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Contrato de Trabalho

Por:   •  24/10/2018  •  Projeto de pesquisa  •  839 Palavras (4 Páginas)  •  298 Visualizações

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CONTRATO DE TRABALHO

Entre

GLORIA DE HUA YA SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA registada na Conservatória do Registo Comercial de Nacala-Porto, designada por PRIMEIRA OUTORGANTE, neste acto representado pelo senhor Hua Ye Liu, de nacionalidade Chinesa, Portador do D.I.R.E nº 03CN00029431, designado por/ na qualidade de Sócio, com poderes bastantes para este acto,

E

Caiping Zhang, Casado, de Nacionalidade Chinesa residente em Nacala Porto, titular do D.I.R.E nº 03CN00070627, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, doravante designado por SEGUNDO OUTORGANTE.

1ª CLÁUSULA

(Objecto)

A PRIMEIRA OUTORGANTE admite o SEGUNDO OUTORGANTE ao seu serviço e este obriga-se a prestar-lhe a sua actividade profissional como: Técnica de Contas.

2ª CLÁUSULA

(Local de trabalho)

A realização da prestação de trabalho será no estabelicimento onde a PRIMEIRA OUTORGANTE exerce a sua actividade ou em qualquer outro local, consoante às necessidades de serviço da empresa.

3ª CLÁUSULA

(Efeitos)

O presente contrato produz efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 2018, data esta considerada também como a data de renovação do contrato do SEGUNDO OUTORGANTE na empresa.

4ª CLÁUSULA

(Horário de trabalho)

  1. O SEGUNDO OUTORGANTE, obriga-se a prestar o serviço dentro da empresa, no período de horário de trabalho em vigor na empresa.

5ª CLÁUSULA

(Remuneração)

O SEGUNDO OUTORGANTE, auferirá uma remuneração mensal no valor de 30.000,00MT (Trinta mil Meticais) líquidos sobre o qual incidirão os descontos e taxas previstas nos termos da lei em vigor no País.

6ª CLÁUSULA

(Regulamento Interno)

O SEGUNDO OUTORGANTE, aceita expressamente os regulamentos internos de trabalho estabelicidos pelo PRIMEIRO OUTORGANTE e outros que venham a ser estabelecidos, nomeadamente no que se refere à avaliação e promoção dos trabalhadores, procedimentos e medidas disciplinares, direitos e deveres dos trabalhadores.

7ª CLÁUSULA

(Direitos)

Para além dos direitos constantes da legislação em vigor, o SEGUNDO OUTORGANTE gozará dos direitos e benefícios constantes do Manual de Pessoal estabelecido pelo PRIMEIRO OUTORGANTE.

8ª CLÁUSULA

(Obrigações do trabalhador)

Pelo presente contrato o SEGUNDO OUTORGANTE obriga-se especialmente a:

  1. Observar todas as normas de serviços em vigor para os trabalhadores ao serviço da PRIMEIRA OUTORGANTE, representando a outorga do presente contrato adesão do SEGUNDO OUTORGANTE àquelas normas e regulamentos;
  2.  Desempenhar com zelo, competência e lealdade às tarefas e funções que lhe foram confiadas;
  3. Cumprir exacta e prontamente as ordens e instruções dos seus superiores hierarquicos relativas aos serviços solicitados;
  4. Assumir um comportamento disciplinado nas relações de trabalho;
  5. Comparecer com pontualidade e assiduidade no local de trabalho;
  6. Zelar pela conservação e manutenção dos bens da PRIMEIRA OUTORGANTE que lhe estiverem confiados em razão das suas funções;
  7. Observar o disposto na legislação laboral em vigor, bem como as regras deontológicas próprias das funções desempenhadas, principalmente no que respeita no segredo profissional;
  8. Contribuir para a criação de um bom clima de trabalho;
  9. Participar, quando solicitado, nos cursos de formação e aperfeiçoamento promovidos pela PRIMEIRA OUTORGANTE;
  10. A cumprir integralmente o horário de trabalho acordado entre as partes contratantes, nas entradas e saídas nos períodos diários.
  11. Respeitar a legislação em vigor na República de Moçambique e os regulamentos internos aprovados pelo PRIMEIRO OUTORGANTE;
  12. Guardar sigilo Profissional, sobre as actividades e/ou quaisquer documentos ou informações que obtenha informações relacionadas coma empresa, ou que possam ser prejudiciais para a mesma, no exercício da sua actividade. O sigilo profissional é extensível mesmo após término do Contrato de Trabalho e por um período de um ano;
  13. A não retirar, aliciar, desviar ou, sob qualquer forma, os clientes do PRIMEIRO OUTORGANTE.
  14. A não prestar os serviços para os quais o SEGUNDO OUTORGANTE foi contratado para empresas que exerçam a mesma actividade que o PRIMEIRO OUTORGANTE desenvolve;
  15. A não utilizar quaisquer informações, documentos, tecnologias do PRIMEIRO OUTORGANTE, para fins adversos aos quaiso SEGUNDO OUTORGANTE é contratado.
  16. Não retirar, sonegar ou reter quaisquer documentos, propriedade do PRIMEIRO OUTORGANTE.
  17. Não incorrer em despesas por conta e em nome do PRIMEIRO OUTORGANTE, sem autorização prévia deste e por escrito.
  18. Comunicar ao PRIMEIRO OUTORGANTE dando o respectivo pré-aviso nos termos estabelecidos pela lei em vigor (Lei 23/2007 de 01 de Agosto), a intenção de rescindir unilateralmente o presente Contrato.

9ª CLÁUSULA

(Duração do Contrato)

  1. O presente contrato é celebrado por tempo determinado de 2 (dois) anos, sem prejuízo de poder ser rescindido a todo o momento nos termos da legislação laboral em vigor no País.
  2. Sendo a rescisão do contrato por iniciativa do SEGUNDO OUTORGANTE, e sem justa causa, deverá ser dado o respectivo pré-aviso nos termos previstos no nº 3 do artigo 129 da Lei 23/2007 de 01 de Agosto.
  3. A assinatura aposta neste Contrato constitui aceitação por parte do SEGUNDO OUTORGANTE das condições previstas bem como da adesão aos regulamentos e outras disposições legais.

10ª CLÁUSULA

(Casos Omissos)

Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique e as normas regulamentares vigentes na empresa.

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