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A Importância das Normas na Construção Civil

Por:   •  16/5/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.317 Palavras (6 Páginas)  •  130 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DO SUL DE MINAS / UNIS-MG

ENGENHARIA CIVIL

WAGNER SILVA TEIXEIRA

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO 1: Atividade 1 – Ciclo 1

Varginha

2020

Importância das Normas na Construção Civil

        

Atualmente as características da construção civil no Brasil e no mundo apresentam muitas diferenças se comparadas ao cenário construtivo nos primórdios da humanidade, que desde a fixação de sua moradia, desenvolveu técnicas construtivas e materiais de construção com o intuito de fabricar suas moradias. Com o passar do tempo, essas técnicas e materiais de construção sofreram grande evolução e ao passo que as transformações ocorreram, normas para garantia da qualidade e segurança precisaram ser criadas. Essas normas se fazem necessárias para que o cliente tenha consciência da qualidade, durabilidade, resistência e especificação de cada produto, além de garantirem ao profissional, diretrizes para execução de um bom trabalho, trazendo proteção ao profissional, ao empreendimento e a todos envolvidos no processo construtivo.

A Associação Brasileira de Normas Técnicas é o órgão regulamentador e responsável pela fiscalização dos produtos liberados para o consumo final, criada em 1940, a ABNT, tem intuito de estabelecer padrões nos processos de construção civil e na fabricação de materiais utilizados, o que tornou possível, construções estruturadas a partir de avaliações que apresentassem maior qualidade e segurança. A ABNT não é um órgão do governo, mas sim uma entidade privada, sem fins lucrativos, reconhecida através da Resolução n.º 07 do CONMETRO, de 24 de agosto de 1992. 

As normas na construção civil são divididas em Normas Técnicas que são as NBR´s e Normas Regulamentadoras que são as NR´s. As normas regulamentadoras entraram em vigor após a aprovação da Portaria Nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e são revisadas e publicadas privativamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, adotando o sistema tripartite paritário por meio de grupos e comissões compostas por representantes do governo, de empregadores e de empregados. As NR´s são reservadas a temas relativos à segurança e medicina do trabalho, havendo, algumas recomendações quanto aos elementos de um canteiro de obras, atualmente contamos com 36 NR´s em vigor, desconsiderando a NR-27, revogada pela Portaria nº 262, de 29 de maio de 2008. Já as Normas Técnicas, designadas como NBR pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, são documentos estabelecidos por consenso técnico da sociedade, são aprovadas por um organismo reconhecido, baseadas em estudos e resultados tecnológicos, científicos e práticos a fim de garantir segurança, confiabilidade, qualidade, desempenho, dentre outros benefícios.

As normas técnicas e regulamentadoras estabelecem parâmetros de trabalho e fabricação de materiais com o objetivo de prevenir e diminuir acidentes decorrentes no setor, as normas aplicadas à construção civil são inúmeras e de extrema importância, pois são elaboradas a partir de estudos, pesquisas e ensaios, que fornecem embasamento para execução das atividades, elas garantem orientação, qualificação, estímulo, prevenção e padronização, além de qualidade e segurança, inclusive na fabricação dos materiais utilizados na construção civil, que submetidos às exigências das normas, recebem processos de fabricação mais rigorosos e com maiores controles, com atendimento as especificações e conformidade com o padrão de qualidade estabelecido, o que traz maior confiabilidade ao processo.

Diante da necessidade de regulamentação dos materiais da construção civil, a Associação Brasileira de Normas Técnicas desenvolveu um comitê especializado, o CB-002, que atua no desenvolvimento das normas da construção civil, esse comitê auxilia o mercado a extrair o melhor dos materiais e a gerar um aumento de produtividade e qualidade, foram estabelecidas ao todo 274 normas da construção civil, entre elas: métodos de ensaio para verificar o desempenho do material, classificação dos materiais, determinações das propriedades, procedimentos de execução, qualificação e gestão dos resíduos, incluindo a utilização de resíduos como matéria prima.

O uso das normas na construção civil trás diversos benefícios a um empreendimento e a todos os envolvidos na construção, desde a normalização dos materiais, que facilita a exportação e a importação de produtos regulamentados de acordo com as normas, garantia de maior durabilidade e qualidade, uma vez que estabelecem requisitos mínimos que os materiais precisam seguir e adequação por parte da equipe envolvida nas obras, que se torna mais preparada quanto ao uso e desenvolvimento de materiais mais resistentes, duráveis, de maior qualidade e maior segurança.

As NR´s são de observância obrigatória pelas empresas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, encontrando-se nesse grupo as empresas privadas, instituições públicas e órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, assim, o não cumprimento, por parte desse grupo, das disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho acarreta a aplicação de penalidades previstas na legislação pertinente.

Já as NBR´s são homologadas por instituições privadas, e não pelo governo, assim, são desvinculadas de caráter cogente por si só, entretanto, ocorre que isso não impede que elas sejam utilizadas pelo poder público como instrumentos para a consecução de uma finalidade específica, mesmo que de forma subsidiária, pois em nosso ordenamento jurídico, vige o chamado Código de Defesa do Consumir, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para a presente Lei, equipara-se a “consumidor” a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo, ainda, considera-se como “produtor” qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial, então, esse Código pode ser devidamente aplicado às atividades dentro da Construção Civil, pois nele o Art. 39 trás que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, colocar no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, portanto, é possível notar claramente que as normas da ABNT somente passam a serem exigências quando não há regulamentações técnicas específicas acerca de determinado produto ou serviço, com isso se define que “Norma não é lei, mas por força de lei deve ser cumprida”.

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