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As Dezoito Medidas Engenheiros e Arquitetos

Por:   •  29/8/2018  •  Relatório de pesquisa  •  1.324 Palavras (6 Páginas)  •  254 Visualizações

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Resolução N.359, de 31 de julho de 1991: As atividades dos engenheiros e arquitetos, na especialidade de Engenharia de Segurança do Trabalho

01        Supervisar, inspecionar, organizar e orientar, por meio de técnicas desenvolvidas para solucionar e garantir a boa qualidade do serviço do Engenheiro de Segurança do Trabalho;

02        Analisar, procurar soluções, investigar, encima das condições de segurança dos locais de trabalho em que o engenheiro está executando o seu serviço, tal como as instalações e equipamentos existentes nesse local, especialmente com a finalidade de controlar os possíveis riscos que os trabalhadores estão sujeitos neste espaço, como também o controle sobre a poluição do ambiente, a higiene do trabalho, fazer estudos para a melhoria das condições de trabalho para o trabalhador, visando um aumento de produtividade, garantindo qualidade também para os empregadores, na análise das relações do trabalhador com o ambiente e as máquinas, a produtividade do trabalhador com o uso de tecnologias e por meio de desenhos técnicos, a ergonomia, estudos de prevenções de incêndio e saneamento;

03        Projetar e criar novas ideias e/ou apresentar, colocar em prática para a implantação, técnicas relativas ao gerenciamento, organização para um eficiente controle sobre os riscos no trabalho;

04        Fazer vistorias, inspecionar, investigar, reconhecer a importância, a causa, as consequências de toda e qualquer atividade do meio de trabalho, realizar perícias, controlar por meio de regularizações, leis, resoluções, emitir parecer, relatórios, sobre todas as atividades relacionadas entre o ambiente de trabalho e o trabalhador, emitir laudos técnicos, ou seja, documentações de valor sobre o mesmo e assim, indicar medidas, soluções, resoluções para problemas ou como prevenção para os mesmos, com a intenção de controlar a exposição que o trabalhador tem a agentes agressivos de risco físicos, sobretudo as máquinas e instalações, agentes químicos, dos componentes que estão em contato e biológicos, tais como poluentes dispersos no ar, ruídos, mudanças de temperatura, radiação de forma geral, pressões anormais, atividades e operações que caracterizam espaços que precisam de atenção pois são sujeitos a insalubridade e perigos, sabendo que estes só são possíveis com o entendimento técnico e de conhecimento de diferentes ciências, as conhecendo caracterizando o profissional da Engenharia de Segurança do Trabalho;

05        Analisar, ou seja, criar um estudo sobre o ambiente, levantando assim possíveis riscos existentes, que podem acarretar em acidentes e falhas dentro do espaço de trabalho, investigando as causas sobre as suas problemáticas e assim sendo capaz de propor as medidas preventivas e corretivas, orientando a empresa e o trabalhador de forma técnica por meio de estatísticas sobre como devem ser aplicadas e o porquê destas medidas, inclusive sendo capaz de apresentar os custos do mesmo, com planos orçamentários sobre estas medidas;

06        Propor novas normas, leis, métodos existentes e possíveis novas resoluções, regras para o bom desenvolvimento da Segurança do Trabalho no ambiente do trabalhador, com base em metodologias estudadas, normas e regulamentos, embasamento este que apenas o Engenheiro de Segurança do Trabalho está apto a desenvolver um trabalho sobre;

07        Elaborar projetos, do que se trata da especialidade de um engenheiro e um arquiteto, projetar, minuciosamente, serviços em formas de desenhos, tanto no projeto como na execução de sistemas de segurança, elaboração de projeto de obras, instalação de equipamentos, apresentando o ponto de vista do Engenheiro de Segurança do Trabalho, sabendo que este, como antes mesmo de ser especialista nesta área, é um engenheiro ou arquiteto e se dá como apto para este serviço de projetar e acompanhar obras, tendo a especialidade enriquecendo essa atividade;

08        Estudar, analisar, compreender as instalações, as máquinas e equipamentos do ambiente de trabalho, criando investigações onde se é capaz identificar os riscos, sendo o Engenheiro de Segurança do Trabalho o agente apto para o desenvolvimento de projetos como dispositivos de segurança para esses equipamentos;

09        Projetar sistemas de proteção contra incêndio, atividade já exercida exclusivamente por engenheiros e arquitetos, porém agregando os valores de coordenar, elaborar um plano de atividades contra incêndio e de salvamento, deixando preparado um ambiente para qualquer eventual emergência ou catástrofe;

10        Fazer inspeções, procurar os problemas que interfiram na segurança do trabalho, na qualidade de serviço do trabalhador no local de trabalho, delimitando e determinando assim as áreas de risco, que transmitem periculosidade de alguma forma;

11        Apresentar soluções concretas, detalhadas, modelos, atender a sua aplicação, controlar e fiscalizar, monitorar os sistemas existentes para a proteção coletiva dos trabalhadores e seus equipamentos necessários para sua segurança, assim como os de proteção individual, com esse cuidado individual atingindo assim todo o coletivo, assim como as proteções contra incêndios, sendo o Engenheiro de Segurança do Trabalho o responsável por assegurar a qualidade e a eficiência destes sistemas, ou seja, tendo como meta e dever garantir o mesmo;

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