Violencia contra mulher
Por: Sarah Regina Mendes • 21/5/2016 • Trabalho acadêmico • 7.238 Palavras (29 Páginas) • 587 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA DE SÃO PAULO
ENFERMAGEM
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VIOLÊNCIA CONTRA MULHER
APARECIDA BICALHO DE MAGALHÃES
CLEIZ BATISTA PEREIRA
DÉCIO DE SOUSA
JOSÉ EDUARDO TERRA PEREIRA
KÊNIA DA SILVA LUKAS
SARAH REGINA MENDES DOS SANTOS
POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
VIOLÊNCIA CONTRA MULHER
ORIENTADORA: Mª SUELY AQUINO
SUMÁRIO
- APRESENTAÇÃO..........................................................................................................................................4
- A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.............................................................................................................5
- RESPEITAR A MULHER ESSA É A LEI.......................................................................................................6
- POR QUE MUITAS MULHERES AGUENTAM TANTO A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA...............................7
- CICLO DA VIOLÊNCIA.................................................................................................................................9.
- FASE DA TENSÃO........................................................................................................................10
- FASE DE AGRESSÃO...................................................................................................................11
- COMPORTAMENTO GENTIL........................................................................................................12
- VIOLÊNCIA CAUSA.....................................................................................................................................14
- ENVOLVA-SE NA LUTA CONTRA A VIOLÊNCIA.....................................................................................15
8. A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER EXISTE POR QUE?........................................................................16
9. MULHER VOCÊ TEM DIREITOS ,TOME POSSE DELES..........................................................................17
10. MARIA DA PENHA.......................................................................................................................................18
11. O QUE É LEI...............................................................................................................................................19
12. LEI 11.340 DE 7 DE AGOSTO 2006..........................................................................................................36
13. ONDE ENCONTAR AJUDA NO ESTADO DE SÃO PAULO.....................................................................37
14.ARMADILHAS E MITOS CULTURAIS..........................................................................................................41
15. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA..................................................................................................................42
- APRESENTAÇÃO
A presente cartilha é destinada, primeiro, a informar ás mulheres de maneira simples e direta, a dinâmica da violência de gênero e sobre a lei destinada às mesmas.
Ainda, podemos destinar essa cartilha a não menos importante a comunidade no qual poderá ficar ciente sobre a violência contra as mulheres.
A lei 11.340/2006 denominada de Lei Maria da Penha, vem recolocando nos dias auaís a questão sobre a violência contra as mulheres, porém cabe não somente as utilidades públicas, mas também a nossa sociedade fazer que a mesma seja consolidada e se torne eficaz.
Essa lei é brasileira e promove a proteção como afastamento do agressor do lar, proibindo de sua aproximação e contato, bem com até sua prisão preventiva por descumprimento da ordem judicial que concede as medidas protetivas.
Claro que a nossa lei estabelece alguns critérios para a punição ao agressor que eles: Violência física (lesão corporal, vias de fato), Sexual (estrupo), Psicológica (ameaças, perturbação da tranqüilidade) Moral (injúria, calúnia, difamação), Patrimonial (dano, furto, roubo, apropriação)
O ministério público do nosso estado de São Paulo dispõe de informações importantes que podem esclarecer as vítimas sobre seus direitos, e também toda a sociedade sobre os mecanismos legais e judiciais disponíveis.
Ao final de nossa cartilha disponibilizamos diversos órgãos públicos em que se pode obter esclarecimento e ajuda.
- A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Desde o início da década de 70, a violência contra a mulher tem recebido crescente atenção e mobilização. O problema inclui diferentes manifestações, como: assassinatos, estupros, agressões físicas e sexuais, abusos emocionais, prostituição forçada, mutilação genital, violência racial, por causa de dote ou por opção sexual.
A violência pode ser cometida por diversas pessoas do seu convívio ou não que podem ser: parceiros, familiares, conhecidos, estranhos ou agentes do Estado.
No Brasil, nos últimos 20 anos, foram criados serviços voltados para a questão, como as delegacias de defesa da mulher, as casas-abrigo e os centros de referência multiprofissionais que têm enfocado, principalmente, a violência física e sexual cometida por parceiros e ex-parceiros sexuais da mulher.
A violência física na vida adulta vinda de um parceiro, por exemplo, que é a situação melhor estudada, atinge cerca de 20% a 50% das mulheres ao redor do mundo ao menos uma vez na vida. No Brasil, os estudos de casos são, basicamente, os denunciados nas delegacias de defesa da mulher. Apresentam também um padrão centrado na violência doméstica, sendo o parceiro ou ex-parceiro o agressor em aproximadamente 77,6% dos casos registrado.
A violência conjugal e o estupro têm sido associados a maiores índices de suicídio, abuso de drogas e álcool, queixas vagas, cefaléia, distúrbios gastrointestinais e sofrimento psíquico em geral.
Os episódios de violência são repetitivos e tendem a se tornar progressivamente mais graves.
A violência nas relações de gênero não é reconhecida nos diagnósticos realizados nos serviços de saúde.
- RESPEITAR A MULHER: ESTA É A LEI.
Durante muito tempo o ambiente familiar foi tratado como um lugar privado e restrito, onde o Estado tinha muita dificuldade para entrar e combater a violência doméstica. Somado a isto, o medo, a vergonha e a falta de informação contribuíram para que mulheres agredidas dentro desse espaço não denunciassem seus agressores, principalmente por se tratar, na maioria das vezes, de pessoas muito próximas, como maridos, companheiros, namorados, pais, irmãos, filhos ou outro integrante da família. Mas essa situação está mudando. Com a criação em 2003 da Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM), da Presidência da República, com os acordos internacionais assinados pelo Brasil com vistas à eliminação da violência, e com a sanção da Lei 11.340 - Lei Maria da Penha - em 2006, as mulheres passaram a ser amparadas por inúmeros instrumentos e serviços para garantir seus direitos e o atendimento em situações de violência.
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