Atropelamento Real
Pesquisas Acadêmicas: Atropelamento Real. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ellenfsmartins • 28/10/2013 • 1.332 Palavras (6 Páginas) • 252 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
A presente monografia tem como título "A Perícia Criminal nos Crimes de Mortes
Violentas". Ao enfatizar a natureza do trabalho, busca-se compreender as características
fundamentais e inerentes à realização de exames periciais em locais de crimes de morte
violenta. Desta forma, pretende-se, além da descrição das atividades do Perito Criminal e seu
comportamento em local de crime, demonstrar a importância dos levantamentos periciais
dentro dos procedimentos necessários à elucidação dos fatos ocorridos e ao delito examinado.
Do ponto de vista doutrinário, “pode-se” conceber a Criminalística como sendo a
disciplina que tem como objetivo reconhecimento e interpretação dos indícios materiais e
extrínsecos, relativos ao crime ou à identidade dos criminosos.
O Perito Criminal é estudado nesta monografia como principal responsável
técnico capacitado em encontrar vestígios deixados pelo autor do fato nos locais de crimes,
que possam posteriormente consubstanciar em elemento de prova pericial. O perito devepossuir capacidade técnica para executar os levantamentos deixados sob sua responsabilidade.
Nesta monografia buscar-se-á esclarecer desde o comportamento da equipe
pericial, quando da chegada ao local de crime, até a fase conclusiva dos trabalhos do perito,
que há de ser a elaboração do laudo de exames periciais, contendo este, as principais
informações colhidas do local que estejam diretamente relacionados ao delito.
Assim, também é objetivo geral deste trabalho verificar as principais falhas
ocorridas quando da realização de levantamento em locais de crimes, as quais, quando
evidenciadas, desvirtuam as diretrizes investigativas dos procedimentos da autoridade
policial, gerando, consequentemente a não confiabilidade da prova material indicada. 13
Inicia-se o presente trabalho explanando alguns direitos e garantias fundamentais
do cidadão inerentes ao tema, inclusive destacando-se sua evolução e comentando em relação
a alguns princípios constitucionais que estão diretamente ligados àquele.
Adentrando ao tema proposto, discutir-se-á sobre o local de crime, comentando
alguns conceitos, esclarecendo a importância da preservação e do isolamento, evitando, assim,
a alteração das localizações de objetos e cadáveres encontrados no local de crime.
Também serão declinados alguns esclarecimentos sobre o perito criminal,
colocando em discussão a importância desse profissional em locais de morte violenta, suas
responsabilidades perante as atividades práticas que realiza, esclarecendo-se os requisitos
mínimos necessários para sua formação.
Quanto à diversidade de exames periciais em locais de morte violenta, as
explanações serão concentradas na maneira como deve proceder o perito criminal em local de
crime, apenas para os exames de homicídio, suicídio e acidentes de trânsito, relatando-se a
prática cotidiana de atuação desse profissional durante os exames.
Será debatido nesse trabalho um item de grande importância que abrange a
atenção dos profissionais responsáveis pelos locais de crimes, no que se refere aos vestígios
em geral, exames de corpo de delito, lesões no corpo da vítima, conceitos e diferenciações
entre vestígios, evidências e indícios, e alguns esclarecimentos sobre a importância dos
exames de manchas sanguíneas e suas variações, quando da constatação em locais de crime.
Para finalizar, serão explanados os requisitos que se acredita ser essenciais à
elaboração do laudo pericial, tendo seu início no preâmbulo e finalizando-se com a conclusão,
tendo o perito o cuidado em transpor suas declarações de forma clara e objetiva, abrangendo
todo e qualquer elemento colhido dos exames, possuidor de valor técnico científico. 14
2 ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Define Alexandre de Moraes, o Estado Democrático de Direito, como sendo:
“A exigência de reger-se por normas democráticas, com eleições livres, periódicas e
pelo povo, bem como o respeito pelas autoridades públicas aos direitos e garantias
fundamentais”.1
Referido doutrinador, de acordo com seu conceito, delimita o elemento
democrático ao poder estatal e a democracia ao instituto da representação política. Desse
modo entende-se a necessidade atual de ampliação do tema em debate, amparado pelo
ordenamento constitucional de 1988, o que pode refletir nas discussões sociais sem o cuidado
que se deve ter referente à sua necessária compreensão. Este fato é antagônico com as
exigências da sociedade.
Encontra-se o Estado Democrático de Direito regulamentado no artigo 1º do texto
constitucional, sendo de grande importância sua compreensão
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