A Saúde Coletiva
Por: Mayra Freire Dornelas • 27/11/2017 • Trabalho acadêmico • 3.331 Palavras (14 Páginas) • 657 Visualizações
SUS, Saúde Coletiva e gerenciamento da Unidade de Saúde
Componentes: Glaucia Costa, Jullie Lana, Karen Bitarães, Magda Carreiro, Marcone Soares e Mayra Freire.
Sumário
1. Introdução 2
2. Objetivos 3
3. Referencial teórico 4
4. Metodologia 8
5. Resultados 9
6. Conclusão 11
7. Referência bibliográfica 12
8. Anexo 13
8.1 QUESTIONÁRIO 14
- Introdução
Nesse trabalho será desenvolvido um breve estudo sobre o SUS e Saúde Coletiva e gerenciamento da unidade básica de saúde, onde foi abordado os principais conceitos e desafios.
Foi entrevistado um gerente de uma unidade básica de saúde para saber como é o trabalho de gerenciamento de uma organização em saúde da rede pública, e como um fonoaudiólogo pode contribuir para saúde da população.
Na constituição Federal, promulgada em 1988 afirmou se a importância de promover a saúde como direito fundamental para a cidadania, cabendo ao estado a obrigação de garantia a todos sob o preceito constitucional “saúde direito de todos é dever do estado".
Segundo TEIXEIRA (2003), o SUS é um projeto que assume e consagra os princípios da universalidade, equidade e integralidade da atenção a saúde da população brasileira. A natureza do sistema (SUS), pretende conformar os chamados princípios estratégicos que dizem respeito às diretrizes políticas, organizativas e operacionais, que apontam como deve vim a ser construído o sistema que se quer conformar e institucionalizar, tais princípios são como descentralização, regionalização, hierarquização e a participação social.
A saúde coletiva está relacionada ao campo da saúde que abrange um vasto conhecimento plural, ou seja, com o caráter complementar envolvendo desde organizações que prestam assistência à saúde da população, a instituições de ensino e pesquisa, e organização da sociedade civil.
- Objetivos
Compreender o papel do gestor da Unidade Básica de Saúde.
- Referencial teórico
O Sistema Único de Saúde é, um sistema público, brasileiro e de caráter universal, baseado na concepção de saúde como direito de cidadania e nas diretrizes organizativas de: descentralização, com comando único em cada esfera de governo; integralidade do atendimento; e participação da comunidade. A implantação do SUS não é facultativa e as respectivas responsabilidades de seus gestores – federal estadual e municipal não podem ser delegadas. É uma obrigação legalmente estabelecida.
Uma das maiores conquistas da Constituição de 1988 e o SUS. Seus princípios apontam para democratização nas ações e nos serviços de saúde, que deixam de ser restritos e passam a ser universais, da mesma forma que deixa de ser centralizado e passa a ser norteado pela descentralização.
Segundo o CONASS (2003), o SUS é um programa de abrangência nacional, porem coexistente em seu âmbito de subsistemas em cada estado (SUS Estadual) e no município (SUS Municipal). Vale lembrar que a atenção é voltada ao município. O funcionamento do SUS faz com que a área de saúde seja a mais democrática.
O CONASS ainda descreve a implementação desse sistema, ao processo de descentralização e definição do papel de cada esfera de governo, considerando ao menos três questões gerais: as acentuadas respeitando a desigualdades existentes no País; as especificidades dos problemas e desafios na área da saúde; as características do federalismo brasileiro.
Nos anos 90 houve um esforço para construir um modelo federativo na saúde, tanto nas tentativas de definição do sistema, quanto na criação de estruturas e mecanismos institucionais específicos de relacionamento entre os gestores do SUS e desses com a sociedade.
Sobre o financiamento do SUS ser uma responsabilidade comum do governo, CONASS (2003) afirma que os recursos federais que correspondem a mais de 60% do total, progressivamente vêm sendo repassados a Estados e municípios, por meio de transferências diretas do Fundo Nacional de Saúde aos fundos estaduais e municipais. Além das transferências do Fundo Nacional de Saúde, os fundos estaduais e municipais recebem aportes de seus próprios orçamentos.
Alguns Estados promovem repasses de recursos próprios para os fundos municipais de saúde, de acordo com regras definidas no âmbito estadual.
A tendência é que os municípios assumam cada vez mais a responsabilidade pelo relacionamento com os prestadores de serviço, à medida que se habilitem às condições de gestão descentralizada do sistema. De acordo com a norma que está em vigor (NOAS/SUS 01/02), instituída pelo MS define duas condições de participação do município na gestão do SUS: Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada, pela qual o município se habilita a receber um montante definido em base per capita para o financiamento das ações de atenção básica, e Gestão Plena do Sistema Municipal, pela qual o município recebe o total de recursos federais programados para o custeio da assistência em seu território.
É importante esclarecer que o financiamento por base “per capita” não dispensa o gestor de alimentar o Sistema de Informações Ambulatoriais, cuja produção servirá como insumo para futuras negociações de alocação de recursos financeiros. Apesar do incremento das habilitações de Estados e municípios, e do consequente aumento do volume de recursos repassados diretamente aos fundos de saúde subnacionais, um terço dos recursos federais ainda é empregada em pagamentos diretos a prestadores de serviços de saúde.
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