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O Contrato de Prestação de Serviços Para Aparelhos Ortodônticos

Por:   •  17/5/2023  •  Dissertação  •  1.239 Palavras (5 Páginas)  •  99 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS PARA APARELHOS ORTODÔNTICOS FIXOS E REMOVÍVEIS

CONTRATATO

CLÍNICA:  BASTOS E ARAÚJO CLÍNICA ODONTOLÓGICA

CNPJ:

ENDEREÇO: Rua Presidente Prudente, nº 55 – Jardim São Paulo

CIDADE: Guarulhos                               ESTADO: São Paulo

CONTRATANTE:

PACIENTE: __________________________________________________

ENDEREÇO: _________________________________________________

CIDADE:  _________________________     ESTADO: ________________

TELEFONE: ____________________ DATA DE NASCIMENTO: ___/___/____

Por este instrumento particular de prestação de serviços odontológicos, que fazem entre si, o CONTRATO (acima identificado) e o CONTRATANTE (paciente – acima identificado), concordam entre si justos e contratados mutualmente, outorgam e aceitam o presente contrato mediante as cláusulas adiante estabelecidas:

DO OBJETO

Cláusula 1ª - O presente contrato tem como objeto a prestação de serviço odontológico para aparelhos ortodônticos fixos e removíveis, em conformidade com a necessidade do paciente, analisada e decidida pelo doutor (a) Ortodontista responsável e conforme registro no prontuário.

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DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

Cláusula 2ª  -  O CONTRATADO se compromete a ceder o aparelho odontológico juntamente com os materiais necessários à manutenção do mesmo.

Parágrafo único - O CONTRATANTE não se obriga a arcar com os custos do material de manutenção (bráquetes, bandas e fios) quando o dano for reincidente e causado por descuido do paciente.

Cláusula 3ª - O CONTRATADO não se responsabiliza pelos custos adicionais gerados pela perda do aparelho em posse do CONTRATANTE.

Parágrafo único - O CONTRATADO se obriga a atender o paciente, quantas vezes forem necessárias ao tratamento, sem implicar em aumento no valor da mensalidade, desde que tais consultas sejam agendadas com antecedência de 24 horas e que haja disponibilidade do CONTRATANTE.

Cláusula 4ª - O CONTRATADO não se responsabiliza pela interrupção do tratamento por parte exclusiva do CONTRATANTE.

Parágrafo único. O CONTRATADO não se responsabiliza pela ineficiência do tratamento ocasionada pela pela freqüência irregular do paciente às consultas.

Cláusula 5ª - O CONTRATADO se obriga a manter guardada na clínica a documentação ortodôntica do CONTRATANTE, pelo prazo de 5 anos, a partir da data de assinatura desse contrato.

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Cláusula 6ª - O CONTRATANTE se compromete a pagar o aparelho odontológico e as mensalidades referentes à taxa de manutenção, cujos valores estão expressos no presente documento.

Cláusula 7ª - O CONTRATANTE se obriga a comparecer às consultas agendadas.

Parágrafo primeiro - Caso o paciente não possa comparecer à consulta agendada, deverá desmarcar com antecedência mínima de 24 horas, sob pena de ser cobrada uma taxa extra de R$ 50,00 (cinquenta reais) na mensalidade seguinte, somente se eximindo do pagamento de taxa extra, em se tratando de justo motivo, devidamente comprovado.

Parágrafo segundo - O não comparecimento do paciente ao consultório durante o mês não o exime do pagamento da mensalidade, somente sendo atendido o paciente que estiver em dia com o pagamento das mensalidades.

Cláusula 8ª - O CONTRATANTE se dispõe a seguir as regras abaixo para obtenção de um melhor resultado do tratamento:

a) utilizar escova ortodôntica, escova interdental e pasta de dente indicados pelo Ortodontista.

b) não comer alimentos que são mastigados com os dentes anteriores; caso consuma tais alimentos (como maçã, sanduíche e milho, por exemplo), eles deverão ser partidos com faca e mastigados pelos dentes posteriores; evitar alimentos como pipoca, bombons, chocolate gelado e chiclete.

c) os aparelhos deverão ser utilizados durante o tempo indicado pelo dentista.

d) os aparelhos removíveis deverão ser sempre levados às consultas.

e) em caso de quebra do aparelho, este deverá ser levado à consulta juntamente com a peça quebrada.

f) O CONTRATANTE se compromete a, após o término do tratamento, utilizar a placa de contenção no período noturno durante o tempo indicado pelo dentista.

g) O CONTRATANTE se compromete a, após a retirada do aparelho, comparecer a retornos marcados no prazo de 30 dias, 30 dias, 60 dias, 60 dias, 180 dias, 180 dias, 1 ano e 2 anos.

Parágrafo único - Caso o CONTRATANTE não utilize a placa de contenção, não compareça aos retornos ou não cumpra os demais deveres acima expostos, o CONTRATADO não poderá ser responsabilizado por possíveis danos causados ao CONTRATANTE, como a movimentação dos dentes ou a demora para obtenção dos resultados esperados.

Cláusula 9ª - O CONTRATANTE se obriga a realizar os tratamentos indicados pelo CONTRATADO, que visem o auxílio no tratamento ortodôntico, mesmo sendo terapêutica não odontológica, como por exemplo, o tratamento fonoaudiólogo.

Parágrafo único - Caberão, exclusivamente ao paciente, as custas de tratamentos extras.

Cláusula 10ª - O paciente tem o direito de pedir a retirada temporária do aparelho, sendo necessário apenas a realização do pedido por escrito.

Parágrafo único - O CONTRATADO não se responsabilizará por ineficiência do tratamento ocasionada pela retirada temporária ou definitiva do aparelho, além de não se responsabilizar por um provável atraso no término do tratamento.

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