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Propriedade Intelectual E Industrial

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Por:   •  21/9/2013  •  525 Palavras (3 Páginas)  •  691 Visualizações

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O direito de propriedade intelectual é um fenômeno jurídico moderno, fruto do antropocentrismo e do liberalismo econômico, e para bem compreendermos o que vem a ser é necessário esclarecer as diferenças entre o direito de propriedade sobre as coisas e o direito de propriedade intelectual. A verdade é que o emprego do termo propriedade intelectual confunde e dificulta a compreensão do instituto jurídico.

A escolha do termo propriedade para designar o direito exclusivo que recai sobre bens intelectuais foi calcada em razões de cunho ideológico. A passagem da Idade Média para a Idade Moderna foi marcada especialmente por uma mudança no eixo do pensamento filosófico; a sociedade se libertou da religião e o homem passou a ser considerado em sua individualidade. O conceito de propriedade exerceu, naquele momento histórico de grandes transformações sociais, um papel importantíssimo, até mesmo revolucionário. O reconhecimento estatal da propriedade privada como direito político viabilizaria o desaparecimento das corporações de ofício e dos odiados privilégios ou, em outras palavras, dos meios de controle do Estado mercantilista. A essência desse pensamento vem bem expressa no famoso grito de batalha de Gournay: “Laissez-faire”.

Propriedade intelectual e propriedade industrial não são sinônimos, pois propriedade intelectual se aplica mais a proteção de uma concorrência desleal e todos os outros direitos essenciais à atividade intelectual nos campos industriais, científico, literário e artístico, todas as obras , descobertas, desenhos e modelos industriais fazem parte de uma propriedade intelectual, antes esse termo se referia apenas aos direitos autorais, hoje em dia esse termo é mais amplo abrangendo vários domínios; já propriedade industrial está dentro de propriedade intelectual, más só aparecerá quando houver um bem econômico imaterial que poderá ser objeto potencial de propriedade e estiver vulnerável de ocupação por terceiros, assim que for colocado no mercado, por isso existem institutos que protegem e regulam essas propriedades como: INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e IBPI (Instituto Brasileiro de Propriedade Intelectual).Propriedade industrial, de acordo com a definição da Convenção de Paris de 1883 (art. 1,2), é o conjunto de direitos que compreende as patentes de invenção, os modelo de utilidade, os desenho ou modelo industrial, as marcas de fábrica ou de comércio, as marcas de serviço, o nome comercial e as indicações de proveniência ou denominações de origem, bem como a repressão da concorrência desleal.

Diverso da autoria, ou do direito autoral, a propriedade industrial pressupõe registro prévio no órgão competente para que se constitua. Ou seja, o Inventor só passa a ter direito de exploração industrial de sua invenção após registrar a devida patente, pois o registro de Propriedade Industrial só se contesta mediante a comprovação da existência de registro anterior.

No Brasil, o órgão responsável pelo registro de propriedade industrial é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

A ideia não é passível de proteção pelos institutos da Lei de Propriedade Industrial, razão pela qual um código de software não é passível de ser patenteado no Brasil, embora seja passível de proteção intelectual dada pela Lei Federal n°. 9.609.1

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