A Apostila Trabalho em Altura
Por: ASEG CONSULTORIA • 23/7/2021 • Relatório de pesquisa • 1.421 Palavras (6 Páginas) • 242 Visualizações
Nr 35 TRABALHO EM ALTURA
A Norma regulamentadora 35 – Trabalho em altura é a norma que estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com essa atividade.
- Objetivo e campo de aplicação;
- Responsabilidades;
- Capacitação e treinamento;
- Planejamento, Organização e Execução;
- EPI & EPC.
OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO
Considera- se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m de altura do nível anterior, onde haja risco de queda.
Complementa-se com outras normas técnicas Oficiais estabelecidas por órgãos competentes e na sua ausência ou na sua omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.
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TIPOS DE ATIVIDADES
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RESPONSABILIDADE
Cabe ao empregador:
a) Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecida nesta norma;
b) Assegurar a realização da Analise de Risco - AR e, quando aplicável a emissão da Permissão de Trabalho PT;
c) Desenvolver procedimento operacional para atividade rotineira de trabalho de altura;
d) Assegurar a realização de avaliação previas das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e medidas complementares de segurança aplicáveis:
e) Adotar a providencias necessárias para acompanhar o cumprimentos das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;
f) Garantir aos trabalhadores, informações atualizadas sobre o risco e medidas de controle;
g) Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nessa Norma.
h) Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não seja possível;
I) Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para o trabalho em altura;
J) Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja a forma será definida pela analise de risco de acordo com as peculiaridades da atividade ;
K) Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nessa norma.
Cabe ao empregado:
a) Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre o trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;
b) Colaborar com o empregador na implementação das disposição contidas nessa Norma;
c) Interromper suas atividades exercendo o direito de recusa sempre que constatarem evidências de risco graves e iminentes para sua segurança e saúde ou de outras pessoas; comunicar o seu chefe imediato que diligenciara as medidas cabíveis;
d) Zelar pela sua segurança e saúde e de outras pessoas que possam ser afetadas por sua ação e omissão no trabalho;
PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO
- Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado executado por trabalhador capacitado e autorizado;
- Considera-se trabalhador autorizado para o serviço em altura aquele capacitado, cuja o estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa.
No planejamento do trabalho deve ser adotados, de acordo com as seguintes etapas:
a) Medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir alternativo de execução;
b) Medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma;
c) Medidas que minimizem as conseqüências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado;
Eliminar o Risco
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Restringir o acesso utilizar EPC
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ANÁLISE DO RISCO
Todo trabalho em altura deve ser procedida por Analise de Risco.
A Analise de Risco é necessário que, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, deve-se considerar:
a) O local que o serviço será executado e seu entorno;
b) O isolamento e a sinalização no entorno do da área de trabalho;
c) O estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
d) As condições meteorológicas adversas;
e) A seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso do sistema de proteção coletiva e individual atendendo as normas técnicas vigentes, ás orientações do fabricante e aos princípios da redução de impacto e dos fatores de queda;
f) O risco de queda de materiais e ferramentas;
g) Os trabalhos simultâneos que apresentam riscos específicos;
h) O atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras;
i) Riscos adicionais;
j) As condições impeditivas;
k) As situações de emergências e o procedimento do regaste e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador;
l) A necessidade de sistema de comunicação;
m) A forma de supervisão.
PERMISSÃO DE TRABALHO
A permissão de Trabalho deve ser emitida, e aprovada, aprovada pelo responsável pela autorização da permissão, disponibilizada no local de execução da atividade, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade;
A permissão de Trabalho deve conter:
a) Requisitos mínimos a serem atendidos para execução de trabalho;
b) As disposição e medidas estabelecidas na Analise de Risco;
c) A relação de todos os envolvidos e a sua autorização;
EPI & EPC
EPI: É todo meio ou dispositivo de uso individual, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.
EPC: São todos dispositivos de uso coletivo, destinados a proteger a integridade física dos trabalhadores.
FATOR QUEDA
- Relação entre a altura da queda e o comprimento do talabarte.
- Quanto mais alto for a ancoragem menor será o fator queda
FQ = Distancia da queda
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