Normativas Zoloogicos
Casos: Normativas Zoloogicos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marypi • 17/3/2014 • 329 Palavras (2 Páginas) • 290 Visualizações
INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA 169, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições previstas
no art. Art. 22, inciso V, Anexo I ao Decreto no- 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprova
a Estrutura Regimental do IBAMA, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de
2007;I-jardim zoológico;
II-centro de triagem;
III-centro de reabilitação;
IV-mantenedor de fauna silvestre;
V-criadouro científico de fauna silvestre para fins de pesquisa;
VI-criadouro científico de fauna silvestre para fins de conservação;
VII-criadouro comercial de fauna silvestre;
VIII-estabelecimento comercial de fauna silvestre;
IX-abatedouro e frigorífico de fauna silvestre;
§1º Em cada Superintendência e Gerência Executiva do I BAMA haverá, no mínimo, 1
(um) Servidor Titular e, no mínimo, 1 (um) Suplente, a serem designados pelo
Superintendente ou Gerente Executivo respectivo, por meio de Ordem de Serviço, para
responder pelo assunto objeto desta Instrução Normativa.
§2º O empreendedor não poderá manter espécies iguais em empreendimentos de
categorias diferentes, excetuando -se os empreendimentos dos incisos II e III do presente
artigo.
§3º Somente será permitido um empreendimento de mesma categoria por endereço.Art. 2º As exigências desta IN não se aplicam aos:
I-Empreendimentos que utilizam, exclusivamente, espécimes das espécies consideradas
domésticas;
II-Meliponários com menos de 50 (cinqüenta) colônias e que se destinem à produção
artesanal de abelhas nativas em sua região geográfica de ocorrência natural;
III-Empreendimentos que utilizam, exclusivamente, peixes e invertebrados aquáticos e
aos respectivos espécimes.
Art. 3º Para fins dessa IN entende -se por:
I-Abatedouro e Frigorífico de fauna silvestre: todo empreendimento autorizado pelo
Ibama, somente de pessoa jurídica, com finalidade de: abater animais, beneficiar e alienar
partes, produtos e subprodutos da fauna silvestre;
II-Abelhas silvestres nativas: insetos da Ordem Hymenoptera que ocorrem naturalmente
em vida livre no território brasileiro, com exceção das espécies introduzidas;
III-Animal
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