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Relação medico paciente

Por:   •  13/5/2015  •  Seminário  •  1.843 Palavras (8 Páginas)  •  627 Visualizações

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Introdução

Este trabalho visa mostrar através de pesquisas realizadas para a elaboração do mesmo, a relação entre medico e paciente, despertando a atenção para uma comparação desta relação anteriormente e atualmente, os modelos existentes, dos direitos e deveres do paciente. A importância desse elo entre ambas as partes para um atendimento efetivo e mais humanizado, a fim de obter diagnósticos precisos com dois tipos de mecanismo a tecnologia e a velha, e boa anamnese realizado pelo profissional. Por meio de uma pesquisa aprofundada tentaremos esclarecer dúvidas no que desrespeito a relação medico-paciente, transmitindo o máximo de informações adquiridas por meio de dados coletados.

A medicina e o seu tempo

Abraham Flexner deu um grande inicio as mudanças que revolucionaram a educação medica americana e européia. Houve a fragmentação da medicina, ele criou as residências medicas e conseqüentemente surgiram às especializações.  Contribuindo no desenvolvimento de técnicas e conhecimentos específicos mais eficientes, elaboração de medicações altamente eficazes, diagnósticos precisos e danos menos nocivos.

A especialização deixou de considerar o individuo como um ser holístico, restringindo apenas a enfermidade e não ao cuidado para com o paciente, desconsiderando sua vontade e opinião.

Relação medico e paciente

A relação medico-paciente passou por muitas transformações. Antigamente a figura medica era vista como um ser superior ao paciente. Com o passar do tempo essa relação passou a ser mais próxima e cuidadosa, o profissional era conhecido como o medico da família, passando de geração em geração.  Ultimamente devido a especialização da medicina que embora tenha gerado um salto gigantesco no conhecimento e tratamento de patologias, também gerou uma barreira na aproximação entre medico e paciente, pois o medico trata apenas da parte que é especializado e não como um todo. Além das novas tecnologias, que acabam sendo mais importante do que atuação do medico.  Sem mencionar como se encontra a saúde nos dias de hoje, além dos médicos sofrerem inúmeras pressões pelos convenio, ainda há alguns que sofrem pela escassez de materiais muitas vezes fundamentais, gerando tensões das ambas as partes.

Infelizmente nos dias atuais não existe o tempo hábil para um atendimento eficaz, a consulta é rápida, porém a demora para marcar a mesma é longa. Isso acontece tanto na rede publica quanto na privada, acabando em conseqüências desastrosas.

A construção da relação medico-paciente nasce da abordagem utilizada pelo profissional. Não se deve limitar a objetividade apenas da tecnologia, deve-se fazer uso da anamnese, para que através das queixas relatadas pelo  paciente e conhecer o estilo de vida do individuo, atentar-se em uma visão holística, ou seja, ver o paciente como um todo, assim o diagnostico fique mais preciso da patologia. Dando melhoria da qualidade de serviços, buscando personificação da assistência humanizada do atendimento e o direito a informação, assim como o seu consentimento.

Devido ao fácil acesso de informações através da internet, jornais e outros meios, o paciente não se comporta passivamente frente a um diagnostico levado a ele, o mesmo busca através desses meios conhecer as causas, os sintomas e o tratamento da sua patologia.

A precária relação medico-paciente pode levar ao erro medico e eventuais danos físicos e morais ao seu paciente. Para mudar essa situação é necessário que o profissional tenha empatia pelo paciente, ou seja, se coloque no seu lugar e tentá-lo compreender.

O paciente deve fazer a sua parte. O primeiro é a relação medico-paciente intra hospitalar, que acontece dentro dos hospitais e clinicas, e a segunda é a relação continuada de saúde no quesito extra hospitalar. Tanto o medico quanto o paciente deve agir em conjunto para encontrar um diagnostico conclusivo.

Ao mesmo tempo, felizmente hoje existe uma corrente de resgate em busca de um atendimento humanizado, o paciente agora volta a ser visto como individuo impregnado por sua cultura e vontades, dando beneficência ao medico e lugar a autonomia do paciente. Tentando juntar as duas partes para se diagnosticar com precisão, a tecnologia e anamnese.

Modelos de relação Medico-Paciente

Em 1972, o professor, Robert Veatch, do Instituto Kennedy de Ética da Universidade Georgetown, definiu quatro modelos de relação médico-paciente:

  • Modelo Sacerdotal é o mais arcaico, que propõe e completa submissão do paciente ao médico, sem valorizar a cultura e opinião do paciente; há pouco envolvimento (relação) e a decisão é tomada somente pelo médico em nome da beneficência.

  • Modelo Engenheiro é o inverso do sacerdotal. Nele o médico tem a função de informar e executar procedimentos. A decisão é inteiramente tomada pelo paciente. Nesse modelo o médico tem uma atitude de acomodação (‘’lava suas mãos’’), e baixo envolvimento.

  • Modelo Colegial: há um alto envolvimento entre o profissional e o doente. O poder de decisão é compartilhado de forma igualitária através de uma negociação e não há relação de superioridade/inferioridade.
  • Modelo Contractualista é o mais adequado, em que o conhecimento e as habilidades do médico são valorizados, preservando sua autoridade. Havendo a participação ativa tanto do paciente quanto do médico, devido a isso há uma efetiva troca de informações e um comprometimento de ambas as partes.

