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Atribuições do Eng de Segurança do Trabalho

Por:   •  26/11/2016  •  Projeto de pesquisa  •  1.278 Palavras (6 Páginas)  •  1.043 Visualizações

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TAREFA 2.2

Consulte a Resolução 1010/05 do Confea e anexos e redija um texto com as 29 atribuições do Engenheiro de Segurança do Trabalho explicando em que consiste cada uma delas.

A Resolução 1010/05 foi um grande avanço na história do sistema Confea/Crea, que chegou para melhorar a qualificação e credibilidade de todas as profissões da área tecnológica, incentivando e valorizando a preparação e educação continuada, permitindo a concessão de atribuições profissionais em função do conhecimento adquirido ao longo da formação acadêmica, fazendo com que um profissional de determinada modalidade possa estender suas atribuições nos casos de curso de pós-graduação, especialização, mestrado e doutorado.

No caso do Engenheiro de Segurança do Trabalho ela específica 29 atribuições, sendo elas:

Atribuição 1: Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho, acompanhando, analisando e avaliando, a partir de um plano funcional superior, o desempenho dos responsáveis pela execução projetos, o desenvolvimento de uma obra ou serviço, segundo normas específicas, visando a fazer cumprir o respectivo projeto ou planejamento;

Atribuição 2: Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações, máquinas e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco, controle de poluição, riscos ambientais, ergonomia, sistemas de proteção contra incêndio, explosões e saneamento. Se envolvendo simultaneamente com o levantamento, a coleta, a observação, o tratamento e a análise de dados de natureza diversa, necessários ao projeto ou execução de obra ou serviço técnico, ou ao desenvolvimento de métodos ou processos de produção, ou à determinação preliminar de características gerais ou de viabilidade técnica, econômica ou ambiental, garantindo a segurança de todo ambiente e pessoa nele envolvido;

Atribuição 3: Planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos, oferecendo todas as ações necessárias para garantir a minimização dos riscos;

Atribuição 4: Vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de resíduos (sólidos, líquidos e gasosos), riscos físicos, químicos e biológicos, tais como poluentes atmosféricos, ruídos, calor, radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos. Determinando de forma técnica do valor qualitativo ou monetário de um bem, de um direito ou de um empreendimento, classificando-o de forma correta e permitindo um ambiente com risco mais controlados e garantindo os direitos e proteções do trabalhador;

Atribuição 5: Analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e ou corretivas, orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custo, garantindo a não repetitividade dos acidentes, e reduzindo prejuízos patrimoniais e a saúde do trabalhador;

Atribuição 6: Propor políticas, programas, normas e regulamentos de Segurança e saúde no Trabalho, zelando pela sua observância;

Atribuição 7: Elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos de obras, instalação e equipamentos, opinando do ponto de vista da Engenharia de Segurança do Trabalho;

Atribuição 8: Estudar instalações, máquinas e equipamentos, identificando seus pontos de risco e projetando dispositivos de proteção coletiva, avaliando as condições de trabalho e garantindo seu funcionamento dentro das normas de segurança;

Atribuição 9: Projetar sistemas de proteção contra incêndios, coordenar atividades de combate a incêndio e de salvamento e elaborar planos para emergência e catástrofes. Garantindo um plano de emergência eficaz para salvamento das pessoas envolvidas no ambiente e atuação eficiente da brigada;

Atribuição 10: Inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com os ambientes de trabalho, delimitando áreas e zonas de risco, mostrando locais que necessitam de maior atenção, mantendo o funcionamento da operação em sua maior parte em uma área segura;

Atribuição 11: Especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual e os de proteção contra incêndio, assegurando-se de sua qualidade e eficácia;

Atribuição 12: Opinar e participar da especificação para aquisição de substâncias e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando o controle do recebimento e da expedição, ajudando no controle de produto perigosos que possam causar danos patrimoniais e a saúde do trabalhador;

Atribuição 13: Elaborar planos, projeto e programas destinados a criar e desenvolver a prevenção de acidentes;

Atribuição 14: Elaborar programas de treinamento geral para capacitar o trabalhador no que diz respeito às condições nos locais de trabalho. Mantendo o trabalhador treinado e consciente de que sua saúde e segurança dependem muito mais de sua atenção em ajudar manter um ambiente seguro, para que se reduzam as chances de um ato inseguro e consequentemente um acidente;

Atribuição 15: Acompanhar a execução de obras e serviços decorrentes da adoção de medidas de segurança, quando a complexidade dos trabalhos a executar assim o exigir. Analisar e coordenar durante todos os trabalhos de alto risco, mantendo atenção em a segurança em trabalhos complexos;

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