Ética e Bioética
Por: Francielly De Cassia • 16/11/2016 • Trabalho acadêmico • 533 Palavras (3 Páginas) • 375 Visualizações
Página 1 de 3
Normas para habilitação ao exercício das profissões de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional
Ética e Bioética
Disposições Preliminares
Mesmo o exercício das duas profissões serem privativos e específicos de cada uma, alguns atos privativos são comuns entre elas:
- Planejamento, programação, ordenação, coordenação, execução e a supervisão de métodos e técnicas de prevenção.
- Avaliação, reavaliação e determinação de alta do cliente.
- Direção dos serviços e locais destinados as atividades como também a responsabilidade pelo desempenho delas.
- A divulgação de métodos e técnicas ressalvados na lei.
- Artigo 3º→ constitui atos privativos do Fisioterapeuta prescrever, ministrar e supervisionar terapia física que objetive preservar, manter, desenvolver ou restaurar a integridade de órgão, sistema ou função do corpo humano, por meio de: Conduta Fisioterapêutica.
- Artigo 5º→ a prática de ato privativo de Fisioterapeuta por Terapeuta Ocupacional e vice-versa constitui exercício profissional ilegal. Prática indevida da profissão.
- Artigo 6º→ abrange os locais onde a fisioterapia pode trabalhar como por exemplo: magistério, pesquisa, em instituições de saúde, clínica, esportivo, associação de caráter assistencial etc.
- Artigo 7º→ constitui condição indispensável para a profissão: Formação em nível superior, Vinculação ao Crefito.
- A artigo→ 10º relata que qualquer exercício ilegal da profissão, o Crefito denunciará o fato à autoridade competente.
DO DIREITO À INSCRIÇÃO E À FRANQUIA PROFISSIONAL
- A inscrição e a franquia profissional constituem os vínculos de habilitação junto ao CREFITO para o exercício das profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional.
- Têm direito à inscrição: o titular de diploma de fisioterapeuta ou do terapeuta ocupacional obtido em curso oficial ou reconhecido e o titular de diploma conferido por escola, curso ou outro órgão estrangeiro.
- É permitida a inscrição de duas franquias no caso de exercício simultâneo das profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional e para o exercício profissional na jurisdição de mais de um CREFITO.
- O prazo de vigência da franquia profissional é de 12 (doze) meses, prorrogável por dois períodos de 6 (seis) meses cada um, a critério do CREFITO.
Da validade do direito ao porte de uso do controle de fabricação.
Comprovação fornecida pelo CREFITO:
- Carteira de identidade profissional, cartão de identidade profissional, certificado de franquia profissional
- O direito do porte e uso dos documentos de identidade profissional emitidos são privativos e de validade limitada .
- Os documentos de identidade profissional fornecidos pelo CREFITO são obrigatoriamente autenticados pela assinatura do respectivo presidente;
- A fotografia do profissional é fixada ao documento de identidade profissional .
- Compete ao COFFITO o controle da fabricação, recuperação e distribuição dos documentos de identidade profissionais ao Conselho Regional.
Do processamento da inscrição e da franquia profissional;
- A inscrição consiste na transcrição, em livro próprio do CREFITO de folhas consecutivamente numeradas e autenticadas por rubrica, da qualificação profissional do inscrito e de seus dados cadastrais. ART.47
- O número de inscrição identifica profissionalmente o inscrito, para vedar a transferência do número de inscrição de um profissional para outro.
- A franquia profissional é o vinculo criado pelo Conselho federal a fim de possibilitar a critério do CREFITO o exercício profissional ,a titulo precário e por prazo determinado, na área da respectiva jurisdição ao fisioterapeuta /ou terapeuta ocupacional ao qual não possa ser deferida de imediato a inscrição desde que comprovada , pelo interessado a a existência das condições exigidas para a futura inscrição.
...
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com