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ANÁLISE DA VIABILIDADE ECONÔMICA DA ADOÇÃO DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO EM EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL – INTERFERÊNCIAS DA LEI 13.161 DE 31-12-2015 NO ORÇAMENTO DE OBRAS.

Por:   •  4/5/2017  •  Artigo  •  5.234 Palavras (21 Páginas)  •  415 Visualizações

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Resumo

A desoneração da folha de pagamento tornou-se uma realidade corrente no país, pois esta, visa o aumento da contratação de mão de obra, bem como, fazer com que a empresa se beneficie da carga tributária. A partir do ano de 2016, novas regras foram implantadas, afim de dirimir as possíveis situações de prejuízos às empresas, tornando a desoneração optativa à empresa. Saber quando e como optar pelo regime correto, requer que a empresa tenha conhecimento de como funciona a Lei 12.546/2011, com as alterações ocorridas em 2015, além de um planejamento adequado e coerente. O estudo em questão procura, Identificar a implementação da desoneração, sobre os contratos de obras públicas ou privadas e seu impacto nos custos, além de identificar os pontos positivos e negativos da desoneração, e ainda, confrontar planilhas orçamentárias e o valor da folha de pagamento de uma mesma obra, utilizando-se de desoneração e outra com recolhimento previdenciário sobre o valor da folha de pagamento, por meio de um estudo de caso e uma revisão bibliográfica. A referida obra, tem um valor de R$ 2.188.854,25, e um prazo inicial de execução de até 390 (trezentos e noventa dias), porém a execução da obra perdurou por um período de 540 (quinhentos e quarenta) dias. Diante das simulações criadas, verificou-se que a identificação da opção correta, não depende unicamente de um fator, ou seja, deve-se buscar o confronto dos valores, verificar a quantidade de funcionários, o tempo de execução da obra, bem como o valor final da obra, e ainda, se outras obras iniciarão no mesmo período, pois como prevê a lei, uma vez que se optou por um tipo de regime, este deve permanecer até o final do período (ano), obrigando, desta forma, que a s empresas tenham cada vez mais um planejamento adequado, afim de se evitar prejuízos às empresas.

Palavras-Chave: Desoneração; Orçamento; Planejamento.

1. Introdução

Um orçamento de obra eficaz é determinante para o crescimento de uma empresa, seja ela de qualquer ramo. No que diz respeito à engenharia civil, torna-se fundamental ter conhecimento sobre a folha de pagamento, uma vez que a mão-de-obra possui grande participação no total dos insumos utilizados no setor, gerando um grande volume de empregos. Assim sendo, qualquer forma de se diminuir o custo operacional, sem diminuir a quantidade de mão de obra, torna-se eficaz e lucrativo.

Atualmente, a desoneração da folha de pagamento tornou-se uma realidade corrente no país, pois esta, visa o aumento da contratação de mão de obra, bem como, fazer com que a empresa se beneficie da carga tributária. A previsão passou a ser instituída aos empresários em 2012, por meio da Lei 12.546/2011, que gerou Plano Brasil Maior.

Inicialmente, todos os setores abrangidos pela lei, deviam optar por este benefício, sendo obrigados a adotar esse regime tributário de desoneração da folha de pagamento. Porém, o que se percebeu, é que nem sempre, os reflexos práticos dessa adoção, eram financeiramente, a melhor opção, onde muitas empresas, tiveram seus cofres onerados.

Diante disso, o governo realizou novas alterações no regime de desoneração, criando novas alternativas, principalmente para o mercado da construção civil, onde majorou as alíquotas, e em contra partida, tornou facultativo a opção do regime aos setores previstos na lei.

Com esta medida, as empresas podem criar simulatórias, antes de optar ou não pelo regime, identificando possíveis perdas financeiras, uma vez que a adoção por este regime pode se traduzir em real redução da carga tributária ou não.

As alíquotas aplicadas na construção civil antes da modificação da lei eram da ordem de 2%. Com as novas alíquotas esta taxa passa a ser de 4,5% e, sua adoção deixa de ser obrigatória, passando a facultativa.

Essas modificações na desoneração da folha de pagamento já entraram em vigor em janeiro de 2016, e a opção por esse regime ou não, se dará por meio do pagamento do DARF referente ao corrente mês, que será pago durante fevereiro.

Um planejamento bem detalhado e antecipado, porém, pode não ser suficiente, pois de acordo com a regra, uma vez optado pela desoneração ou não, este não poderá ser modificado durante ano, o que poderá ocorrer problemas, uma vez que uma empresa, poderá ter mais de uma obra durante o período em questão.

1.1. Objetivo Geral

Identificar a implementação da desoneração, sobre os contratos de obras públicas ou privadas e seu impacto nos custos.

1.2 . Objetivos Específicos

- Identificar os pontos positivos e negativos de cada uma das formas de recolhimento;

- Confrontar planilhas orçamentárias e o valor da folha de pagamento de uma mesma obra, utilizando-se de desoneração e outra com recolhimento previdenciário sobre o valor da folha de pagamento;

- Demonstrar qual a forma de recolhimento é, tributariamente viável.

2. Revisão Bibliográfica

2.1. Bases da Desoneração na Folha de Pagamento

A lei que instituiu o regime de desoneração da folha, foi criada com o objetivo de estimular a produção industrial brasileira, aumentando a formalização da mão de obra empregada em diversos ramos produtivos como na construção civil. O regime de desoneração foi instituído por meio da Medida Provisória nº 540 de 02 de agosto de 2011, sendo em 14 de dezembro de 2011 convertida na Lei 12.546, como forma de Contribuição Previdenciária Substituta, sendo conhecida por Desoneração da Folha de Pagamento (SCHERER, 2012). Um dos argumentos da criação desse regime foi a queda na arrecadação da previdência social, que se acentuou, demonstrando que muitas empresas estavam adotando a informalidade para a contratação de pessoas, fator que gera uma queda na arrecadação, dessa forma, a Lei visou uma fonte alternativa pra financiar a previdência, sendo a informalidade nas relações trabalhistas considerada indesejável, pois quanto menos pessoas que recolhem a previdência, menor a arrecadação e maior o déficit.

Houve, porém, controvérsias a respeito da eficácia da criação desse dispositivo, alguns autores e especialistas em economia afirmaram que essa medida agravaria a situação, pois o faturamento depende de vários fatores econômicos, tais como valores praticados no mercado, balança comercial entre outros (SCHERER, 2012).

Segundo

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