APS - PLANO DIRETOR COMO UM INDISPENSÁVEL ALIADO NA GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL
Por: Alex Araujo • 23/9/2016 • Trabalho acadêmico • 3.362 Palavras (14 Páginas) • 487 Visualizações
APS – Atividade Prática Supervisionada | ||
PLANO DIRETOR COMO UM INDISPENSÁVEL ALIADO NA GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL. | ||
Alex Rodrigo Barros de Araújoª | ||
ªCurso de Graduação em Engenharia Civil da Faculdade da Serra Gaúcha. | ||
Professor Supervisor da APS Margarete Ermínia Tomazini Bender | Resumo A preocupação com o desenvolvimento sustentável passou a ser uma variável importante a ser considerada pelas administrações públicas municipais. Com crescimento rápido das cidades de forma desordenada, os problemas de ordem social e ambiental, que diminuem a qualidade de vida da população, passaram a gerar uma demanda por os estudos sobre o espaço urbano, gerando critérios e estratégias para auxiliar os instrumentos de políticas públicas que garantam uma vida digna para a população juntamente com um meio ambiente ecologicamente equilibrado. A cobrança das organizações internacionais, do governo e da sociedade em relação à demanda por uma maior qualidade e equilíbrio ambiental, tem levado o poder público municipal a buscar alternativas para estas necessidades. O objetivo deste artigo é analisar o impacto e a aplicação da política publica ambiental no município de Farroupilha a partir de seu Plano Diretor e das leis que regulamentam a politica ambiental do que consta no documento. O método utilizado foi a pesquisa de pesquisa bibliográfica e documental. No qual foi analisado os critérios legais e a iniciativa do poder publico municipal para garantir o desenvolvimento do município com a preservação do ambiente ecológico. Farroupilha está localizada na região metropolitana da Serra Gaúcha e é a terceira maior cidade da região com a população estimada de 70 mil habitantes e área de 359,3 km² Após a análise do Plano Diretor do município de Farroupilha, foi possível constatar que as políticas públicas da cidade, demonstram uma grande preocupação com a proteção do meio ambiente sem comprometer o desenvolvimento urbano da cidade, assegurando a preservação e o equilíbrio sustentável ambiental através do uso e da ocupação do solo de forma adequada e planejada, sem deixar de se preocupar com o desenvolvimento urbano do município. | |
Palavras-chave: Gestão municipal. Plano Diretor. Politica ambiental. Desenvolvimento sustentável |
1 INTRODUÇÃO
O crescimento desordenado das cidades tem colocado em evidencia grandes preocupações de políticos, da sociedade e de ambientalistas, acerca dos mecanismos de proteção e defesa do bem-estar da população das cidades, e do meio ambiente em que vivem.
A falta de infraestrutura social, como por exemplo, saneamento básico, saúde. A ocupação irregular em áreas de risco pela população, associada à falta de planejamento público, a poluição dos rios e mananciais, do ar e das paisagens, a ausência de áreas verdes nas cidades dentre outros infortúnios, advindos do feitio predatório da expansão econômica capitalista, vêm colaborando de forma extremamente significativa para deterioração do meio ambiente e a qualidade de vida da população das cidades.
Perante tais adversidades, surgiu à necessidade por parte do poder público municipal, de buscar por alternativas para o planejamento de construção de cidades “ecologicamente sustentáveis”, de modo a alcançar a proporcionalidade das práticas econômicas, sociais e ecológicas construídas pela população nos centros urbanos, propiciando um meio ambiente ecologicamente equilibrado com o desenvolvimento das cidades.
Em prol de tal planejamento, o Plano Direto, é um instrumento básico indispensável para o Poder Publico Municipal. Pois, trata-se não apenas de um mecanismo de gestão territorial urbana, mas também de um importante instrumento de gestão ambiental, que, aliado as politicas e leis ambientais do município, garante o bem estar dos habitantes e o equilíbrio sustentável ambiental.
Dentro deste panorama, este artigo tem por objetivo analisar as leis, planos e diretrizes de preservação ambiental do plano diretor do município de Farroupilha. Tais como: Estratégias de Qualificação Ambiental, Estruturação Urbana, Zoneamento Ambiental do município e Política Ambiental Municipal, bem como inquirir as estratégias da gestão municipal para conscientização ambiental dos habitantes do município e incentivo ao desenvolvimento sustentável.
2 REFERENCIAL TEÓRICO
O rápido crescimento dos centros urbanos no Brasil tem gerado um considerável aumento dos problemas e demandas ambientais nas cidades. Essa é uma realidade existente na maioria dos espaços urbanos, sendo relevante à utilização de instrumentos sólidos de planejamento e de gestão ambiental, especialmente o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano ambiental (PDDUA). Visto que, se o mesmo for construído com base nos interesses e necessidades da população e meio ambiente local, possui maior possibilidade de contribuir significativamente na melhoria da qualidade vida dos habitantes e preservações ambiental das cidades.
À vista disso, é possível atestar como explica Silva (2000), que o Plano Diretor apresenta varias perspectivas, dentre elas as perspectivas física e social. A perspectiva física trata-se da ordenação do espaço municipal, traçando as localidades e zonas para usos distintos e preservação. A perspectiva social do plano diretor está ligada à busca pela melhoria da qualidade de vida da população.
Estatuto da cidade (2001). Destaca o Plano Diretor, como instrumento de política urbana obrigatório para os municípios com mais de 20.000 habitantes; aos integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; aos situados em áreas de interesse turístico, e aos localizados em áreas de grandes empreendimentos e impactos ambientais.
O Plano Diretor constitui o instrumento básico de planejamento dos municípios, pois a partir dele se originam as diretrizes e normativas para o adequado uso e ocupação do solo urbano, a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído garantindo o direito a acidades ecologicamente sustentáveis (BRASIL, 2001).
Observa Camargo (2002), que o governo local adquiriu autonomia entre as instâncias de poder, especialmente a partir da Constituição de 1988, que atribuiu novas responsabilidades aos Municípios, exigindo ações concretas a favor da sustentabilidade urbana e avanços em politicas sócio ambientais.
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