Direitos e Deveres do paciente

Alguns dos direitos dos pacientes:

  • Obter um atendimento digno, atencioso e respeitoso por parte de todos os profissionais de saúde, sem discriminação de qualquer natureza.
  • Ser identificado e tratado pelo seu nome e sobrenome, e não por códigos, números, nome de sua doença ou de forma genérica, desrespeitosa ou preconceituosa.
  • Obter informações claras, objetivas, respeitosas e compreensíveis sobre hipótese diagnóstica e ações terapêuticas, o que pode ocorrer delas, duração prevista dos tratamentos propostos, bem como os riscos de não realizá-los, se existe a necessidade ou não de utilização de anestesia, o tipo a ser aplicada e o instrumental a ser utilizado, as partes do corpo afetadas, os riscos e conseqüências indesejáveis e duração esperada do procedimento.
  • Exigir que o hospital cumpra todas as normas de prevenção e controle de infecção hospitalar – conforme o regulamentado pelos órgãos competentes.
  • Ter seu prontuário elaborado de forma legível e de acesso ao conteúdo de acordo com a legislação vigente e as normas estabelecidas pelo Hospital. O prontuário deverá conter sua identificação pessoal, anamnese, exame físico, exames complementares com os respectivos resultados, hipóteses diagnósticas, diagnóstico definitivo, procedimentos ou tratamentos realizados, evolução e prescrição médica diária, bem como identificação clara de cada profissional prestador do cuidado, de acordo com os documentos padronizados pelo Hospital.
  • Ser devidamente orientado e treinado, se necessário, sobre como conduzir seu tratamento após a alta, recebendo instruções e esclarecimentos médicos claros, escritos de forma legível, visando buscar sua cura, reabilitação além da prevenção de complicações.
  • Revogar a qualquer tempo, ou recusar livremente, uma vez devidamente esclarecido os riscos inerentes, os procedimentos médicos sejam eles diagnósticos, terapêuticos ou mesmo avaliações clínicas, desde que não haja risco de morte.
  • Gestantes, idosos, crianças e adolescentes tem legalmente garantida prioridade de atendimento nos serviços de saúde, respeitadas as situações de urgência e emergência;
  • O paciente tem direito à segurança e à integridade física nos estabelecimentos de saúde, públicos e privados. 
  •  E direito do paciente não sofrer discriminação nos serviços de saúde em razão de ser portador de qualquer tipo de doença, em especial doenças infecto-contagiosas e H IV / AIDS.
  • O paciente tem direito ao sigilo profissional sobre seus dados, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública. Entende-se por dados toda informação que, mesmo desconhecida pelo próprio paciente, permita ao profissional de saúde ter acesso às informações contidas no histórico do  paciente, exames físicos, laboratoriais e radiológicos. 
  •  Nas consultas ou internações, o paciente que desejar tem direito a acompanhante. As visitas de familiares e amigos devem ser disciplinadas e em horários compatíveis com as atividades medico/sanitárias. Em caso de parto, o pai poderá estar presente. 
  • O paciente tem direito a obter assistência adequada mesmo em períodos festivos, feriados ou durante greves dos profissionais. 
  • O paciente tem direito a uma morte digna e serena, podendo optar ele próprio (desde que lúcido), a família ou responsável, por local ou acompanhamento e ainda se quer ou não o uso de tratamento doloroso ou extraordinário para prolongar sua vida.
  • O paciente tem direito a assistência jurídica específica para questões de saúde, de fácil acesso e sem ônus.

Alguns dos Deveres do Paciente:

  • O paciente e/ou seu representante legal tem o dever de dar informações precisas e completas nas consultas e internações sobre o seu histórico de saúde, doença prévias, queixas, enfermidades e hospitalizações anteriores, história de uso de medicamentos, drogas, reações alérgicas e demais informações relacionadas à sua saúde.
  • Durante a internação deve utilizar somente as medicações prescritas pelo Hospital, salvo as autorizadas pelo médico responsável pelo seu atendimento e acompanhamento.
  • Assumir a responsabilidade pela recusa a procedimentos, exames ou tratamentos recomendados e pelo descumprimento das orientações do profissional ou da equipe de saúde.
  • Indicar um familiar ou responsável para decidir em seu nome a cerca de tratamento, caso esteja impossibilitado de fazê-lo.
  • Zelar e solicitar que os seus visitantes, acompanhante e amigos contribuam para o bem-estar de todos nas dependências do Hospital, atendendo e respeitando a proibição de uso de fumo e derivados do tabaco, bebidas alcoólicas e ruídos, colaborando com a segurança e limpeza do ambiente.
  • Agir com urbanidade, cortesia e discrição nas dependências do Hospital, respeitando e fazendo ser respeitado por seu acompanhante e visitantes os direito dos demais pacientes, empregados e prestadores de serviços, bem como as Normas e Regimento Interno do Hospital.

Sigilo Médico

O sigilo medico constitui-se numa das mais tradicionais característica da profissão médica, é um segredo profissional e pertence ao paciente. Sendo o medico seu guardador e depositário.Deve-se revelá-lo somente em situações especiais como: dever legal, justa causa ou autorização expressa do paciente. Revelar o segredo sem justa causa ou dever legal, causando dano ao paciente, é uma atitude antiética e crime de acordo com artigo 154 do Código Penal Brasileiro. O médico tem resguardo quanto ao segredo sobre dados pessoais, por meio da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou a saúde pública.

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