CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE PLANTIO DE EUCALIPTO
Por: Juliano • 9/10/2019 • Pesquisas Acadêmicas • 2.057 Palavras (9 Páginas) • 499 Visualizações
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE PLANTIO DE EUCALIPTO
Pelo presente Instrumento Particular de Prestação de Serviços Técnicos de Plantio de Eucalipto, os infra-assinados:
1) De um lado, como CONTRATANTE: AUGUSTO FONSECA REIS RIBEIRO DE SOUZA, CPF nº195452718-76, Fazenda Delicia, município de Cassia dos Coqueiros – SP, Zona Rural.
2) E, do outro lado, como CONTRATADO: EUCAFLORA REFLORESTAMENTO, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Acre nº 94, Bairro Jardim Claudia Prado - São Simão /SP - CEP 14.200-000, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 09.641.491/0001-24 e com Inscrição Estadual de n° 656.072.777.114, neste ato representado por PEDRO OLIMPIO DE ALMEIDA, brasileiro, natural de São Simão/SP, empresário, portador da cédula de identidade RG nº l3.189.264-2- SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 041.965.328-70 e FABRÍCIO MASCARO, brasileiro, natural de São Simão/SP, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 41.060.073-8- SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 312.447.808-80;
As partes acima qualificadas têm entre si, justas e acertadas o presente Contrato de Prestação de Serviços Técnicos de Plantio de Eucalipto, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descrito abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
- O objeto do presente contrato é a prestação de serviços Técnicos de Manejo e Implantação de Eucalipto executando as operações descritas abaixo em uma área de 32,0 alqueires a serem confirmados por medição, através de GPS.
Aplicação herbicida em área total |
Aplicação de calcário |
Preparo solo – subsolador |
Combate formiga – sistêmico e direcionado 3X |
Irrigação condicionador de solo – gel |
Coveamento |
Preparo das mudas e plantio 3,5 X 2,5 metros |
Irrigação com água I |
Replantio |
Adubação de base – covetas laterais |
Aplicação de herbicida pré-emergente linha plantio |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços serão prestados no imóvel rural da CONTRATANTE, denominados Fazenda Delicia no município de Cássia dos Coqueiros SP.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGENCIA
3.1. A vigência deste Contrato tem inicio aos 01 de Fevereiro de 2.013 e encerrar-se-á em 01 de Abril de 2.013, a menos que rescindido antecipadamente, conforme permitido na cláusula oitava do presente Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO: O presente poderá ser renovado mediante mútuo acordo entre as partes. As negociações para renovação deste contrato deverão ser feitas sempre até 10 (Dez dias) anteriores a data de sua expiração.
CLÁSULA QUARTA - DO PAGAMENTO DA MÃO DE OBRA.
4.1. Pela prestação de serviços de mão de obra de implantação, acertada neste instrumento, (acordo tabela anexo) a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO um valor por ALQUEIRE de R$ 3.312,50 (Três mil trezentos e doze reais e cinquenta centavos).
50% assinatura do contrato e inicio dos trabalhos - 01 de fevereiro de 2.013
50% termino dos trabalhos - 01 de abril de 2.013
As partes ajustam que farão a medição da área efetivamente plantada, e que com base em tal medição é que será feito o pagamento, multiplicando-se a área plantada pelo valor de R$ 3.312,50 (Três mil trezentos e doze reais e cinquenta centavos) por alqueire, para efeito de pagamento da entrada será considerada uma área de 32 alqueires e a diferença caso haja será acertada na ultima parcela, caso alguma operação não seja realizada o valor desta será descontado na ultima parcela.
PARÁGRAFO ÚNICO: Durante a vigência deste contrato, o preço acima determinado se manterá fixo e irreajustável, sofrendo alteração caso haja variação de área (alqueires) pré-determinado e ou operações previstas que não sejam necessárias.
CLÁSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Sem limitação, aos direitos que a CONTRATANTE possa de outro modo ter segundo a Legislação, ao CONTRATADO declara e garante que:
a) Possui a competência para executar os Serviços;
b) Possui ou obterá as ferramentas, equipamentos e pessoal necessários á execução dos Serviços;
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