (APPLE, 2017, p. 161).

        A partir disso, destacam-se movimentos contra hegemônicos em todas as partes do mundo, com educadores ativistas que propunham a (re)criação de identidades coletivas e a aproximação da escola e seus agentes das comunidades oprimidas, prezando pela manutenção de processos democráticos e solidários. Não obstante, esses movimentos ressaltam a importância do papel da escola na sociedade, reforçando o reconhecimento do trabalho cultural e a importância da atuação de professores e ativistas comunitários em processos participativos que envolvem governo, escola e sociedade (APPLE, 2017).

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