Atps introducao
Por: Augusto47 • 26/6/2015 • Seminário • 954 Palavras (4 Páginas) • 300 Visualizações
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ATPS Introdução ao Estudo do Direito História
Etapa 2.
Direito Objetivo. Instituições e ordem jurídica.
Alunas:
RA: Liliane Gomes do Amarante
RA:
Direito 1°semestre
Turma:
Professora: Jenifer
Passo Fundo, 2015.
Introdução.
Este tem trabalho por finalidade, comentar e dar ênfase a questão da estrutura do ordenamento jurídico apresentada pelo renomado doutrinador Norberto Bobbio, e sua relevância para os dias de hoje acompanhando a atualidade brasileira.
Primeiro questionamento a ser apresentado é que a abordagem cientifica do direito que Bobbio, tem em suas argumentações do qual, valoriza o aspecto formal e não e não material do fenômeno jurídico.
Vale lembrar o que vem, a ser fenômeno jurídico verbo que significa mostrar se, aparecer se, tornar se visível, ou seja, revelar se perante o que é perceptível em face ao ser humano, sendo tudo aquilo que pode ser percebido pelo homem médio, vinculando essa definição com o aspecto formal, sendo aquele o aspecto que realmente importa para o ordenamento jurídico perante as situações cotidianas do meio em sociedade equiparando se com o direito vinculado nas discussões apresentadas.
Bobbio relata em seus textos sua opinião de que a soberania ou poder da Legislação esta acima, das demais fontes do direito, sendo a mesmo servindo como norte para resoluções e questionamentos do nosso ordenamento jurídico brasileiro.
Sua tese ressalva, o ordenamento jurídico, e não mais a norma jurídica defendida pelo normatismo, sendo que em sua própria definição de norma jurídica apresenta se é uma regra de conduta imposta e admitida pelo ordenamento jurídico.
A preponderância do ordenamento jurídico sua própria definição destaca que é um conjunto hierarquizado de normas jurídicas que disciplinam coercivamente as condutas humanas, com a finalidade de alcançar a harmonia e a paz social entre a raça humana.
Críticas em torno, da teoria da norma, a teoria do ordenamento jurídico vem representar algumas soluções para a sociedade, das quais não foram abordadas de forma coerente e resolutiva pela teoria das normas jurídicas.
Bobbio declara que sua obra pode ser considerada, uma continuação do trabalho de Kelsen com uma das suas principais obras a Teoria Geral do Direito e do Estado.
Por sua, vez a apresentação dessa ideia relata os problemas individuais que a norma jurídica traz para os cidadãos, quando é necessário seu auxilio para conflitos jurídicos.
Um dos problemas que pode ser citado que a norma jurídica é uma espécie de norma ética, e sendo que se for baseada nessa conceituação em que a sociedade puder se se equipar para seus conflitos somente a ética, servindo como base não haveria a devida punição para aqueles que não cumprissem com a norma ética, não haveria a justiça para aqueles que realizarem atos ilícitos ou condutas antiéticas que ferissem esses preceitos.
Serão citados alguns pontos negativos e problemas a ser elencada referente, a norma jurídica.
- Critérios seguros que permitem sua interpretação.
- Relatividade a subordinação.
- Com a ideia de igualdade perante as leis e a justa tentativa da verdade e da justiça entre todos aqueles que recorrem a esse recurso, se pensa quais são os destinatários desta norma jurídica, se esta por sua vez trará respostas eficazes.
- Sua dependência hierárquica do ordenamento jurídico.
- Em algumas situações a ineficácia.
Com todos esses itens e analises em torno da norma jurídica, é que a resposta para que seja definido o que é direito a sua resposta estaria muito precária e não satisfatória para uma sociedade que vive em litígios e conflitos cada vez mais com intensidade e suas peculiaridades exigindo de tal forma, que seja exposto os devidos direitos que estão ao alcance de nossas mãos conforme, a legislação, seus limites e porque não também suas consequências.
Nos dias atuais a palavra direito, abre um leque de ideias e situações em que se vivencia a necessidade de saber em que momentos há o amparo e em quais conflitos devemos se beneficiar desses direitos, quais os limites impostos, e o que pode ser resolvido na sociedade, como resposta de uma justa vida em sociedade e dignidade humana, não esquecendo de suas devidas consequências e deveres, e finalizando também em sanções e punições devidamente amparadas por nosso ordenamento jurídico para que se possa viver numa sociedade organizada e desenvolvida.
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