A APLICADA A TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE CARGA
Por: Alex Floriano • 7/11/2017 • Trabalho acadêmico • 1.197 Palavras (5 Páginas) • 420 Visualizações
4. NR 18 APLICADA A TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE CARGA
Muito se fala sobre a necessidade de uma empresa seguir as normas regulamentadoras ou como são chamadas, NR’S, pois existem leis que obrigam o seguimento das mesmas e ainda existe uma fiscalização severa com aplicação de multas se necessário. As Normas Regulamentadoras foram criadas a partir da lei N° 6.514 de 1977, porém aprovadas pela Portaria N.º 3.214 somente em 08 de junho de 1978. (NETO, 2012).
Segundo Neto (2012), as Normas Regulamentadoras são normas elaboradas pelo Ministério do Trabalho, criadas para fins de promover uma melhoria em ambientes de trabalho evitando o máximo de riscos possíveis, colaborando com a saúde e segurança do colaborador, criadas basicamente para dar um formato final nas leis de Segurança do Trabalho, para facilitar, normatizar e unificar as normas de seguranças brasileiras, incentivando cada vez mais a seguir de forma indispensável a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Hoje em dia, já existem 36 normas, todas com o objetivo de definir todos os requisitos técnicos e legais de forma clara e direta, sobre as características mínimas de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO) e são elaboradas de acordo com a necessidade da sociedade, das bancadas de empregadores e trabalhadores e entre outros critérios, analisadas por uma comissão formada por membros não só do governo, como também de patrões e funcionários. (NETO, 2012)
Mesmo com um único objetivo, os temas de cada NR são diferentes. Elas tratam desde a prevenção de riscos ambientais a edificações até práticas de segurança com materiais explosivos.
Em geral, as 36 normas conseguem cobrir as principais atuações empresariais do país, sendo que mais de uma norma pode ser aplicada à uma única instituição, visando a segurança e saúde dos trabalhadores. Ambas devem ser seguidas com cautela, em caso de não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente, como por exemplo, alta taxa de multas. (NETO, 2012)
4.1 NR 18 Aplicada a Transporte e Armazenamento de Carga
A NR 18 é destinada a estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que tem por principal objetivo a realização de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na construção civil. Mesmo com as NR’s em prática, muito cuidado é pouco para evitar acidentes em ambientes de trabalho, principalmente quando está se relacionando com movimentação de cargas e pessoas como elevadores, gruas, entre outros. (SESI, 2008)
As gruas devem ter estruturas aterradas, alarmes sonoros, ser verificada constantemente, entre outros aspectos que devem ser seguidos pela NR-18.
A grua só pode ser montada, desmontada e mantida por profissional qualificado, cujas operações devem ser supervisionadas por profissional legalmente habilitado. Somente pode ser operada por trabalhador treinado e em boas condições de saúde. (YAZIGI, 2014, p.205)
Segundo as Normas Regulamentadoras (1978), a montagem dos elevadores de passageiros e cargas, nos edifícios em construção com oito ou mais pavimentos a partir do térreo ou altura equivalente é obrigatória à instalação de pelo menos um elevador de passageiros devendo seu percurso alcançar toda a extensão vertical da obra.
De acordo com Yazigi (2014), para sua montagem é necessário sempre se atentar com as ordens de segurança, principalmente em relação a montagem e desmontagem da mesma. Isolar o local antes da montagem é fundamental para evitar acidentes, ter profissionais especializados no trabalho, inserindo uma credibilidade de que o elevador tenha sido montado ou desmontado de forma correta e segura. E em caso de imprevistos o ideal é sempre a comunicação imediata, avisar o superior ou o responsável da possível falha ou ocorrência.
Todos os elevadores de transporte vertical de material ou de pessoas inseridos no meio de trabalho, segundo as Normas Regulamentadoras (1978), devem atender ás normas técnicas videntes no país e devem possuir um “Programa de Manutenção Preventiva” sendo mantido junto ao equipamento um manual de instruções, seu cronograma de manutenções que já foram e ainda serão realizadas, além de ser enviado um relatório para o responsável legal do transporte, de preferencia diariamente.
A torre do elevador deve ser construída e ser cercada de proteção e sinalização de acordo com Normas Regulamentadoras (1978), fazendo com que seja inacessível a circulação de trabalhadores através da mesma, além disso, é necessário ter suas faces revestidas com tela de arame galvanizado ou material de resistência e durabilidade semelhantes.
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