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A Apostila Trabalho em Altura

Por:   •  23/7/2021  •  Relatório de pesquisa  •  1.421 Palavras (6 Páginas)  •  242 Visualizações

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Nr 35 TRABALHO EM ALTURA

A Norma regulamentadora 35 – Trabalho em altura é a norma que estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com essa atividade.  

  • Objetivo e campo de aplicação;
  • Responsabilidades;
  • Capacitação e treinamento;
  • Planejamento, Organização e Execução;
  • EPI & EPC.

OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO

Considera- se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m de altura do nível anterior, onde haja risco de queda.

Complementa-se com outras normas técnicas Oficiais estabelecidas por órgãos competentes e na sua ausência ou na sua omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.    

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TIPOS DE ATIVIDADES

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RESPONSABILIDADE

Cabe ao empregador:

a) Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecida nesta norma;

b) Assegurar a realização da Analise de Risco - AR e, quando aplicável a emissão da Permissão de Trabalho PT;

c) Desenvolver procedimento operacional para atividade rotineira de trabalho de altura;

d) Assegurar a realização de avaliação previas das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e medidas complementares de segurança aplicáveis:  

e) Adotar a providencias necessárias para acompanhar o cumprimentos das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;

f) Garantir aos trabalhadores, informações atualizadas sobre o risco e medidas de controle;

g) Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nessa Norma.

h) Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não seja possível;

I) Estabelecer uma sistemática de  autorização dos trabalhadores para o trabalho em altura;

J) Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja a forma será definida pela analise de risco de acordo com as peculiaridades da atividade ;

K) Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nessa norma.

Cabe ao empregado:

a) Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre o trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;

b) Colaborar com o empregador na implementação das disposição contidas nessa Norma;

c) Interromper suas atividades exercendo o direito de recusa sempre que constatarem evidências de risco graves e iminentes para sua segurança e saúde ou de outras pessoas; comunicar o seu chefe imediato que diligenciara as medidas cabíveis;

d) Zelar pela sua segurança e saúde e de outras pessoas que possam ser afetadas por sua ação e omissão no trabalho;  

PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO

  • Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado executado por trabalhador capacitado e autorizado;
  • Considera-se trabalhador autorizado para o serviço em altura aquele capacitado, cuja o estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa.  

No planejamento do trabalho deve ser adotados, de acordo com as seguintes etapas:

a) Medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir alternativo de execução;

b) Medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma;

c) Medidas que minimizem as conseqüências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado;

Eliminar o Risco

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Restringir o acesso utilizar EPC

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ANÁLISE DO RISCO

Todo trabalho em altura deve ser procedida por Analise de Risco.

A  Analise de Risco é necessário que, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, deve-se considerar:

a) O local que o serviço será executado e seu entorno;

b) O isolamento e a sinalização no entorno do da área de trabalho;

c) O estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;

d) As condições meteorológicas adversas;

e) A seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso do sistema de proteção coletiva e individual atendendo as normas técnicas vigentes, ás orientações do fabricante e aos princípios da redução de impacto e dos fatores de queda;    

f) O risco de queda de materiais e ferramentas;

g) Os trabalhos simultâneos que apresentam riscos específicos;

h) O atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras;

i) Riscos adicionais;

j) As condições impeditivas;

k) As situações de emergências e o procedimento do regaste e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador;

l) A necessidade de sistema de comunicação;

m) A forma de supervisão.    

PERMISSÃO DE TRABALHO

A permissão de Trabalho deve ser emitida, e aprovada, aprovada pelo responsável pela autorização da permissão, disponibilizada no local de execução da atividade, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade;

A permissão de Trabalho deve conter:

a) Requisitos mínimos a serem atendidos para execução de trabalho;

b) As disposição e medidas estabelecidas na Analise de Risco;

c) A relação de todos os envolvidos e a sua autorização;

 EPI & EPC

EPI: É todo meio ou dispositivo de uso individual, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.

EPC: São todos dispositivos de uso coletivo, destinados a proteger a integridade física dos trabalhadores.

FATOR QUEDA

  • Relação entre a altura da queda e o comprimento do talabarte.
  • Quanto mais alto for a ancoragem menor será o fator queda

FQ =     Distancia da queda                 

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