O TERMO DE RECEBIMENTO E RESPONSABILIDADE
Por: ANTONIO JUSCELINO MARQUES LEAL JUSCELINO MARQUES • 14/7/2022 • Pesquisas Acadêmicas • 553 Palavras (3 Páginas) • 150 Visualizações
TERMO DE RECEBIMENTO E RESPONSABILIDADE PARA TRANSFERÊNCIA, ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO EM XXXXX (nome do município, secretaria ou estabelecimento), das substâncias doadas pela NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
A (Nome do Donatário), (qualificação - endereço), neste ato representada por (nome do representante), adiante denominado DONATÁRIO e NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA., pessoa jurídica de direito provado inscrita no CNPJ sob o nº75.014.167/0001-00, sediada à Rua Almirante Gonçalves, nº2247, Bairro Água Verde- Curitiba/PR, CEP 80.250-150, através de seu representante legal, Sr. Fernando Cesar da Silva, adiante denominada DOADORA, resolvem De comum acordo, celebrar o presente TERMO DE RECEBIMENTO E RESPONSABILIDADE mediante as cláusulas e condições a seguir explicitadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA- OBJETO
O presente Instrumento tem como objeto a doação do medicamento NESH ZINCO® (sulfato de zinco 20mg comprimidos) conforme a Nota Fiscal de Doação.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DO DOADOR
- Garantir a integridade dos medicamentos até o seu destino final às dependências do DONATÁRIO.
- Identificar a carga doada, especificando o(s) produto(s), quantidade, volume total, data de fabricação e prazo de validade através de nota fiscal.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO DONATÁRIO
- Coordenação da recepção, armazenamento e distribuição dos produtos dentro do prazo de validade dos mesmos;
- Armazenamento e distribuição de acordo com às condições sanitárias adequadas e especificações de conservação e armazenagem;
- Não utilizar os produtos para fins lucrativos ou ilícitos.
§ ÚNICO: O DONATÁRIO, concorda expressamente que a cessão gratuita desses bens não vincula as partes para quaisquer efeitos, podendo cessar a sua prestação, a qualquer tempo e, independentemente de comunicação prévia da NUNESFARMA, não subsistindo qualquer espécie de direito desta em reclamar qualquer quantia contra a mesma.
CLÁUSULA QUARTA- RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Fica acordado que o(a) (nome e qualificação do farmacêutico responsável), será o farmacêutico responsável pelos medicamentos a partir de sua entrega, ao qual cumpre, sob sua responsabilidade, coordenar e fazer observar tudo o que for necessário à correta recepção, armazenamento e distribuição, também firmando o presente Termo de Responsabilidade.
CLÁUSULA QUINTA – DO USO DE IMAGEM
O DONATÁRIO cede e transfere em caráter definitivo e não oneroso, à NUNESFARMA, seu nome e imagens para a ilustração de impresso institucional que divulgará a entidade e quantidade doada. Ainda através deste termo, na qualidade de único detentor e proprietário desses direitos o DONATÁRIO autoriza a divulgação do nome e endereço no contexto de impressos relacionados a Responsabilidade Social da Nunesfarma.
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